Projeto de Lei do Senado, alterando a categoria de Representantes Comerciais da Tabela VI, para a Tabela III do Simples Nacional. – CAE aprova tributação menor para representantes comerciais
- PLS 5/2015
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (11), proposta que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 5/2015 — Complementar recebeu relatório favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto segue para votação em Plenário.
Os representantes comerciais alegam que, pelas regras atuais, se aderissem ao Simples estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4% — maior, portanto, que os cerca de 13% que recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido. A categoria se diz alijada dos benefícios do regime de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins, ISS, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Paim considera justo o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais e, por isso, apresentou o projeto que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.
A proposta altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas conforme tabela do Anexo III da lei, que varia entre 6% e 17,4%, conforme a receita bruta do contribuinte.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Tramitação
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 5, de 2015 (complementar)
Autoria: Senador Paulo Paim
Ementa e explicação da ementa
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
Explicação da Ementa:
Altera o enquadramento das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) da tributação na forma do Anexo VI para a do Anexo III.
Situação Atual Em tramitação
Último local:
17/12/2015 – Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
17/12/2015 – PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Fonte: Senado Federal
Assessoria de Comunicação