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Sefaz/Sergipe simplifica processo administrativo de liberação de mercadorias apreendidas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passou a adotar desde a última semana um procedimento simplificado para o processo administrativo de liberação de mercadorias apreendidas por meio de guarda por fiel depositário, que é o procedimento em que um representante legal (pessoa jurídica) solicita a posse da mercadoria até que a questão tributária seja solucionada.

A mudança no procedimento proporciona maior agilidade no desembaraço administrativo da mercadoria em um prazo menor sem provocar prejuízo ao Estado. Segundo explica o gerente de Ações de Trânsito da Sefaz, Clóvis Moraes de Souza, o modelo implantado promoveu mudanças significativas no procedimento anterior, sendo o principal deles a virtualização do processo, ou seja, a possibilidade de atendimento à solicitação por meio da Internet, no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br, no botão “Serviços” / “Fiel Depositário”). “Com a virtualização, o processo administrativo de desembaraço foi simplificado através de um procedimento mais objetivo e transparente, sendo acessado no site da Sefaz, modificando também a competência administrativa da autorização, incorporando essa competência à atividade do auditor fiscal como um todo”, afirmou Clóvis Moraes.

O gerente de Ações de Trânsito explica que ao requerer a guarda da mercadoria durante o desenrolar de um processo de execução havia a necessidade de atendimento presencial na Sefaz e apenas a superintendente de Gestão Tributária ou o gerente de Ações de Trânsito possuíam autorização para concessão do pedido, gerando entraves no desembaraço da mercadoria. “Muitas vezes, o representante legal da empresa era obrigado a se deslocar do Estado de origem da mercadoria apenas para solicitar a sua guarda”, exemplificou. “Vale ressaltar que a mudança de procedimento acelera a análise do requerimento e liberação das mercadorias, uma vez que os postos de fiscalização funcionam ininterruptamente. Com a providência de preparo e envio das documentações exigidas pelo Regulamento do ICMS, o processo pode ser deferido a qualquer hora, independentemente de ser dia útil, feriado ou finais de semana”, concluiu.

Fiel depositário e liberação de mercadoria

Prevista em legislação, a liberação de mercadoria resultado de apreensão por irregularidade fiscal pode acontecer por meio de três ações distintas: com a quitação financeira das pendências identificadas pelo Fisco; por determinação judicial; ou por meio de guarda com fiel depositário.

Fiel depositário é um termo jurídico usado para designar um representante (pessoa jurídica) a quem se concede a guarda de um bem (no caso específico da Sefaz, uma mercadoria transportada de forma irregular) durante um processo. É responsabilidade do fiel depositário zelar pela conservação do bem, sob pena de prisão, caso não o faça.

 

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