A fiscalização é responsável pelo controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais, à luz do que determina a lei e em prol da coletividade.
Considerando que toda pessoa física ou jurídica que exerce ou se propõe a exercer a profissão de representação comercial e atividades afins é obrigada a se registrar no Conselho Regional da unidade
federativa em que se encontra domiciliada ou sediada, o papel da Fiscalização do CORE-SE é garantir o exercício legal da profissão, visando disciplinar os profissionais e conscientizar a sociedade sobre
a importância da atuação legal.
A fiscalização pode acontecer de forma orientativa:
- Parcerias com outros órgãos como Prefeituras Municipais, CRC, Sebrae;
- Participação como expositor em Feiras de negócios de todos os segmentos, com o
objetivo de prestar orientação e informação a representantes comerciais e
representadas; - Visitas cortesia a contabilidades, representadas e prefeituras;
- Envio de ofícios de orientação a empresas representadas, contabilidades, prefeituras,
secretaria municipais de fazenda; - Envio de ofícios de incentivo a contratação de representantes comerciais para
empresas que ainda não trabalham com esses profissionais;
Ou de forma corretiva:
- Envio de notificações via correio: auto de constatação, auto de infração e notificação de
lançamento; - Diligencias externas: entrega in loco de auto de constatação, auto de infração e
notificação de lançamento; - Envio de e-mails: convites, processos de verificação;
O registro profissional é indispensável para tutela da sociedade, pois, exercendo regularmente a profissão, o representante comercial goza dos direitos previstos na Lei 4886/65 e presta um serviço mercantil de qualidade e protegido por prerrogativas contratuais.
A Pessoa Física ou Jurídica que pretende atuar no ramo de Representação Comercial, deve atentar-se à legislação vigente, evitando transtornos, inclusive sobre o prazo de 60 dias para o registro no Conselho, após iniciar suas atividades ou a partir da data de abertura da empresa na Junta Comercial, caso contrário, incidirá multa por registro fora do prazo.
De acordo com a Resolução CONFERE nº 1.063/2015 em seu Art. 1º – As pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação, razão social ou nome fantasia termo “representação”, “agência”, “distribuição” ou a expressão “representação comercial” ou “representações comerciais”, estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais de suas respectivas sedes e de suas filiais, quando houver.
No Art. 2º – A obrigatoriedade do registro também se estende às pessoas jurídicas que tiverem em seu objeto social as atividades de representação comercial, agência e distribuição na forma definida nesta Resolução, assim como às pessoas naturais que exerçam as atividades mencionadas atividades.
Segue abaixo o arquivo com as atividades que geram a obrigatoriedade de registro para empresa.