A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
- Entrega da Declaração;
- Identificação do Contribuinte;
- Campo para preenchimento do Registro Profissional;
- rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;
- Dependentes/Alimentandos;
- Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior;
- Funpresp;
- Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física; Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída;
Entre outras, no site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016
Informação | Alterações implementadas em 2016 |
Obrigatoriedade na declaração | A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis de até R$ 28.123,91 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração. Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2015, o contribuinte que obteve, em 2015, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55. |
Deduções | O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34. |