Em cumprimento a Lei 4.886 de 25 de dezembro de 1965, Artigo 7º, Parágrafo 2º, o CORE-SE, repassa ao CONFERE – Conselho Federal dos Representantes Comerciais 20% (vinte por cento) da renda bruta.
Em cumprimento a Lei 4.886 de 25 de dezembro de 1965, Artigo 7º, Parágrafo 2º, o CORE-SE, repassa ao CONFERE – Conselho Federal dos Representantes Comerciais 20% (vinte por cento) da renda bruta.