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3 casos em que o consumidor não está com a razão

Eles podem se recusar a trocar o sapato que foi presenteado no tamanho errado, cobrar multa pelo cancelamento de um plano de telefone, vender um micro-ondas com defeito e ainda lhe deixar de mãos abanando por semanas a fio. E tudo isso dentro da lei.

Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão, mas quando o assunto é a relação de consumo, isso nem sempre é verdadeiro.

Respaldados pela legislação atual, vendedores e prestadores de serviços conseguem se defender e garantir direitos que, por mito ou falta de bom senso, acabam sendo atribuídos exclusivamente aos compradores.

Muitas dessas situações acabam na Justiça, que cada vez mais decide a favor do lojista. Então, antes de gastar energia e dinheiro buscando direitos que não tem, o melhor é se informar sobre o que pode e o que não pode no conflituoso mundo do consumo.

1. Preço muito baixo? Não adianta tentar

O folheto promocional mal começa a ser distribuído e, em poucos minutos, a concessionária está lotada de clientes. Na oferta, um carro 0 km que custa em torno de R$ 40 mil está sendo vendido por menos de R$ 3 mil. Os consumidores exigem comprar pelo preço anunciado. Em casos como esse, quando se trata de um erro evidente, a loja não é obrigada a vender pelo preço anunciado.

De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado, mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Antes de entrar com um processo, veja se não se trata de um erro evidente. Você pode se estressar à toa.

Está previsto no Código de Defesa do Consumidor que o fornecedor deve cumprir com tudo aquilo que promete na oferta, e isso inclui, além do preço, características do produto e condições de pagamento. A propaganda enganosa ocorre, por exemplo, quando o produto que foi anunciado é diferente daquele que foi entregue. Nesse caso, o cliente pode reclamar.

2. Só em dinheiro!

Chega o final de semana e, para comemorar a folga, você sai para jantar com a família. Na carteira, leva um talão de cheques ou o cartão de crédito e débito, afinal nunca se sabe o que as crianças vão pedir. Depois de escolher o seu prato preferido, deixar os filhos abusarem da sobremesa e não abrir mão do cafezinho, na hora de pedir a conta, o garçom informa: pagamento só em dinheiro!

Ainda que a situação cause constrangimento e revolta, não existe lei que obrigue o estabelecimento a aceitar cheques e cartões de crédito ou débito. A única obrigação é aceitar a moeda corrente.

Mesmo tendo autonomia para decidir as formas de pagamento que são aceitas, é bom que os lojistas deixem claro para o consumidor o que é e o que não é aceito. Normalmente, isso é feito por meio de placas que ficam penduradas na entrada ou em um local bastante visível para quem chega ao estabelecimento.

Se a loja aceita todos os tipos de pagamento, deve oferecer condições justas. Os lojistas não podem cobrar preços diferentes para pagamentos à vista feitos em dinheiro, cheque (quando não for pré-datado), cartão de débito ou de crédito (em uma parcela). Muitos estabelecimentos, para ficarem livres das taxas cobradas pelas empresas de cartão, oferecem desconto quando o pagamento é feito em dinheiro, mas isso é uma prática irregular e deve ser denunciada ao Procon. Além disso, a loja não pode exigir um valor mínimo para pagamento em cartão ou cheque.

3. Comprou de pessoa física? A solução não está no Procon

A chance de trocar de carro finalmente aparece. É o primo do seu colega de trabalho que está indo morar no Exterior e quer se livrar dos bens que tem no Brasil. O carro dele, com baixa quilometragem, está à venda. Após dar a volta na quadra com o veículo e receber do dono a garantia que está tudo revisado, você compra o carro por um valor razoável.

Algumas semanas depois, entretanto, probleminhas começam a aparecer. Do nada, o veículo esquenta, a gasolina é consumida rapidamente, e aquele para-choques que parecia perfeito, despenca no meio da rua.

A primeira reação é ir em busca de seus direitos como comprador. Mas, nesses casos, você não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Essa não é considerada uma relação de consumo, já que o vendedor é uma pessoa física, ou seja, não tem como atividade principal a venda de veículos.

Na hora de comprar um produto de pessoa física, a recomendação é ter muito cuidado e analisar bem o produto antes de fazer o pagamento. O ideal é sempre fazer um contrato estabelecendo os critérios da compra, datas, identificação das partes e pedir para duas testemunhas assinarem o documento.

Apesar de não poder reclamar no Procon, quem comprou um produto de uma pessoa física e se sentiu lesado pode reclamar na Justiça, com base no Código Civil. Juntar todos os elementos que comprovem as irregularidades é fundamental nesses casos.


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Adriano Alves de Araujo, Advogado

Sócio do escritório Alves Araujo – Advogados Associados

Formado pela Faculdades Integradas de Guarulhos em 2009, inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 299525. Membro e sócio fundador do escritório Alves Araujo – Advogados Associados

FONTE:  http://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/407077061/3-casos-em-que-o-consumidor-nao-esta-com-a-razao?utm_campaign=newsletter-daily_20161122_4389&utm_medium=email&utm_source=newsletter