Finanças
Receita Federal completa 50 anos com modernidade em benefício dos contribuintes usando os avanços tecnológicos
POR RECEITA FEDERAL
Declaração pode ser feita via computador, smartphone ou tablet
Quem está acostumado a fazer, ano após ano, a declaração do Imposto de Renda, percebeu que a tarefa está ficando cada vez mais fácil. Com o avanço tecnológico, a Receita Federal – que em 2018 completa 50 anos –, tem empregado recursos para garantir a entrega do documento de forma prática e ágil, via computador, smartphone ou tablet, os dois últimos pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, além do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, que permite a importação de arquivo do ano anterior) no caso de computador. As ações mostram o alinhamento da instituição às demandas da sociedade. Desde 1979, é a primeira em arrecadação do país.
Hoje em dia, com alguns cliques se envia a declaração do IR após rápido download do programa. Bem diferente dos formulários de papel, que exigiam tempo para o preenchimento manualmente e não tinham a possibilidade de retificações online. As mudanças começaram em 1991, quando a Receita passou a aceitar o envio do documento em disquete. Seis anos mais tarde, outro progresso: a entrega passou a ser via internet. E, em 2013, a novidade foi o preenchimento e envio da declaração pelos dispositivos móveis (celular e tablet).
Outras normas
Há outros critérios que obrigam a entrega da declaração: ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil; ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou tenha realizado operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ter ganho, em atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017. E ainda: ter, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil; passar à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e/ou estando nesta condição até 31 de dezembro; ter optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias contados da celebração da venda.
Despesas com educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior; e cursos técnicos e profissionalizantes, podem ser abatidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa, seja do contribuinte, dependentes e alimentandos. O que não ocorre em gastos com cursos preparatórios para vestibular ou de idiomas. Em caso de gastos com saúde, eles só podem ser deduzidos mediante notas fiscais em nome do médico ou hospital. Já um funcionário de uma empresa com plano de saúde somente pode abater caso tenha pago uma consulta ou um exame do próprio bolso, com reembolso parcial da seguradora. O que valerá será a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.
Como declarar
No site da Receita Federal (http://rfb.gov.br), clique no banner ‘IRPF 2018’ ou entrar na área reservada a “Serviços” e, depois, em ‘Download do Programa’. Selecione a forma desejada de preenchimento da declaração: computador (via e-CAC) ou dispositivo móvel. A declaração deve ser enviada na opção ‘Entregar Declaração’. O contribuinte que optar por dispositivos móveis deve ir à loja virtual e baixar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’. Em todos esses casos, é possível corrigir dados ou continuar o preenchimento caso ele seja interrompido, além de salvar ou começar a declaração num equipamento e terminar em outro.
Os contribuintes podem optar pelo modelo simplificado (aplica o desconto padrão de 20%) ou completo. Quem ainda estiver em dúvida, quando finalizar a declaração, o próprio sistema indicará a melhor opção.