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  • O que fazer quando a fábrica entra em recuperação Judicial?

    O que fazer quando a fábrica entra em recuperação Judicial?

    Este tema de hoje merece uma atenção especial de todos os representantes comerciais, pois suas representadas (que na maioria são fábricas) estão sujeitas a situações de desequilíbrio econômico-financeiro; principalmente devido a pandemia, que está falindo diversos empresas.

    Esse cenário as obrigam a tomar medidas extremas para evitar a falência, estando entre elas a Recuperação Judicial, medida que veio substituir em parte à antiga Concordata.

    Entenda a Problemática

    No entanto, aquilo que seria uma solução para essas empresas, poderá representar um abismo para os seus colaboradores (entre eles, os seus representantes comerciais), pois terão as suas vidas pessoais abaladas.

    Isso ocorre pois na sua maioria vivem exclusivamente das comissões sobre suas vendas, retirando suas subsistências e as de suas famílias, ressaltando-se que nem sempre possuem mais de uma representada em sua carteira.

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    Bom Para as Empresas, Nem Tanto Para os Representantes

    Uma das medidas que pode ser determinada pelo Juiz, logo após de deferido o pedido de Recuperação Judicial, é a suspensão por seis meses de todas as ações de execuções das dívidas da fábrica, inclusive contra os sócios solidários, conforme está determinado pelo art. 6º da Lei 11.101/2005.

    Ocorre também à suspensão dos pagamentos, incluindo-se aí as comissões atrasadas ou até mesmo a indenização por dispensa do representante, negociada anteriormente com a fábrica, que se não for paga na data da rescisão, ficará aguardando o Plano de Pagamentos a ser aprovado pela Assembléia de Credores.

  • ‘Conselhos de Atitude’ cria logomarca e data para início de campanha em prol da solidariedade

    ‘Conselhos de Atitude’ cria logomarca e data para início de campanha em prol da solidariedade

    O Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE) se somou a outros nove conselhos de classes para, juntos, criarem a campanha ‘Conselhos de Atitude’. Nesta terça-feira, 27, as autarquias estiveram reunidas de forma remota para apresentarem a logomarca e a data de início da campanha que contribuirá no combate da fome das pessoas em vulnerabilidade social, que foram impulsionadas com a pandemia do Covid-19.

    Marcaram presença no encontro representante do Conselho Regional de Administração (CRA-SE), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito), Conselho Regional de Psicologia (CRP19), Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Conselho Regional de Odontologia (CRO) e o Conselho Regional de Educação Física (CREF).

    O presidente do CRA-SE, Jorge Cabral, sugeriu que cada conselho indique duas instituições e que a campanha tenha duração de dois meses. “Com tantos comunicadores juntos poderemos fazer uma melhor conexão com as emissoras e veículos de imprensa em geral para divulgação da mídia espontânea. Tenho certeza que vamos chegar ao impossível, vai ser um resultado extraordinário, já que temos uma energia positiva muito boa e empenho de todos”, ponderou.

    O assessor de comunicação do CRECI, Oscar Wagner, colocou o programa de televisão do conselho a disposição da campanha. “Vamos criar uma uniformidade da campanha, para falar uma linguagem única entre todos os assessores”, frisou.

    A assessora de imprensa do Conselho Regional de Psicologia, Amália Roeder, compactuou da mesma opinião do colega do Creci. “Teremos que fazer um movimento orquestrado para que o material seja melhor aproveitado pelos veículos de imprensa”, ponderou.

    Conselhos participantes da campanha contra a fome.

    1- CRA-SE
    2- CORE-SE
    3 -CRECI-SE
    4-CRMV-SE
    5- CREFITO 17
    6- CRO-SE
    7- CREF- 20 SE
    8- CRP-19
    9- CRCSE
    10- CRESS

    11-CORECON-SE

    Fonte: https://crase.org.br/conselhos-de-atitude-cria-logomarca-e-data-para-inicio-de-campanha-em-prol-da-solidariedade/ 

  • Samu recebe mais de cinco mil trotes nos três primeiros meses de 2021

    Samu recebe mais de cinco mil trotes nos três primeiros meses de 2021

    O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe) recebeu 5.412 trotes entre janeiro e 24 de março deste ano. O número corresponde a 6,8% do total de ligações no período, que somou 79.485 chamadas, conforme informações do gerente do Núcleo de Educação Permanente (NEP) do Samu, Kelson Santos Rosário. O maior volume ocorreu no mês de janeiro, quando foram contabilizadas 2.359 ligações de brincadeira que coloca em risco a vida de pessoas.

    Os trotes surgem de toda parte do Estado e de todas as regiões da capital e, normalmente, são ligações rápidas, feitas por crianças ou adultos que falam obscenidades, por isso, fáceis de serem identificadas como brincadeiras, ainda que de mau gosto ou abusivas. Mas, nem sempre as ligações de crianças são trotes. “Quando o caso retratado por uma criança é real nós sabemos. Percebemos pelo tom, pela urgência na voz”, disse a gerente da Sala de Monitoramento da Rede de Urgência, médica Viviane Maria Sales Loley Santana.

