A Lei Nº4.886/65 exige que o Representante Comercial (pessoa física ou jurídica), se habilite através do registro no Conselho Regional do seu Estado. Além de regular o exercício da Representação Comercial como relação jurídica, rege o exercício legal da profissão, sem o qual, estará o infrator, sujeito às sanções previstas no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, além de outras implicações legais.
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