Atribuições

Consignar direitos e responsabilidades para o exercício da profissão da Representação Comercial, através da fiscalização e em respeito às Normas Legais, ao Regimento Interno CORE Sergipe, e às Resoluções do Conselho Federal. Registrar o Representante Comercial e as empresas de Representação Comercial, Agência, Distribuição e intermediação de negócios e/ou serviços e fiscalizar o exercício da profissão no estado de Sergipe.  Decidir sobre os pedidos de registro das pessoas naturais e jurídicas, neste último caso realizar, também a anotação na Carteira Profissional.  Manter o cadastro profissional.  Expedir as carteiras profissionais e os certificados de registros, realizando as anotações necessárias.
Impor as sanções disciplinares previstas na Lei nº 4.886/65, com alterações posteriores e no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, mediante a realização de processo adequado.  Arrecadar, cobrar e executar anuidades e emolumentos devidos pelas pessoas naturais e jurídicas, incluir os nomes dos inadimplentes, pessoas naturais ou jurídicas, nas entidades de proteção ao crédito e obrigatoriamente no Cadastro da Dívida Ativa da União.  Tomar as devidas providências junto às repartições Federais, Estaduais e Municipais, para que as mesmas, ao receberem tributos relativos à atividade de representação comercial, agência, distribuição e intermediação de negócios e/ou serviços, seja de pessoa natural ou jurídica, exijam prova do seu registro e regularidade no Conselho Regional.