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  • Curso Representante Comercial

    Curso Representante Comercial

    Curso no Senac – De 13.02 a 09.05.2017
    19 às 22h – Seg a Sex – 3 x R$ 170,00

  • CONSULTAS PÚBLICAS

    CONSULTAS PÚBLICAS

    Lei da Representação Comercial PLS 410/2016

    Acessem o link do senado (abaixo) e votem contra
    o PLS 410/2016 de autoria do Senador Deca,
    que altera a lei 4.886/65 – Representação Comercial.
    Link para Visualização

    As principais alterações da lei são: Limitar em 5 anos
    a base de cálculo da indenização, além de:
    Art. 28 – Insere responsabilidades de funcionários
    sem a devida contrapartida;
    Art. 33 – Insere conduta culposa do representante
    no caso da falte de pagamento pelo comprador;

    PLS 5/2016

    Altera o art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”, para estabelecer obrigatoriedade da divulgação de todas pessoas que recebem benefícios previdenciários e assistenciais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os respectivos valores recebidos em sítio oficial único da rede mundial de computadores. Explicação da Ementa : Obriga a divulgação de todas pessoas que recebem benefícios previdenciários e assistenciais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os respectivos valores recebidos em sítio oficial único da rede mundial de computadores.

    Link para Visualização

  • NOVEMBRO AZUL 

    NOVEMBRO AZUL 

    novembroazul

    Mês da conscientização do homem sobre o  CÂNCER   DE  PRÓSTATA.

    CÂNCER DE PRÓSTATA – VOCÊ NÃO PODE EVITAR, MAS PODE CURAR !

    Foto:  Divulgação - Fonte Dr. Waldemaro José Ferreira/Urologista - CRM 3406 
  • Representante Automação Industrial

    Representante Automação Industrial

    Necessitamos de representante comercial com bom relacionamento comercial e que transite nos departamentos: técnico,  engenharia, manutenção, compras e suprimentos de industrias.

     

    Empresa: Web Service Automação Industrial Ltda Epp
    Email: comercial@webdrives.com.br
    Telefone: 1128237000
    Celular: (11)97977-0008
    CNPJ: 17.238.347/0001-70
    Contato: Arnaldo Antonio Simões
    Departamento: COMERCIAL
    Atividade: PRESTACAO DE SERVICOS
    Anúncio: AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL – Inversores de Frequência, Chaves de Partida, CLP’s e Servo-Conversores Multimarcas. Assistência Técnica Preventiva / Corretiva – Instalação e Start- Up – Consultoria Técnica, Treinamentos, Plantão Técnico 24 horas. Serviço técnico em campo –
    —Montagem de Painéis, Retrofit de Painéis, Projetos Especiais, Modificações de Sistema – Locação de Equipamentos, Para atendermos todas as necessidades de nossos clientes, possuímos um grande estoque estratégico para a locação de equipamentos.
    Endereço Principal: Rua Lavínia Ribeiro, 63, , Água Rasa São Paulo-São Paulo CEP: 03351-110

  • Representante Metais Sanitários

    Representante Metais Sanitários

     

    A Meber Metais S/A atua a mais de 50 anos no mercado. Trabalha com um mix completo de METAIS SANITÁRIOS e assina coleções de metais utilitários e decorativos que compõem salas de banho, banheiros e lavabos com a melhor combinação entre estética e funcionalidade. São cerca de 40 linhas completas de produtos para compor os ambientes de acordo com o seu estilo.

    Estamos prospectando uma (01) vaga para atuar tanto no VAREJO quanto no ICC (Indústria da Construção Civil) em todo interior de Sergipe, deixando de fora a capital Aracajú (cidades sugestões: Lagarto, Itabaiana, Nossa Sra. do Socorro, Nossa Sra. das Dores, entre outras). É necessário que o representante possua empresa limitada (Ltda), não aceitamos empresa individual ou MEI. Os interessados não poderão possuir na pasta empresas concorrentes da Meber ou que possuam no mix produtos que choquem diretamente com o nosso portfólio.

