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Notas rasuradas com o carimbo Lula Livre não perdem o seu valor, informa o Banco Central.

No entanto, especialista ouvido pelo UOL aponta que rasurar cédulas é crime e comerciantes podem recusar o dinheiro em estabelecimentos. Desde o começo da semana, tem circulado na internet um vídeo que mostra um grupo de pessoas carimbando cédulas de real com uma marca que leva o rosto do ex-presidente Lula e a legenda “Lula Livre”. “É de graça”, afirma o homem que carimba as notas enquanto apoiadores fazem fila.

Pouco depois, uma corrente que informa que o Banco Central proibiu bancos e estabelecimentos de aceitar as cédulas marcadas ganhou as redes sociais. Além disso, informa a mensagem, seu portador pode ser preso. “Ao receber tais notas, os bancos deverão chamar a polícia e o portador estará sujeito ao enquadramento do artigo 163 do Código Penal que trata do crime de rasura em papel moeda”, afirma a nota.

Cédulas marcadas com o carimbo Lula Livre perdem o valor? De acordo com o Banco Central, não. Em nota enviada ao UOL, a instituição federal informou que elas podem, sim, ser trocadas ou depositadas nos bancos sem prejuízo ao portador.

“Cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária”, informa a instituição. “As notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição.”.

O órgão pede, no entanto, que os cidadãos evitem rasurar notas. “A fabricação de cédulas e moedas gera custos para o país e sua reposição elevará ainda mais esse custo”, conclui o comunicado.

Rasurar notas é crime

Embora as notas não percam seu valor, rasurar as cédulas é crime, de acordo com o Código Penal brasileiro. O inciso 3 do Artigo 163 tipifica como crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia se o crime é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

“Como as notas são emitidas pela Casa da Moeda, é um crime contra a União e julgado pela Justiça Federal”, explica Marco Aurélio Florêncio, professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie. “Dentro do artigo, esse caso entraria na parte de deteriorar.”.

O Código prevê detenção de seis meses a três anos ou multa como pena. Florêncio, no entanto, explica à reportagem que “dificilmente” alguém responderia penalmente por rasurar uma nota.

“Tem de analisar o caso, mas, como é um crime sem violência, com circunstâncias judiciais benéficas, não é um caso penal”, argumenta o advogado. “É mais provável que a pessoa responda de maneira processual: pague uma multa ou preste serviços à sociedade, o que é o mais comum.”.

Comerciantes podem rejeitar notas rasuradas

Apesar da nota não perder o seu valor, o especialista diz acreditar que o comerciante tem o direito de rejeitar notas rasuradas ou deterioradas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu um entendimento de forma semelhante em um processo cível de 2016. Um cidadão processou um supermercado por não aceitar uma nota remendada com fita adesiva. O TJ entendeu que era direito do estabelecimento não aceitá-la dada seu estado.

Assim como o Banco Central, Florêncio aconselha às pessoas que receberem notas rasuradas ou carimbadas a trocarem em um banco. “O portador pode ir à instituição financeira e trocá-la, sem prejuízo”, conclui o especialista.

Fonte: UOL Notícias