    O falso pedido de socorro é danoso para o serviço. Por representar um percentual significativo em relação ao total de ligações, ocupa indevidamente a linha 192, atrapalhando uma real chamada de urgência. Por outro lado, quando consegue não ser identificado de imediato, interfere no atendimento do médico regulador, que pode enviar uma Unidade de Suporte Básico (USB) ou uma Unidade de Suporte Avançado (USA) para atendimento a um paciente inexistente, deixando de prestar socorro a quem realmente precisa.

    O Samu é acionado pela Central de Regulação de Urgência (CRU), que conta com sete Telefonistas Auxiliares de Regulação Médica (Tarm) e seis médicos reguladores por plantão, como informou a gerente da Sala de Monitoramento. São os telefonistas que fazem o primeiro atendimento e filtram os trotes, quando os identifica. Na sequência, a ligação é passada para o médico regulador e a ele cabe decidir se envia ou não o socorro solicitado.

    De acordo com Kelson Rosário, o Núcleo de Educação Permanente tem feito sistemáticas campanhas educativas junto à população sergipana com o objetivo de reduzir a incidência de trotes.

    Fonte: https://www.saude.se.gov.br/samu-recebe-mais-de-cinco-mil-trotes-nos-tres-primeiros-meses-de-2021/

  • Doença pulmonar afeta 6 milhões de pessoas no Brasil

    Doença pulmonar afeta 6 milhões de pessoas no Brasil

    Ainda pouco conhecida, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) é responsável por 40 mil mortes por ano no país

    A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), caracterizada pela obstrução do fluxo de ar nos pulmões*, que costuma ser provocada por fumaça do cigarro ou de outros compostos nocivos, representa um sério problema de saúde pública em todo o mundo. Por ser constantemente confundida com o processo de envelhecimento e com sintomas do tabagismo, a condição é de difícil diagnóstico e tratamento. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 64 milhões de pessoas vivem com a DPOC no mundo e, até 2030, a doença será a terceira principal causa de morte do planeta. No Brasil, são cerca de 6 milhões de pessoas que sofrem com a enfermidade*, sendo que 70% não estão diagnosticados e 61% são fumantes e ex-fumantes que mantiveram o vício por um longo período*. Muitos relatam visitas frequentes a emergências por causa dos quadros de exacerbações (crises), que aumentam o risco de morte. Atualmente, cerca de 40 mil pessoas morrem em função da DPOC no país*

    Hoje, por meio de novas terapias com potencial de promover uma melhor qualidade de vida ao paciente, a DPOC pode ser bem controlada, apesar de não ter cura até o momento. Estima-se que 25% necessitem de hospitalização* por causa das crises caracterizadas por falta de ar e dificuldade para respirar, o que compromete a vida dos indivíduos com essa doença. Segundo a OMS, a DPOC já causou 3 milhões de mortes no mundo*, estatística que reforça a importância de diagnosticar a doença precocemente e adotar o tratamento contínuo adequado, a fim de que o paciente recupere a qualidade de vida e retome as atividades do dia a dia.

    DPOC- Informação Inspira Com o objetivo de conscientizar a população sobre a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), a GSK, em parceria com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Fundação ProAr, e Associação Crônicos do Dia a Dia (CDD), Portal Drauzio Varella, Minha Vida, Avós da Razão e Avosidade lança no dia 18 de junho a nova campanha “DPOC – informação Inspira”, que terá conteúdos exclusivos sobre as questões mais importantes que envolvem a jornada da DPOC, incluindo os desafios do diagnóstico, tratamento e da busca pela qualidade de vida. A comunicação também contará com ações digitais – em parceria com plataformas de saúde -, a partir de informações úteis sobre a doença.

    Debate no UOL

    No próprio dia 18 de junho, a GSK e o UOL promoverão um evento virtual gratuito sobre a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), que terá a mediação da jornalista Lúcia Helena Oliveira, do UOL VivaBem. A transmissão poderá ser acompanhada, via internet, e contará com a participação de representantes da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Fundação ProAr e Associação Crônicos do Dia a Dia (CDD). A iniciativa também conta com as parcerias do portal Drauzio Varella, Minha Vida e dos canais digitais Avós da Razão e Avosidade, esses dois últimos voltados para o público 60+. Acompanhe o Debate sobre DPOC, disponível no dia 18/06, a partir das 10h, participe cliclando aqui

    Agenda – Debatendo a DPOC

    Data: 18/06/2020 (quinta-feira), a partir das 10h

    Mediadora: Lúcia Helena Oliveira (VivaBem/UOL)

    Debatedores: Dra. Irma de Godoy (pneumologista/SBPT), Dr. Rafael Stelmach (pneumologista/Fundação ProAr), Dr. Oliver Nascimento (pneumologista da Unifesp/GSK), Gustavo San Martin (Crônicos do Dia a Dia)

    Este é um conteúdo de autoria de GSK, publicado no espaço Viver Bem – Portal UOL.