     

    Empresa MEBER METAIS S/A

    Contato: Gisele Ferreira Giordani
    Departamento: Comercial
    Atividade: METAIS SANITÁRIOS
    Telefone: (54)3455-3333
    Celular: (54)81286-795
    Email: gisele.giordani@meber.com.br
    CNPJ: 87.547.907/0001-53
    Endereço: Rua Joana Guindani Tonello, 3000 Distrito Industrial, Bento Gonçalves-Rio Grande do Sul CEP: 95700-000
    Site: http://meber.com.br/

  • Eleição Core 2017-2020

    Eleição Core 2017-2020

    1. Edital
    – Publicado no Diário Oficial da União e no Jornal “Correio de Sergipe” no dia 20.10.2016

    2. Requerimento de Registro de Chapa (Arquivo .docx Word)

    3. Ficha de Qualificação (Arquivo .docx Word)

    4. Declaração de Aquiescência (Arquivo .docx Word)

    5. Regulamento Eleitoral

    6 – Decisão da Comissão Eleitoral sobre Registro de Chapa – Indeferimento
    Publicado nos Jornais “Correio de Sergipe” e “Diário Oficial da União” em 10 e 14 de novembro do ano corrente, respectivamente.

    7 – Decisão da Comissão Eleitoral sobre Registro de Chapa – Deferimento
    Publicado nos Jornais “Correio de Sergipe” e “Diário Oficial da União” em 22 e 24 de novembro do ano corrente, respectivamente. Link 1 Link 2

    Link Sire CORESE

  • Segurança digital

    Segurança digital

    No mar de possibilidades que a internet oferece, navegam mais de 3 bilhões de pessoas do mundo todo, segundo o Facebook. Pelo celular, tablet ou computador, fazemos compras, conversamos com amigos, interagimos, ouvimos músicas, assistimos a vídeos, lemos notícias e pesquisamos. Só em smartphones, ficamos, em média, mais de três horas conectados todos os dias.

    na íntegra : http://www.uol/noticias/conteudo-publicitario/uol-seguranca-digital.htm#seguranca-digital

     

  • Projeto de Isenção de IPI – Veículo

    Projeto de Isenção de IPI – Veículo

    Projeto de Isenção de IPI para Representante Comercial na Compra de Automóvel para Trabalho

    Para: Congresso Nacional e Presidência da República Federativa do Bras
    Ao Congresso Nacional e Presidência da República Federativa do Brasil;

    “Os representantes comerciais contribuem de forma expressiva para a expansão da atividade comercial e industrial no País e utilizam o automóvel como instrumento necessário para o desenvolvimento do seu trabalho”.

    Nós REPRESENTANTES COMERCIAIS, endossamos o Projeto de Lei 3160/2012 que: “Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI aos representantes comerciais”.

    Em apoio à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (“Projeto de Lei 3160/2012”) para os automóveis comprados por representantes comerciais, benefício que vale para todos os automóveis de passageiros de fabricação nacional equipados com motor de até 2 mil cilindradas.

    Por meio desse abaixo-assinado nossa classe se manifesta apoio incondicional a PL 3160/2012 esperando que o Congresso Nacional aprove e a Presidente Dilma sancione o projeto com a maior brevidade.

    ASSINAR Abaixo-Assinado

  • Representante Lingerie/Linha Fitness

    Representante Lingerie/Linha Fitness

    Empresa com 16 anos no mercado, busca ampliar equipe de vendas para Alagoas e Sergipe.

    Perfil:

    – Lingerie e linha fitness

    Nosso produto:

    – Pijamas 100% algodão, fio 30×1 penteado, para toda a família.

    Conheça nossa coleção em www.villaenzo.com.br

    villaenzo

  • Dia do Representante Comercial

    Dia do Representante Comercial

    Parabéns Representante Comercial.

    Mesmo sem o devido reconhecimento da maioria das entidades, principalmente das legislativas e governamentais, estamos presentes em todas as etapas da economia brasileira, contribuindo para a geração do PIB.
    Apesar das dificuldades atuais e por termos passados por planos e mais planos, e ainda, contra forças poderosas, ultrapassamos todas essas barreiras e comemoramos mais uma vez este grande dia.
    Parabéns a todos e que Deus continue nos abençoando.

  • Seguimento ou segmento?

    Seguimento ou segmento?

    Vamos dar seguimento aos nossos estudos gramaticais?

    Para torná-los ainda mais completos, que tal analisarmos este enunciado?

    Percebe-se que nesta cidade o segmento da construção civil tem se expandido cada vez mais. 

