Comunicamos que, a Deputada Federal Gorete Pereira (PR/CE), requereu a retirada de tramitação do Projeto de Lei (PL nº 2.668/2015), de sua autoria, assegurando a categoria dos Representantes Comerciais do Brasil, a garantia de manutenção dos direitos adquiridos através da Lei nº 4.886/1965, com alterações pela Lei nº 8.420/1992 e Lei nº 12.246/2010.
O Projeto de Lei nº 2.668/2015 que visava alterar a alínea “j”, do artigo 27 e o parágrafo único do artigo 44, da Lei nº 4.886/1965, restringindo aos três últimos anos de vigência do contrato de representação, o período para base de cálculo da indenização devida pela rescisão imotivada e, reduzindo o prazo prescricional da ação do representante comercial para dois (2) anos.
Veja abaixo o início e o final da tramitação do projeto, ou todas as etapas no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1672011
Tramitação
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
18/08/2015 | PLENÁRIO ( PLEN )
§ Apresentação do Projeto de Lei n. 2668/2015, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que: “Altera a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que “regula as atividades dos representantes comerciais autônomos””.Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
09/06/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) Retirado o PL 2668/2015, em face do deferimento do Requerimento n. 4595/2016 , nos termos do artigo 104 combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. |