  • Norma que permite contratação pela CLT em conselhos profissionais é constitucional

    Norma que permite contratação pela CLT em conselhos profissionais é constitucional

    Prevaleceu o entendimento de que a natureza peculiar dos conselhos e sua maior autonomia administrativa e financeira possibilitam o afastamento de algumas regras impostas ao Poder Público em geral.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a regra prevista no parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649/1998, que permite a contratação sob o regime da CLT no âmbito dos Conselhos Profissionais. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento conjunto, realizado em sessão virtual encerrada na sexta-feira (5), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367.

    Na ADC 36, o Partido da República (PR) pedia a declaração da constitucionalidade da norma. A ADI 5367 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, com o argumento de que, de acordo com a Constituição Federal, o regime jurídico estatutário é a regra para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na ADPF 367, o PGR questiona diversos dispositivos da legislação federal anteriores à Constituição de 1988 que determinam a aplicação da CLT aos empregados de conselhos profissionais.

    Natureza peculiar

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes pela constitucionalidade da opção do legislador de admitir que os quadros dos Conselhos Profissionais sejam formados com pessoas admitidas por vínculo celetista. No entendimento do ministro, exigir a submissão do quadro de pessoal dos conselhos ao regime jurídico único atrairia uma séria de consequências, como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e a fixação das remunerações, que atuariam de forma desfavorável à independência e ao funcionamento desses entes.

    De acordo com o ministro, a natureza peculiar dos Conselhos Profissionais, autarquias corporativas criadas por lei para o exercício de atividade típica do Estado, mas com maior grau de autonomia administrativa e financeira que o conferido às autarquias comuns, possibilita o afastamento de algumas regras impostas ao Poder Público em geral. Segundo o ele, a autonomia na escolha de seus dirigentes, o exercício de funções de representação de interesses profissionais (além da fiscalização), a desvinculação de seus recursos financeiros do orçamento público e a desnecessidade de lei para criação de cargos permite concluir que os conselhos configuram uma espécie sui generis de pessoa jurídica de Direito Público não estatal.

    O ministro destacou ainda que os recursos dessas entidades provêm de contribuições parafiscais pagas pelas respectivas categorias e, não havendo a destinação de recursos orçamentários da União, suas despesas não são fixadas pela lei orçamentária anual. Essa corrente foi integrada pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

    Natureza pública

    A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, se manifestou pela inconstitucionalidade da contratação celetista. Segundo ela, a natureza pública dos conselhos de fiscalização profissional obriga a adoção por essas entidades do regime jurídico único. Ela foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/

  • Dia das Mães: origem

    Dia das Mães: origem

    O Dia das Mães é uma celebração que surgiu nos Estados Unidos, sendo fundada por Anna Jarvis, filha da ativista Ann Jarvis. Ele foi criado por Anna como uma forma de homenagear sua mãe, falecida em 1905. Sua criação oficial aconteceu em 1914, por meio do presidente norte-americano Woodrow Wilson.

    Vida de Ann Jarvis

    O Dia das Mães, como citado, surgiu no início do século XX, e sua criação foi uma homenagem a Ann Jarvis. Essa norte-americana era uma ativista que dedicou sua vida a obras de caridade, sobretudo aquelas realizadas durante um dos períodos mais conturbados da história norte-americana: a Guerra de Secessão.

    Ann Jarvis dedicou-se totalmente ao trabalho social. Ela fazia parte de uma igreja metodista e passou a trabalhar, a partir da década de 1850, na conscientização das famílias na região onde morava, Virgínia Ocidental, a respeito da importância de manter-se boas condições sanitárias, isto é, higiene. Suas ações estavam ligadas ao Mother’s Day Work Clubs.

    Dia das Mães no Brasil

    O Brasil passou a comemorar o Dia das Mães, de maneira oficial, após um decreto emitido pelo presidente do Brasil em 1932, Getúlio Vargas. O estabelecimento dessa data no país foi resultado dos esforços realizados pelo movimento feminista brasileiro. O decreto que a oficializou foi o de nº 21.366, assinado em 5 de maio de 1932.

    Embora a data tenha sido criada oficialmente só na década de 1930, o primeiro registro de comemoração do Dia das Mães de que se tem conhecimento em nosso país é de 1918. Esse registro fala de uma celebração do tipo realizada em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.

    Aqui adotou-se o modelo norte-americano, com a celebração sendo realizada no segundo domingo de maio.

