Senhor Representante Comercial, Você sabia?
Diferentemente do entendimento equivocado de algumas pessoas, os presidentes e demais diretores, tanto do Conselho Federal quanto dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais NÃO RECEBEM SALÁRIOS (art. 13, § 1, da Lei nº 4.886/1965), exercendo os cargos gratuitamente, com seus atos fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Doam parte do seu tempo em prol da promoção social e econômica da categoria profissional que representam, tendo como retorno a satisfação de ser parte da construção do nosso Brasil e de uma sociedade mais justa e fraterna.