A origem do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere decorre do movimento da categoria pelo reconhecimento da profissão, pois o representante comercial sempre foi o grande elemento de intermediação dos negócios, e um verdadeiro desbravador, sendo responsável pelo entrelaçamento de vontades, descobrindo caminhos para as partes e contribuindo significantemente para o desenvolvimento econômico do país.
Sua importância tornou-se de tão grande singularidade e de especial influência, que sua presença na sociedade impunha o devido reconhecimento. Assim sendo, legislou-se sobre essa atividade, advindo, então a Lei nº 4.886/65, responsável pela regulamentação de tão respeitada profissão.
Cabe ressaltar, no entanto, que para a aprovação do texto legal, lutas intensas foram travadas por verdadeiros bandeirantes, que incansáveis, não mediram esforços.
Nomes como Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, que foi o grande idealizador da Lei nº 4.886/65 e defensor da categoria, Paulo Rodrigues Alves, Campos Vergal, Barbosa Lima Sobrinho, Eurico Resende, Rubens Requião, Mário de Oliveira Brandão, Darly Alves Branco, Adalberto Renaux, e muitos outros, hão de ficar registrados na história como os grandes batalhadores pela regulamentação da profissão e colaboradores da construção de uma sociedade mais digna, resultando no progressoo comercial do Brasil.
Em 13/12/49, foi apresentado o projeto de Lei nº 1.171, dispondo sobre as características do representante comercial. Apesar de inúmeras vezes renovado, não obteve sucesso.
Em 1961, nova investida parlamentar ocorreu, com o projeto que tomou o nº 2.704/61. Na Câmara, foi apresentado um substitutivo sob o nº 38/63, que após os trâmites legais, foi finalmente aprovado. Subindo, então à sanção do presidente da República, este após veto total ao Projeto, porém, não desconhecendo a impossibilidade do representante comercial continuar sendo esquecido no campo do Direito, determinou o reexame do assunto para “melhor conciliar os interesses em foco”.
Assim, através do Ministério da Indústria e Comércio, que constituindo Comissão constante de representantes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional do Comércio, apresentou projeto oficial, que, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, culminou com a Lei nº 4.886/65.
A partir daí, os representantes comerciais já não constituíam uma classe marginalizada, mas, devidamente reconhecida pela sociedade.
Entretanto, após a promulgação da Lei nº 4.885/65, o incansável Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, com sua maestria e habilidade, liderou o movimento que objetivava alterações na referida Lei, para sanear lapses observados e concretizar novas conquistas para a categoria.
Em 08 de maio de 1992, foi sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello, a Lei nº 8.420, que introduziu alterações significativas àLei nº 4.886/65,
Cabe ressaltar, portanto, que as conquistas da classe dos representantes comerciais foram alcançadas com muito trabalho e determinação, servindo de exemplo a ser seguido.
Em 10/03/66 foi instalado o Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere.
Veja a galeria dos presidentes da entidade máxima da categoria:
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2º Diretor-presidente Mario de Oliveira Brandão |
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3º Diretor-presidente Luiz Mendes Braz da Silva |
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4º Diretor-presidente José Paulo Pereira Brandão |
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