    Dia das Mães no Mundo

    No Brasil, optou-se por seguir a tradição norte-americana, instituída por Anna Jarvis (a data também foi escolhida por ela). Outros países do mundo também celebram o Dia das Mães, mas muitos escolheram datas diferentes para isso.

    Fonte: mundoeducacao.bol.uol.com.br

  • Resolução de Conflitos

    Resolução de Conflitos

    RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, COM UMA solução RÁPIDA AO SEU ALCANCE – QUEM SOMOS?

    Somos uma Câmara de Mediação e Arbitragem, autorizada pelo CNJ –

    Conselho Nacional de Justiça, e exercemos atividades como Auxiliares

    da Justiça, vez que, através dos Métodos Alternativos de Solução de

    Conflitos, conseguimos galgar resultados, reais, juridicamente

    reconhecidos, assegurados e satisfatórios.

    Fundada em 2015 A MEDIA SOLUÇÃO DE CONFLITOS – Câmara de

    Mediação e Arbitragem é uma entidade privada, ética, independente,

    especializada na solução de conflitos por meio da Mediação, Conciliação

    e Arbitragem, também chamados de “meios adequados/alternativos

    para pacificação de conflitos”, sendo esta a melhor opção para aqueles

    que buscam solução legal, rápida, flexibilidade, informalidade,

    confidencialidade, definitiva e a um custo acessível para as partes

    envolvidas que buscam os método mais prático e eficiente. para

    resolução de controvérsias.

    Saiba mais click aqui

    Faça download da Cartilha Informativa download aqui

  • RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, COM UMA solução RÁPIDA AO SEU ALCANCE – QUEM SOMOS?

    Somos uma Câmara de Mediação e Arbitragem, autorizada pelo CNJ –

    Conselho Nacional de Justiça, e exercemos atividades como Auxiliares

    da Justiça, vez que, através dos Métodos Alternativos de Solução de

    Conflitos, conseguimos galgar resultados, reais, juridicamente

    reconhecidos, assegurados e satisfatórios.

    Fundada em 2015 A MEDIA SOLUÇÃO DE CONFLITOS – Câmara de

    Mediação e Arbitragem é uma entidade privada, ética, independente,

    especializada na solução de conflitos por meio da Mediação, Conciliação

    e Arbitragem, também chamados de “meios adequados/alternativos

    para pacificação de conflitos”, sendo esta a melhor opção para aqueles

    que buscam solução legal, rápida, flexibilidade, informalidade,

    confidencialidade, definitiva e a um custo acessível para as partes

    envolvidas que buscam os método mais prático e eficiente. para

    resolução de controvérsias.

    Para saber mais click aqui

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  • Campanha publicitária Sistema Confere/Core’s

    Campanha publicitária Sistema Confere/Core’s

    Prezados Representantes Comerciais,
    O Sistema Confere/Cores, desenvolveu uma campanha de valorização da atividade de representação comercial, assim, para conhecimento de todos passamos a informação abaixo, dos meios de divulgação, dia e horário:

    (Veja o vídeo no final da matéria)

    TV Aberta –  VT de 30”

    Rede Globo nos dias 15, 16, 17 e 20/04
    8 inserções nos seguintes horários:

    Bom Dia Brasil às 8h30
    Combate ao Corona Vírus às 10h

    TV Fechada – VT de 30”

    Band News – 15/04 a 23/04 – 20 inserções nos seguintes horários:
    Jornal Band News 1ª edição – 6h/7h30 Manhã

    Band News – 7h30/12h

    Band News no Meio Dia – 12h/14h

    Jornal Band News 2ª edição – 18h/20h

    Globo News – 15/04 a 22/04 – 16 inserções

    nos seguintes horários:
    Jornal da Globo News – 16h
    Faixa 12h às 18h
    Faixa 6h às 12h

    Record News – 15/04 a 24/04 – 68 inserções nos seguintes horários:

    Fala Brasil 10h

    Câmera Record 19h

    Link Record News 18h

    Jornal da Record 20h

    Jornal da Record News 21h

    Repórter Record Investigação 17h30 – Mais 30 inserções bonificadas em horário indeterminado de 15 a 30 de abril (Internet Portal R7)- Já está on-line até o dia 30 de abril

    Veiculação de banners de internet em diversas páginas do site.

    Sistema ROS (Run of site: aparece cada hora em um canal do R7, notícias, entretenimento, etc.)

    Dynamic – de 15 a 30 de abril

    Exibição do VT de 30″ em vídeos da internet, youtube, Vimeo, portais de grande audiência, como G1, IG, Terra, entre outros.

    Cordiais Saudações,

    Sistema CONFERE/CORE’s

  • A MP 936: uma luz no fim do túnel para os empregos e empresas

    A MP 936: uma luz no fim do túnel para os empregos e empresas

    Há quem diga que a crise mundial provocada pela covid-19 é o maior desafio contemporâneo em todo o mundo. Muitas das grandes, médias e pequenas empresas paralisaram suas atividades, exceto aquelas que compõem os chamados serviços essenciais.

