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O que fazer quando a fábrica entra em recuperação Judicial?

Este tema de hoje merece uma atenção especial de todos os representantes comerciais, pois suas representadas (que na maioria são fábricas) estão sujeitas a situações de desequilíbrio econômico-financeiro; principalmente devido a pandemia, que está falindo diversos empresas.

Esse cenário as obrigam a tomar medidas extremas para evitar a falência, estando entre elas a Recuperação Judicial, medida que veio substituir em parte à antiga Concordata.

Entenda a Problemática

No entanto, aquilo que seria uma solução para essas empresas, poderá representar um abismo para os seus colaboradores (entre eles, os seus representantes comerciais), pois terão as suas vidas pessoais abaladas.

Isso ocorre pois na sua maioria vivem exclusivamente das comissões sobre suas vendas, retirando suas subsistências e as de suas famílias, ressaltando-se que nem sempre possuem mais de uma representada em sua carteira.

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Bom Para as Empresas, Nem Tanto Para os Representantes

Uma das medidas que pode ser determinada pelo Juiz, logo após de deferido o pedido de Recuperação Judicial, é a suspensão por seis meses de todas as ações de execuções das dívidas da fábrica, inclusive contra os sócios solidários, conforme está determinado pelo art. 6º da Lei 11.101/2005.

Ocorre também à suspensão dos pagamentos, incluindo-se aí as comissões atrasadas ou até mesmo a indenização por dispensa do representante, negociada anteriormente com a fábrica, que se não for paga na data da rescisão, ficará aguardando o Plano de Pagamentos a ser aprovado pela Assembléia de Credores.