Cumprindo orientação do ofício circular nº 1/2018 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), a Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) informa aos usuários que as empresas registradas na autarquia não deverão mais incluir ao final do Nome Empresarial as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”.

Diante da nova medida, os processos de constituição protocolados na Jucese que informarem no Nome Empresarial a partícula “ME” ou “EPP” serão colocados em exigência para efetuarem exclusão. A Junta Comercial ressalta ainda que o enquadramento de porte da empresa, seja “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, continuará sendo feito da mesma forma e será registrado.