    Pois bem, como frase introdutória da discussão que ora se inicia, constatamos que o vocábulo seguimento se faz presente, bem como no enunciado que nos serviu de complementação (segmento). Entre eles há alguma semelhança?

    Certamente que sim, pois quanto aos aspectos sonoros podemos afirmar que se mostram idênticos. Contudo, fazendo referência aos aspectos gráficos, também assim se definem? A resposta é, pois, negativa, uma vez que a diferença reside exatamente na presença do dígrafo “gu”.

    Assim sendo, estamos diante de um fato o qual representa alvo de inúmeros questionamentos no que tange à Língua Portuguesa, pois traz como consequência alguns “desvios” que ferem o padrão culto da linguagem. Desvios estes materializados pelo uso de uma forma no lugar de outra – fato que acaba comprometendo a performance linguística do usuário de uma forma geral. Assim sendo, no intuito de evitar possíveis eventualidades, o artigo em questão tem por finalidade abordar as características que norteiam ambos os vocábulos (seguimento e segmento):

    Seguimento se refere ao ato de seguir, dar continuidade a algo. Constate a ocorrência por meio do exemplo em evidência:

    Precisamos dar seguimento à nossa conversa.

    Ao passo que segmento faz referência ao ato de segmentar, seccionar, dividir em partes. Assim sendo, é exatamente esse o termo do qual devemos fazer uso quando nos referimos a subdivisões de um modo geral, ou seja, segmento de mercado, segmento da economia, da população, entre outros.

    Portanto, munidos de tais pressupostos, possivelmente os empregaremos de forma correta, tendo em vista o contexto semântico que lhes forem convenientes.

    Publicado por: Vânia Maria do Nascimento Duarte em Dúvidas de vocabulário

  • Voto nulo e voto anulado: qual dos dois leva a novas eleições?

    Voto nulo e voto anulado: qual dos dois leva a novas eleições?

    A cada eleição, é comum ouvirmos que, caso a maioria dos votos para um cargo seja nulo ou em branco, a disputa será anulada e novas eleições devem ser convocadas. Isso é falso, pois o resultado das urnas só leva em conta os votos válidos, aqueles de fato depositados para um candidato.

    Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção “branco” na urna.

    Na prática, não há diferença entre brancos e nulos no momento de apurar o resultado das eleições. Isso porque são considerados eleitos para cargos como prefeito, governador e presidente aqueles que obtiverem mais da metade dos votos válidos. E brancos e nulos não são computados como válidos.

    Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.

    Votos anulados

    Mas de onde vem esse mito sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

    Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos”. Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.

    O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.

    Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.

    A lei eleitoral determina diferentes situações que podem levar à anulação dos votos, a maioria delas envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação ou mesmo a coação da vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.

    Portanto, apenas se os votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem mais da metade dos votos válidos é que a eleição é cancelada e refeita.

     

    Veja exemplos de situações que podem levar à anulação dos votos:

    – A realização da votação em um local que não foi determinado pelo juiz eleitoral
    – A realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei
    – O encerramento da votação antes das 17 horas
    – A violação do sigilo da votação
    – O extravio de algum documento essencial para a eleição
    – O impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição
    – O voto do eleitor em outra seção que não a designada no título
    – O uso de identidade falsa no lugar de outro eleitor
    – A comprovação de fraude na urna eletrônica

    O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.

    “A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira”, diz Gonçalves.

    A principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador, é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.

    Isso pode acontecer quando o candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e recorre à Justiça Eleitoral mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes do dia da votação. A duas semanas o 1º turno das eleições, em 2 de outubro, 24 mil candidaturas a prefeito e vereador não haviam sido julgadas em definitivo, segundo estatísticas divulgadas pelo TSE.

    “Hoje a grande situação de anulação das eleições seria essa de um candidato no momento da votação ele ter o registro mas esse registro ser cassado [posteriormente]. E esse candidato obteve mais da metade dos votos válidos”, afirma Gonçalves.

    Essa hipótese valeria apenas nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que nas eleições proporcionais, como para deputado e vereador, os votos da candidatura rejeitada são transferidos ao partido do candidato.

    Brancos e nulos

    Mas e os votos brancos e nulos, para que servem?