    No Brasil, em março último, foi decretado oficialmente o estado de calamidade pública em nível federal, que dentre outras possibilidades, permite ao Governo aumentar gastos públicos sem a observância da meta fiscal do orçamento, ou seja, pode-se destinar verba superior à prevista para a saúde, por exemplo.

    Assim, inúmeras situações passam a ser permitidas e cabe aos poderes, em especial ao Executivo, tomarem frente à situação e editar regras com a finalidade de que o País – cidadãos, empresas e empregados – supere o momento com o mínimo de prejuízos possíveis.

    Com isso, no âmbito trabalhista foi adotada dias depois pelo Presidente da República a Medida Provisória 927 para o enfrentamento no momento de calamidade pública, sendo que tratou, inicialmente, dos seguintes temas: teletrabalho; antecipação de férias individuais; férias coletivas; antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; direcionamento do trabalhador para qualificação – suspensão temporária do contrato de contrato —; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, isto é, permitindo o recolhimento posterior.

    Todavia, após poucas horas de sua adoção, o presidente Bolsonaro informou que os artigos referentes à suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses para “participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador” seria revogado. Ou seja, esvaiu-se a possibilidade de suspensão dos contratos, por ora.

    Tais acontecimentos mostram que inegavelmente muitas dificuldades decorrem do enfrentamento desta situação atual. Não seria diferente para as empresas e empregados que têm pertinentes preocupações: aqueles em lidar com seu funcionamento ou não, faturamento, despesas e folhas de pagamento prestes a vencer e estes com a manutenção de seus empregos e salários.

    Foi então que no dia 1 de abril a MP 936, tão aguardada por uns e temida por outros, foi adotada na tentativa de ser uma solução imediata e talvez eficaz para a preservação das empresas e dos empregos.

    Isto porque a MP 936 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decretado pelo Poder Legislativo.

    Na referida MP são tratados três temas macros: pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda; redução proporcional da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

    Aqui, abordam-se as principais e relevantes previsões trabalhistas trazidas pela MP, sendo que que não são aplicáveis à Administração Pública direta e indireta, empresas públicas e às sociedades de economia mista, considerando também suas subsidiárias e organismos internacionais.

    Inicialmente, sobre a suspensão do contrato de trabalho e à redução da jornada e salários, tem-se que tais medidas poderão ser adotadas através de negociação coletiva, com a presença do Sindicato da categoria, portanto, ou por acordo individual entre empregado e empregador, na hipótese autorizada pela MP, sendo que neste último caso deverá ser comunicado pelo empregador ao sindicato laboral no prazo de dez dias.

    A redução de jornada e suspensão do contrato somente poderá ocorrer através de acordo individual para aqueles empregados que recebam salário até R$ R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) ou aqueles cujo salário mensal seja igual ou superior a R$ 12.202,01 (doze mil duzentos e dois reais e um centavo) e que tenham diploma de nível superior. Os demais empregados poderão ser beneficiados das mesmas medidas, porém apenas através de negociação coletiva.

    Todavia, como toda regra, há sua exceção: aqueles que não se enquadram nos limites salariais e que estão excluídos da possibilidade de pactuação por acordo individual, poderão fazê-lo quando a redução da jornada e salário for inferior a 25%. Isto porque, nesta hipótese não haverá recebimento do benefício emergencial pago pela União.

    A redução da jornada proporcional à salarial poderá ocorrer por até 90 dias, sendo que deverá ser preservado o valor do salário-hora, pactuado por meio do acordo individual ou negociação coletiva, observado o acima; e a redução deverá observar os percentuais previstos na MP: 25%, 50% ou 70%. Ou seja, estas são as possibilidades de redução da jornada. A jornada e o salário anterior ao acordo ou negociação serão restabelecidos no prazo de dois dias da cessação do estado de calamidade pública, da data estipulada no instrumento celebrado, ou da comunicação do empregador ao empregado sobre a antecipação do fim do período de redução estabelecido.

    Por outro lado, pode ser acordada também a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo de até 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias cada. Tal medida pode ser tomada através de acordo individual escrito, que deve ser encaminhado ao empregado com antecedência de pelo menos dois dias ou por negociação coletiva, a depender do salário percebido pelo empregado, conforme mencionado acima. Durante esta suspensão serão mantidos ao empregado todos os benefícios concedidos pelo empregador ao empregado; e o recolhimento ao INSS poderá se dar na qualidade de segurado facultativo.

    Adotada a suspensão pelas partes, o contrato será restabelecido no prazo de dois dias corridos da cessação do estado de calamidade pública; da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento dele; ou comunicação do empregador acerca da antecipação do fim do período de suspensão pactuado. Ou seja, existe a possibilidade de o empregador antecipar o fim da medida, retornando a situação ao estado anterior.

