Simples Nacional para a Representação Comercial a partir de 2018.

Nós Representantes Comerciais, mais uma vez, devemos estar atentos na escolha do regime tributário, mas ao que parece, desta vez, para uma maioria, acreditamos que será vantajoso a adesão para o Simples Nacional, que entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.

DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Para ter acesso ao Simples Nacional, as empresas precisam estar dentro dos faturamentos previstos no artigo abaixo:

(Click aqui para ver a matéria completa (PDF)