    Brancos e nulos são vistos como um direito à manifestação política do eleitor. Apesar de, na prática, não terem nenhum peso na disputa eleitoral, pois não são computados como votos válidos, há interpretações distintas sobre o significado político de cada um.

    Os votos brancos costumam ser vistos como um sinal de que o eleitor não deseja participar do processo eleitoral e mostra indiferença à disputa.

    Já os votos nulos sempre foram encarados como uma manifestação de protesto do eleitor, que mostra assim seu descontentamento com os candidatos disponíveis numa eleição.

    “O voto em branco é muito parecido com a abstenção. E é inegável que o voto nulo tem uma certa conotação de protesto, como se o eleitor dissesse: não tem um candidato aqui que me agrade. Mas é o mesmo efeito: não são levados em conta [brancos e nulos]”, afirma o procurador.

    FONTE: http://eleicoes.uol.com.br/2016/noticias/2016/09/24/voto-nulo-e-voto-anulado-qual-dos-dois-leva-a-novas-eleicoes.htm

  • Representante Metalúrgica

    Representante Metalúrgica

    REPRESENTANTE PARA FABRICANTE DE REBITES COM ROSCA E REBITADEIRAS MANUAIS. TAMBÉM COMERCIALIZAMOS: REBITADEIRAS PNEUMÁTICA, REBITES DE REPUXO (POP), ESTRUTURAIS, HERMÉTICOS, PORCAS, PORCAS GARRA, PARAFUSOS DE TODOS OS TIPOS E ARRUELAS.

    ESTAMOS SITUADOS EM SÃO PAULO – SP.

    DADOS DA EMPRESA: RENA METALÚRGICA LTDA

    RUA RAMAL DOS MENEZES, 90

    LAUZANE PAULISTA – SÃO PAULO – SP

    CONTATO: 11 2236-1348  / 11 98389-3378

    E-MAIL: adm@renametalurgica.com.br

  • Sefaz/Sergipe altera regime de tributação do comércio atacadista

    Sefaz/Sergipe altera regime de tributação do comércio atacadista

    A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou portaria no Diário Oficial do Estado do último dia 12 estabelecendo o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista em Sergipe, garantindo amplas condições de competitividade das empresas locais frente à concorrência com empresas de outros Estados.

    Na prática, para o Estado a mudança no regime de tributação promove o fortalecimento do comércio interno, incentivando o desenvolvimento da economia sergipana num momento tão delicado. Esse incentivo faz com que haja a circulação de produtos e um incremento na arrecadação. Para o setor atacadista, a medida proporciona um dinamismo às empresas no aspecto da competitividade e estimula a cadeia interna de abastecimento, gerando benefícios também para o segmento de varejo.

    De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos, o Governo do Estado está atento às questões que envolvem o comércio e a indústria em Sergipe, tendo em vista os reflexos que esses dois segmentos trazem para a economia e a arrecadação do Estado. “Temos um diálogo contínuo principalmente com o segmento comercial no sentido de desenvolver ações conjuntas que fortaleçam a economia sergipana e garantam também o crescimento da arrecadação”, afirmou Passos.

    Outro aspecto apontado pelo secretário Jeferson Passos é quanto à segurança jurídica para o ramo atacadista no Estado de Sergipe, que assegura não somente a competitividade das empresas sergipanas: com a medida, o Governo do Estado também mantém a atualização da legislação frente aos demais Estados, evitando uma concorrência que prejudique as empresas locais.

    A Portaria Sefaz 356/2016 enquadra no regime especial de tributação as empresas do comércio atacadista de bebidas alcoólicas e não-alcóolicas, metais e ferragens.

    De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor de Produtos industrializados do Estado de Sergipe (Sincadise), Juliano César Faria Souto, a mudança no regime de tributação, vai fazer um comércio atacadista mais fluído para toda a cadeia de abastecimento. “A mudança no regime de tributação vai fazer com que todos os empresários que fazem parte do segmento comercial possam ter ganhos significativos na hora de pagar os seus impostos. Isso refletirá a otimização das empresas. A assinatura da portaria foi o resultado de muito trabalho em favor do setor atacadista e distribuidor. Todos irão ganhar com isso”, disse Juliano.

