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Correção dos erros ou inclusão de novas informações deve ser feita pelo mesmo programa que serviu para enviar a declaração

A declaração retificadora do Imposto de Renda permite aos contribuintes corrigir erros cometidos tanto na declaração deste ano quanto nas dos cinco anos anteriores.

A retificação é feita no mesmo programa da declaração original. Basta abrir o programa da declaração a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.

Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Depois, basta alterar a informação que deve ser corrigida.

A Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás, mesmo que elas constem como processadas, para checar omissões e erros.

Por isso, sempre que o contribuinte constatar alguma informação incorreta referente aos últimos cinco anos, é importante fazer a retificação para evitar a malha fina. É possível fazer a retificação do IR quantas vezes for preciso.

Se a retificação for feita agora, depois do dia 30 de abril, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Apenas quem fez a retificação dentro do prazo teve direito a essa mudança.

Ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perdeu a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

É recomendável corrigir a informação o quanto antes. Isso porque, caso a declaração for retida na malha fina, não será mais possível fazer a retificação.

O ideal é que as correções sejam realizadas antes do prazo final da entrega do IR, já que a Receita começa a fazer o cruzamento de dados poucos dias depois da data.

Fonte: Exame