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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pessoa Jurídica Ltda
Xerox (apresentar originais):
• Contrato social, inclusive Alterações Contratuais, se existirem, devidamente registrados
na JUCESE;
• Cartão do CNPJ;
• Alvará de Localização;
• Prova da quitação da Contribuição Sindical devida ao Sindicato dos Repres. Comerciais
(Art. 3°, “e” da Lei 4886/ 65; e, arts. 579 e 608 da CLT.
Documentação para cada sócio:
• Cópia da Identidade, CPF e Comprovante de Endereço atual .
Pessoa Natural (Responsável Técnico):
• Declaração de indicação do responsável técnico
(Disponível no site www.core-se.org.br), assinada por todos os sócios com concordância
do indicado, com reconhecimento de firma; Clique aqui para Baixar
• Cópia da Identidade, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência atual;
• Comprovante de votação da última eleição (exceto p/ estrangeiros) ou Certidão de
Quitação da Justiça Eleitoral (Disponível no site www.tse.gov.br);
• Cópia de Certificado de Serviço Militar (exceto maiores de 45 anos e estrangeiros);
• 01 Foto 3X4 – sem data;
• Prova da quitação da Contribuição Sindical devida ao Sindicato dos Repres. Comerciais
(Art. 3º, “e” da Lei 4886/ 65; e, arts. 579 e 608 da CLT.)
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Consulte o menu “Cancelamentos” caso não exerça mais a atividade de Representação Comercial, será necessário o cancelamento de sua inscrição evitando cobranças das futuras anuidades e deverá ser
solicitado pelo responsável legal..
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Todos os documentos solicitados para registro ou cancelamento, deverão ser apresentados os originais com as respetivas cópias ou cópias autenticadas.
O registro no CORE é obrigatório para os que exerçam a atividade de representação comercial, conforme a Lei nº 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e Lei nº 12.246/10.
Exemplo de atividades profissionais que exigem registro: Administrador (CRA), Contador (CRC), Odontólogo (CRO), Médico (CRM) e Representante Comercial (CORE).
VALORES PARA REGISTROS
Quanto aos valores dos registros, informamos que, em conformidade com a Lei nº 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e Lei nº 12.246/10, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixa, mediante Resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais pelas pessoas físicas e jurídicas.
Para mais informações, consulte o Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE-SE).
Avenida Hermes, 186 Cep: 49052-000
Bairro Suissa – Aracaju – SE.
Tel: 79 3214-5676 / 79 3211-0808 / 79 99660 – 4002
Email: registro@core-se.org.br
Site:www.core-se.org.br