    Com complementação da Fecomércio

  • Representante Utilidade Doméstica

    Representante Utilidade Doméstica

    Buscamos representantes para utilidade domestica com uma carteira formada

    Empresa: i9 Lar indústria de aramado

    Endereço: Estr. Municipal Batista Favoretti, 941- Agua branca – Boituva -SP

    Tel/ 15-3363-6372  –  email danilo@i9metal.com.br

     

    i9 Metal é uma empresa do ramo Metalúrgico, especializada na fabricação de Alças Metálicas para baldes, somos hoje a maior empresa nesse segmento fabricando atualmente 60 tôn. de alça por mês. Pensando em ampliar nossos horizontes, resolvemos abrir a i9Lar uma empresa voltada a fabricação de utilidades domesticas em aramado (Escorredores de prato, varais de chão e teto, suporte para botijão, etc). Buscamos representantes com carteira formada no ramo de utilidades domesticas.

  • Cláusulas abusivas bancárias?!

    Cláusulas abusivas bancárias?!

    Há algumas semanas foi veiculada uma noticia sobre a aplicação de uma multa de três milhões em desfavor da Cetelem, instituição financeira de créditos, por diversas e reiteradas cláusulas abusivas em seus contratos bancários.

    Banco deve pagar multa milionária por cláusulas abusivas em contrato com os clientes

    A 2ª turma do STJ manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 mi, estipulada por decisão do TJ/MG, ao banco Cetelem, por cláusulas abusivas em contratos com os clientes da instituição financeira.

    A multa administrativa foi aplicada pelo Procon estadual após o banco se negar a assinar TAC. O órgão entendeu que ocorreram cobranças indevidas que variavam de R$ 0,15 a R$ 2,00, como tarifa de administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta-corrente, envio de produtos e serviços sem solicitação do consumidor, entre outros.

    Fonte: migalhas. Com

    Como há muito é sabido, as cláusulas abusivas em contrato bancários não são novidades. Estima-se que a maioria dos processos hoje parados nas Cortes Superiores envolvem contratos bancários, e as Câmaras do Tribunal de Justiça estão com recorde de recursos para julgamento na matéria.

    A questão que se coloca é: quando foi que as instituições financeiras, amplamente aparelhadas juridicamente, passaram a usar a política das cláusulas abusivas como fator de mercado, se utilizando do baixo índice de judicialização das demandas em nosso país como fator de lucro?

    É preciso repensar o acesso à justiça quando esta realidade se apresenta. O que fazer nestes contratos de adesão em que o consumidor não tem nenhum poder em face a instituições amplamente organizadas? É a dúvida que colocamos.

    Acadêmico de Direito na Universidade Federal do Paraná e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (PT). Contate por e-mail: antoniocremer@gmail.com

    FONTE: http://gabrielcremer.jusbrasil.com.br/noticias/384809388/clausulas-abusivas-bancarias?utm_campaign=newsletter-daily_20160916_4023&utm_medium=email&utm_source=newsletter

  • Vale refeição é um direito do empregado?

    Vale refeição é um direito do empregado?

    Não é raro encontrar trabalhadores que colocam no topo da lista de reclamações contra o seu antigo empregador o não pagamento de vale refeição. Mas o que diz a legislação a respeito desse tema, vale refeição é um direito do empregado ou não?

    Veja também:

    10 direitos trabalhistas que todos devem saber

    Primeiro, vamos esclarecer uma confusão que muita gente faz: as diferenças entre vale refeição e vale alimentação.

    Vale alimentação é aquele “vale” aceito por supermercados como pagamento pela compra de alimentos em geral em seu estabelecimento. Já o refeição é aquele utilizado para pagar pela refeição consumida em restaurantes e lanchonetes, por exemplo.

    Os dois benefícios são relacionados à alimentação do empregado e, muitas vezes, o trabalhador sente mais falta ao não receber o vale refeição do que ter o seu intervalo intra jornada.

    AGORA, VOLTAMOS PARA A PERGUNTA INICIAL DO TEXTO: VALE REFEIÇÃO É UM DIREITO DO EMPREGADO?

    A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.

    Contudo, destacamos que o vale refeição ou o vale alimentação podem ser concedidos pela vontade do empregador como um “agrado” ou incentivo ao seus funcionários. Importante destacar que para não ser considerado salário, o empregador deverá se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT e cumprir todas as suas determinações.

