1 – O pagamento do primeiro quadrimestre da anuidade de 2020, com vencimento em 30/04/2020, poderá ser efetuado, sem a incidência de juros e de multa, até 30/06/2020;

2 – Prazo de carência de até 90 (noventa) dias, para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos, firmados a partir de 20.03.2020;

3 – Prorrogação dos prazos de pagamento dos acordos de negociação de débito em curso por até 60 (sessenta) dias, contados dos vencimentos de cada parcela;

4 – Óficios às Prefeituras de: Aracaju, N. Sra. do Socorro, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Itabaiana, Estãncia, N.Sra. da Glória solicitando prorrogação por (90) noventa dias, para o pagamento dos impostos municipais: ISSQN, TLF, IPTU.

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