A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

  •  Entrega da Declaração;
  •  Identificação do Contribuinte;
  •  Campo para preenchimento do Registro Profissional;
  • rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;
  • Dependentes/Alimentandos;
  • Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior;
  • Funpresp;
  • Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física; Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída;                         

Entre outras, no site:  http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016

Informação Alterações implementadas em 2016
Obrigatoriedade na declaração A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis de até R$ 28.123,91 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2015, o contribuinte que obteve, em 2015, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.
Deduções O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08.
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

Site da Receita