    Importante que, nesta hipótese, não poderá o empregado exercer qualquer atividade de trabalho para o empregador, ainda que parcial ou por meio de teletrabalho, sob pena de ficar descaracterizada a suspensão, situação em que o empregador deverá arcar com o pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período e demais penalidades e sanções previstas em Lei ou em negociação coletiva.

    A MP trouxe certa limitação para aquelas empresas que tiverem auferido no ano de 2019 receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Isto porque estas somente poderão utilizar da suspensão do contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado.

    Quanto ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, para sua percepção, caberá ao empregador, no prazo de 10 dias da celebração do acordo individual ou negociação coletiva, quanto à suspensão do contrato ou redução da jornada, informá-lo ao Ministério da Economia.

    A comunicação dentro prazo acima mencionado pelo empregador quanto à celebração é de extrema importância, uma vez que na ausência desta o empregador arcará com diversos custos, além de outros prejuízos ao empregado, dentre eles destaca-se: será o empregador responsável pela remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

    Tem-se que tal benefício deverá ser pago mensalmente, enquanto durar a redução da jornada ou suspensão do contrato, pelo Poder Público, através dos recursos da União nas hipóteses de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e na suspensão temporária do contrato de trabalho. O recebimento deste benefício independe de qualquer período aquisitivo pelo empregado, tempo de vínculo e número de salários recebidos. A MP também prevê critérios para fixação do valor a ser pago, sendo que sua base é o seguro-desemprego.

    O benefício aqui tratado poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em virtude da situação excepcional, sendo que esta ajuda deverá ter valor definido no acordo individual ou negociação coletiva, terá natureza indenizatória e, portanto, não integrará a base de cálculo de diversos encargos e impostos, inclusive de caráter tributário.

    Outro ponto bastante importante é que ao empregado que receber o benefício em virtude destas medidas será reconhecida a garantia provisória, ou seja, apenas poderá o contrato ser rescindido através de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, enquanto durar o prazo do acordo/negociação e após o restabelecimento da jornada e de salário ou do encerramento da suspensão, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. A dispensa sem justa causa impõe ao empregador a obrigação ao pagamento de indenização, sendo que a MP traz seus parâmetros, além do pagamento das verbas rescisórias de praxe.

    Ou seja, ao optar por uma das medidas trazidas pela MP  936 os dois lados da relação jurídica trabalhista, forçadamente em virtude da situação, é claro, cedem. A empresa cede quanto à mão de obra, que será reduzida e, consequentemente terá afetada sua produção ou serviço. O empregado cede quanto ao seu salário, que sofrerá alterações. Por outro lado, são trazidos benefícios para ambas as partes: possibilidade de reestruturação e organização da empresa para enfrentar o momento, sem necessidade de dispensa em massa, e ao empregado a manutenção do emprego, com possibilidade de recebimento de benefícios pago pela União, garantia provisória, sem contar o fato de que a implementação das medidas aqui discutidas não obstam ou prejudicam o recebimento de seguro desemprego em situação de desemprego posterior e até mesmo indenização suplementar caso seja dispensado dentro do período de garantia.

    Por fim, vale ressaltar que a Medida Provisória, ainda que tenha força de Lei, como o próprio nome sugere, é temporária e necessita de aprovação pelo Congresso Nacional, assim como todas as demais para que seja transformada em Lei. Todavia, os atos praticados sob a vigência da Medida são plenamente válidos, eis que produz efeitos imediatos.

    Fonte:Giovana Abreu de Angelis é advogada do Briganti Advogados/Estadão
  • Manifesto #nãodemita tem adesão de mais de mil empresas em 24 horas

    Manifesto #nãodemita tem adesão de mais de mil empresas em 24 horas

    Movimento de empresários conseguiu inscrições de companhias de diversos portes para evitar demissões no auge da crise do coronavírus

    Mais de mil empresas de diversos portes aderiram ao manifesto #nãodemita nas últimas 24 horas. No documento público, lançado nesta sexta-feira, 03, grupos como Ânima Educação, WEG e Renner, entre outros, pediram aos empresários que não reduzam o quadro de funcionários até o fim do mês de maio.

    A ideia é esperar pelo fim (ou ao menos diminuição) do isolamento social (lockdown) para o país ter uma clareza maior sobre os impactos econômicos do novo coronavírus.

    De acordo com o manifesto, a primeira responsabilidade social de uma empresa é retribuir à sociedade o que ela proporciona. “É por isso que nossa maior responsabilidade, agora, é manter nosso quadro de funcionários’”, diz o documento.

    Segundo Daniel Castanho, presidente do grupo de educação Ânima, executivos de diversos setores vinham conversando sobre a crise e como as empresas poderiam contribuir com a sociedade neste momento tão delicado. Ele percebeu que ações pontuais poderiam se tornar uma bandeira levantada por líderes da sociedade civil e que poderiam inspirar pessoas ao redor do país.

