Há algumas semanas foi veiculada uma noticia sobre a aplicação de uma multa de três milhões em desfavor da Cetelem, instituição financeira de créditos, por diversas e reiteradas cláusulas abusivas em seus contratos bancários.

Banco deve pagar multa milionária por cláusulas abusivas em contrato com os clientes

A 2ª turma do STJ manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 mi, estipulada por decisão do TJ/MG, ao banco Cetelem, por cláusulas abusivas em contratos com os clientes da instituição financeira.

A multa administrativa foi aplicada pelo Procon estadual após o banco se negar a assinar TAC. O órgão entendeu que ocorreram cobranças indevidas que variavam de R$ 0,15 a R$ 2,00, como tarifa de administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta-corrente, envio de produtos e serviços sem solicitação do consumidor, entre outros.

Fonte: migalhas. Com

Como há muito é sabido, as cláusulas abusivas em contrato bancários não são novidades. Estima-se que a maioria dos processos hoje parados nas Cortes Superiores envolvem contratos bancários, e as Câmaras do Tribunal de Justiça estão com recorde de recursos para julgamento na matéria.

A questão que se coloca é: quando foi que as instituições financeiras, amplamente aparelhadas juridicamente, passaram a usar a política das cláusulas abusivas como fator de mercado, se utilizando do baixo índice de judicialização das demandas em nosso país como fator de lucro?

É preciso repensar o acesso à justiça quando esta realidade se apresenta. O que fazer nestes contratos de adesão em que o consumidor não tem nenhum poder em face a instituições amplamente organizadas? É a dúvida que colocamos.

Acadêmico de Direito na Universidade Federal do Paraná e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (PT). Contate por e-mail: antoniocremer@gmail.com

FONTE: http://gabrielcremer.jusbrasil.com.br/noticias/384809388/clausulas-abusivas-bancarias?utm_campaign=newsletter-daily_20160916_4023&utm_medium=email&utm_source=newsletter