    Caso o empregador esteja de acordo com as regras do PAT, o vale não é considerado salário e pode deixar de ser fornecido a qualquer momento. Estando em desacordo ou não se inscrevendo no PAT o empregador assume que o vale refeição tem natureza salarial e o mesmo não pode ser suprimido, pois como já vimos, direito concedido pelo empregador não pode ser suprimido.

    Além da livre vontade do empregador, o vale pode ser concedido pelo patrão por conta de uma obrigação determinada por uma Convenção ou por um Acordo Coletivo de Trabalho, sendo que sua natureza salarial será determinada pela Convenção ou Acordo, ou de acordo com o cumprimento das regras ou não do PAT.

    Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.


    Acesse nosso site para mais artigos ou deixe sua mensagem nos comentários logo abaixo e informe-se sobre seus direitos!

    Adriano Alves de Araujo, Advogado
    
    
    Sócio do escritório Alves Araujo - Advogados Associados
    Formado pela Faculdades Integradas de Guarulhos em 2009, inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 299525. Membro e sócio fundador do escritório Alves Araujo - Advogados Associados
    
    FONTE: http://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/384029364/vale-refeicao-e-um-direito-do-empregado?utm_campaign=newsletter-daily_20160916_4023&utm_medium=email&utm_source=newsletter
  • 4 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

    4 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

    Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente sempre tem razão, mas quando o assunto é a relação de consumo, isso nem sempre é verdadeiro.

    Veja também:

    Nove tarifas que os bancos não podem cobrar

    Ainda que tenham razão em grande parte das queixas, a balança pode pender para o fornecedor em alguns casos. Antes de gastar energia e dinheiro buscando direitos que não tem, o melhor a fazer é se informar sobre o que pode e o que não pode no conflituoso mundo do consumo.

    Sabendo disso, conheça agora 4 direitos que os consumidores pensam ter, mas não possuem:

    1. Troca de produtos

    A troca de produtos não vale para qualquer situação. Por isso, se vai presentear alguém, é sempre bom negociar com o lojista para garantir a troca caso a cor não agrade ou o tamanho seja inadequado.

    A substituição do produto somente é compulsória (obrigatória) pelo fornecedor na hipótese de ocorrência de algum vício que torne impróprio o produto, o que é bem diferente da insatisfação com a cor, modelo, tamanho, forma, etc. Nesse sentido estabelece o artigo 18 do CDC que:

    “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

    2. A troca não é imediata em caso de defeito

    Depois que o produto saiu da loja, em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. Contudo, desobedecido esse prazo, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada), ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, §º, incisos I, II e III):

    “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III – o abatimento proporcional do preço.”

    3. Prazo de arrependimento

    O prazo de arrependimento da compra, de sete dias, não vale em qualquer situação. Só é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet, a domicílio ou pelo telefone, quando não é possível ver o produto de perto.

    De fato, o consumidor tem sim o direito de se arrepender, no prazo de 7 (sete) dias, contudo, aludido direito, somente é aplicável quando a aquisição do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, etc. Conforme consta no artigo49 do Código de Defesa do Consumidor:

    “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

    4. Devolução em dobro

    Assim como falamos aqui algum tempo atrás sobre esse assunto. De acordo com o artigo 42, parágrafo único do CDC, a devolução em dobro quando há cobrança indevida não é em relação ao valor total pago, mas sim em relação à diferença paga a mais. Veja:

    “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

    Fique atento! Os mitos em torno do Código de Defesa do Consumidor são vários – e só atrapalham as relações entre comprador e fornecedor. Por isso, tenha consciência do que você realmente pode e não pode requerer antes, durante e após sua compra. É a melhor forma de evitar dores de cabeça futuras.

    E você, conhece mais alguma “lenda” acerca dos direitos do consumidor?


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    Adriano Alves de Araujo, Advogado
    Adriano Alves de Araujo
    
    Sócio do escritório Alves Araujo - Advogados Associados
    Formado pela Faculdades Integradas de Guarulhos em 2009, inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n. 299525. Membro e sócio fundador do escritório Alves Araujo - Advogados Associados
    FONTE: http://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/381889481/4-direitos-que-o-consumidor-pensa-ter-mas-nao-tem?utm_campaign=newsletter-daily_20160909_3995&utm_medium=email&utm_source=newsletter