Além de ser uma alternativa para driblar a ausência de vagas nas ruas, os estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) oferecem maior praticidade para realizar atividades corriqueiras em shoppings, restaurantes, supermercados, etc. E também são escolhidos justamente por oferecerem maior segurança  do que estacionar nas ruas. Porém, já imaginou retornar e ser surpreendido com seu carro riscado, amassado ou até mesmo furtado?

Nessas horas, pela chateação ou por desconhecer seus direitos, a maioria das pessoas deixa o local sem tomar as devidas providências e acaba ficando com o prejuízo. Mas é importante saber que nesse caso, com base no artigo 14 – do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a responsabilidade, é sim da empresa – seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento, ou não.

Apesar das garantias dadas ao consumidor, na prática é comum que estas empresas se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade, inclusive, com informações constantes em cavaletes e placas fixadas nos locais.

Mas, afinal, o que fazer?

Tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato;

  • Fotografe o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local;
  • Em caso de furto: dirija-se a uma delegacia;
  • Guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário;
  • Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano.

Em caso de recusa ou resposta negativa da empresa, Reclame com a ajuda da PROTESTE para exigir que seus direitos sejam respeitados.

FONTE: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/carro-danificado-no-estacionamento-o-que-devo-fazer?utm_source=site&utm_campaign=news-estacionamento-danos&utm_medium=newsletter-juridica&utm_content=cta-saibamais