    Em apenas 24 horas, o movimento recebeu mais de 1.000 adesões, fora as primeiras 40 de grandes empresas que deram o pontapé inicial no manifesto como Accenture, BR Distribuidora, BTG Pactual (do mesmo grupo que controla a Exame), GPA, Suzano, Unipar, entre outras.

    Segundo Harry Schmelzer Jr., presidente da WEG, este é um momento de unir esforços para mitigar ao máximo os efeitos da crise na vida das pessoas e, consequentemente, na economia do país. “Assim como sempre fizemos em outros momentos difíceis, usaremos todas as ferramentas cabíveis para enfrentarmos essa crise priorizando os empregos dos nossos colaboradores”, diz o executivo.

    A Renner declarou ter aderido ao manifesto por estar alinhado aos valores da companhia. “Esperamos passar por tudo isso o mais rapidamente possível. Até lá, estaremos mobilizados pelo bem-estar coletivo”.

    A maioria das inscrições vem de São Paulo (mais de 230 até o momento), mas cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Campinas, entre outras dezenas, também estão aderindo ao movimento.

    Fonte: Por Juliana Estigarribia/ Exame On-line
  • Veja algumas medidas tomadas pelo Sistema Confere/Core’s em Prol da Classe em Sergipe

    Veja algumas medidas tomadas pelo Sistema Confere/Core’s em Prol da Classe em Sergipe

    1 – O pagamento do primeiro quadrimestre da anuidade de 2020, com vencimento em 30/04/2020, poderá ser efetuado, sem a incidência de juros e de multa, até 30/06/2020;

    2 – Prazo de carência de até 90 (noventa) dias, para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos, firmados a partir de 20.03.2020;

    3 – Prorrogação dos prazos de pagamento dos acordos de negociação de débito em curso por até 60 (sessenta) dias, contados dos vencimentos de cada parcela;

    4 – Óficios às Prefeituras de: Aracaju, N. Sra. do Socorro, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Itabaiana, Estãncia, N.Sra. da Glória solicitando prorrogação por (90) noventa dias, para o pagamento dos impostos municipais: ISSQN, TLF, IPTU.

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  • O Banco do Brasil abre Linha de Crédito no período COVID-19

    O Banco do Brasil abre Linha de Crédito no período COVID-19

    O Banco do Brasil informa que está atendendo as demandas de seus clientes, assim como, realizando a abertura de novas contas correntes. O objetivo do banco neste momento é de possibilitar a readequação financeira de seus clientes e manter as suas empresas no mercado, honrando os seus compromissos.

    Veja quais linhas de crédito estão disponíveis:

    Capital de Giro – Modalidade de recurso para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Não há necessidade de comprovar a utilização.

    Antecipação de Crédito ao Lojista (ACL) – Antecipação de suas vendas com cartões de crédito. Será creditado imediatamente na conta corrente da empresa e reforça o seu fluxo de caixa.

    Prorrogação Especial Covid-19 – Prorrogação por até 60 dias dos compromissos da empresa com o BB – Pula Parcela.

    E mais:

    Veja qual o crédito ideal para a sua empresa. Solução simples, liberação na conta de forma imediata e condições flexíveis para pagamento.

    Giro Especial – Pagamento em até 24 meses e até 59 dias para pagamento da 1ª parcela (empresas que faturam até R$ 1 milhão/ano).

    Giro Empresa – Pagamento em até 36 meses e até 3 meses de carência (empresas que faturam acima de R$ 1 milhão/ano).

    MPE Tributos – Pagamento em até 12 meses com taxas super especiais (Linha de crédito para honrar com impostos e outras despesas de início de ano).

    Conta Garantida – Crédito rotativo disponível para ser utilizado de acordo com a necessidade da empresa.

    Giro Corporate – Linha de crédito que se ajusta ao fluxo da sua empresa.

    Crédito MPO – Disponível para correntista ou não. O público-alvo são os MEI e informal, com renda mensal até R$ 30 mil.

    Mais informações:

       

  • Como pedir prorrogação de pagamento de dívidas nos bancos

    Como pedir prorrogação de pagamento de dívidas nos bancos

    A prorrogação das dívidas não é automática. Cheque especial e cartão de crédito não terão pagamento prorrogado. Veja como funciona:

    Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas. A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.

    O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses.

    De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”

    Cinco maiores bancos
    Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

    […] Veja mais clicando aqui

    Por Kelly Oliveira, repórter da Agência Brasil – Brasília

  • Linha de Crédito para Representantes Comerciais de Sergipe

    Os representantes comerciais dos setores de comércio, serviços e turismo de Sergipe celebram a novidade: linha de crédito disponível através do acordo de cooperação entre o Banco do Nordeste e a Fecomércio/SE. O acordo permite facilitar o acesso a financiamentos e a capacitações por empresários do setor. Entre as ações previstas, estão a oferta de produtos de crédito às micro e pequenas empresas associadas à federação, participação em feiras de negócios, compartilhamento da base de associados e atendimento personalizado.

