A cada eleição, é comum ouvirmos que, caso a maioria dos votos para um cargo seja nulo ou em branco, a disputa será anulada e novas eleições devem ser convocadas. Isso é falso, pois o resultado das urnas só leva em conta os votos válidos, aqueles de fato depositados para um candidato.

Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção “branco” na urna.

Na prática, não há diferença entre brancos e nulos no momento de apurar o resultado das eleições. Isso porque são considerados eleitos para cargos como prefeito, governador e presidente aqueles que obtiverem mais da metade dos votos válidos. E brancos e nulos não são computados como válidos.

Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.

Votos anulados

Mas de onde vem esse mito sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos”. Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.

O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.

Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.

A lei eleitoral determina diferentes situações que podem levar à anulação dos votos, a maioria delas envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação ou mesmo a coação da vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.

Portanto, apenas se os votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem mais da metade dos votos válidos é que a eleição é cancelada e refeita.

 

Veja exemplos de situações que podem levar à anulação dos votos:

– A realização da votação em um local que não foi determinado pelo juiz eleitoral
– A realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei
– O encerramento da votação antes das 17 horas
– A violação do sigilo da votação
– O extravio de algum documento essencial para a eleição
– O impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição
– O voto do eleitor em outra seção que não a designada no título
– O uso de identidade falsa no lugar de outro eleitor
– A comprovação de fraude na urna eletrônica

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.

“A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira”, diz Gonçalves.

A principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador, é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.

Isso pode acontecer quando o candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e recorre à Justiça Eleitoral mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes do dia da votação. A duas semanas o 1º turno das eleições, em 2 de outubro, 24 mil candidaturas a prefeito e vereador não haviam sido julgadas em definitivo, segundo estatísticas divulgadas pelo TSE.

“Hoje a grande situação de anulação das eleições seria essa de um candidato no momento da votação ele ter o registro mas esse registro ser cassado [posteriormente]. E esse candidato obteve mais da metade dos votos válidos”, afirma Gonçalves.

Essa hipótese valeria apenas nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que nas eleições proporcionais, como para deputado e vereador, os votos da candidatura rejeitada são transferidos ao partido do candidato.

Brancos e nulos

Mas e os votos brancos e nulos, para que servem?

Brancos e nulos são vistos como um direito à manifestação política do eleitor. Apesar de, na prática, não terem nenhum peso na disputa eleitoral, pois não são computados como votos válidos, há interpretações distintas sobre o significado político de cada um.

Os votos brancos costumam ser vistos como um sinal de que o eleitor não deseja participar do processo eleitoral e mostra indiferença à disputa.

Já os votos nulos sempre foram encarados como uma manifestação de protesto do eleitor, que mostra assim seu descontentamento com os candidatos disponíveis numa eleição.

“O voto em branco é muito parecido com a abstenção. E é inegável que o voto nulo tem uma certa conotação de protesto, como se o eleitor dissesse: não tem um candidato aqui que me agrade. Mas é o mesmo efeito: não são levados em conta [brancos e nulos]”, afirma o procurador.

FONTE: http://eleicoes.uol.com.br/2016/noticias/2016/09/24/voto-nulo-e-voto-anulado-qual-dos-dois-leva-a-novas-eleicoes.htm