    Os representantes comerciais associados do SIRECOM/SE estão incluídos no acordo, uma vez que o sindicato é filiado à Fecomércio/SE.

    Só terão direito ao acordo, o representante que estiver em dia com o CORE/SE e associado do SIRECOM/SE

    Para mais informações, entre em contato com o

    Sirecom/Se: (79) 9.9883-4807 | Core/SE: (79) 9.98891-3930

    Veja o acordo e a cartilha nos links abaixo:

    ACORDO BNB e FECOMÉRCIO/SE

    CARTILHA BNB

  • Comitê aprova prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por seis meses

    Comitê aprova prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por seis meses

    Decisão faz parte das medidas do governo para proporcionar mais tranquilidade às empresas por conta da pandemia do coronavírus. Medida não vale para tributos de fevereiro.

    O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.

    A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta (20).

    Com isso, de acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

    1. o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    2. o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    3. o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

      A Receita informou ainda que um ato vai orientar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, na hora de fazer esse pagamento.

      O governo federal já tinha anunciado que faria mudanças no pagamento do Simples. Até aquele momento, a ideia era prorrogar em apenas três meses.

      Fonte: G1 Brasília

  • Abono salarial do PIS/Pasep começa a ser pago

    Abono salarial do PIS/Pasep começa a ser pago

    Os últimos beneficiários do calendário 2019/2020 dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem o abono salarial a partir de hoje (19). O prazo máximo para sacar os recursos é 30 de junho de 2020.

    Quem é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil recebeu os recursos por meio de crédito automático no último 17.

    O pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada é feito pela Caixa, e do Pasep, para servidores públicos, pelo Banco do Brasil.

    O último lote do atual calendário foi liberado para os trabalhadores nascidos em maio e junho, no caso do PIS.

    Para os servidores, o pagamento foi liberado para aqueles com inscrição final 8 e 9.

    Os valores variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018.

    Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho de 2019, com os nascidos naquele mês.

    A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores, em todo o calendário do PIS/Pasep.

  • Câmara aprova decreto de calamidade pública por conta do coronavírus

    Câmara aprova decreto de calamidade pública por conta do coronavírus

    A declaração de estado de calamidade pública é uma medida inédita em nível federal. Na mensagem, o governo pede a que seja dispensado de atingir a meta fiscal, entre outras medidas, para combater a pandemia

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (18), por votação simbólica, o pedido do governo federal para declaração de estado de calamidade pública no país. O projeto será encaminhado para votação no Senado e precisa de pelo menos 41 votos para ser aprovado.

    A declaração de estado de calamidade pública é uma medida inédita em nível federal. Na mensagem, o governo pede a que seja dispensado de atingir a meta fiscal, entre outras medidas, para combater a pandemia.

    “A crise é muito grande. O mais importante: a decretação de calamidade abre espaço fiscal, abre espaço para o governo aplicar mais recursos para a saúde. A gente sabe que os R$ 5 bilhões eram poucos recursos para área de saúde. Estados e municípios precisam de mais recursos”, afirmou o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). “A decretação de calamidade abre espaço fiscal para que a gente trate do enfrentamento do coronavírus do ponto de vista da saúde pública, da economia, da área social –  em relação aos brasileiros mais vulneráveis”, acrescentou.

    Neste ano, o Orçamento sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê um déficit primário de R$ 124,1 bilhões como meta fiscal para o Governo Central. Com a adoção do estado de calamidade, o governo suspende os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para o cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas até 31 de dezembro deste ano.

    O governo argumenta que a medida é necessária “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

    O presidente da Câmara ressaltou que a ampliação dos gastos públicos e maior presença do estado na economia são cruciais no combate à pandemia de coronavírus. Segundo ele, assim que a crise for superada no país, o Congresso voltará a ter como prioridade a organização dos gastos públicos, com as reformas administrativa, tributária e a manutenção do teto dos gastos.

    Cheque especial

    De acordo com o relator da medida, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), não será dado um “cheque em branco” ao governo, mas, sim, um “cheque especial”. “O Congresso mostra estar pronto para enfrentar essa crise ao votar a mensagem no mesmo dia que ela chegou”, ressaltou Orlando Silva.

    “O reconhecimento da situação de calamidade pública, com as repercussões que terá sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, vai oferecer ao governo todos os instrumentos para combater essa pandemia. Sobretudo, eu diria, fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e permitir que o governo coopere com estados e municípios para que Estados e Municípios e o poder central, juntos, possam enfrentar os riscos oferecidos por esta pandemia”, avalia o relator.

    A comissão poderá trabalhar por meio virtual. O texto aprovado prevê reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais.

    Fonte: Agência Brasil