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  • Empresas de emergentes terão vendas sem custo no Facebook

    Empresas de emergentes terão vendas sem custo no Facebook

    São Francisco – O Facebook vai permitir que pequenas empresas em mercados emergentes vendam produtos a seus clientes sem custos diretamente através de suas páginas na rede social, afirmou a companhia nesta quarta-feira.

    A decisão marca a primeira incursão do Facebook no varejo online nos mercados emergentes. A companhia lançou um serviço no ano passado permitindo que alguns comerciantes vendessem produtos por meio de anúncios pagos no aplicativo da rede social.

    O serviço anunciado nesta quarta-feira será gratuito e as compras dos produtos poderão ser feitas pelas próprias páginas dos comerciantes no Facebook.

    Ao tornar os empresários mais dependentes do Facebook, a companhia espera que mais companhias em mercados emergentes eventualmente decidam se tornar anunciantes pagantes.

    “Se uma empresa está vendo valor em sua página, há uma oportunidade maior dela se tornar anunciante”, disse o diretor de marketing de produtos do Facebook Pages, Benji Shomair.

    O Facebook, cujo valor da ação atingiu máxima histórica na semana passada após divulgar forte crescimento na receita trimestral com anúncios, tem cerca de 3 milhões de anunciantes ativos.

    Mas há mais de 60 milhões de empresas no mundo usando o serviço gratuito de criação de páginas na rede social.

    Tópicos: Comércio eletrônico, Facebook, Redes sociais, Empresas, Internet, Empresas americanas, Empresas de tecnologia, Empresas de internet, Países emergentes,Varejo, Setores, Comércio

    Retirado de : http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/empresas-de-emergentes-terao-vendas-sem-custo-no-facebook

  • Representante Área Industrial

    Representante Área Industrial

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    Juliana Souza

    ronemax

     

     

    Departamento Administrativo

    Tel: (15) 3363-9393

    Fax: (15) 3363-9397

    www.ronemak.ind.br

     

  • Representante SPC Brasil

    Representante SPC Brasil

    image001

    Christiane Duarte Mirabelli

    Tel.: (11) 3254-8818 ramal 8896
    Email: christiane.mirabelli@spcbrasil.org.br / Site:www.spcbrasil.org.br

  • Representante SMAP

    Representante SMAP

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    Atenciosamente,

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    CEO Smap

    Ajna Interactive Ltda.,
    CNPJ nº 03.946.251/0001-51,
    com endereço na Avenida São Luís, 86, cjto. 81, República,
    São Paulo-SP, fone: 11-3257-1019

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    Moda Feminina Plus Size

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  • Senado abre consulta pública sobre programa ‘Escola sem Partido’

    Senado abre consulta pública sobre programa ‘Escola sem Partido’

    O portal e-Cidadania, do Senado Federal, abriu consulta pública sobre o Programa Escola Sem Partido, que busca o fim da “doutrinação” em sala de aula. Os cidadãos podem votar se são a favor ou contra o projeto de Lei 193, de 2016, que está em tramitação.Também é possível enviar comentários e fazer sugestões de mudança de cada item previsto.

    Projeto de lei está em consulta pública. Na imagem, aparecem os votos até 9h40 desta segunda-feira (18) (Foto: Reprodução)

    Projeto de lei está em consulta pública. Na imagem, aparecem os votos até 9h40 desta segunda-feira (18) (Foto: Reprodução)

    Escola sem Partido De autoria do senador Magno Malta, o projeto de lei prevê a “neutralidade” dos docentes diante de questões políticas, ideológicas e religiosas em sala de aula. Às 9h40 desta segunda-feira (18), 30.049 pessoas se mostravam a favor da ideia e 28.729 diziam ser contrárias ao projeto.

    A Associação Escola sem Partido é um grupo liderado pelo advogado Miguel Nagib. Uma de suas iniciativas é a divulgação de anteprojetos de lei estadual e municipal, que buscam legislar sobre o que é ou não permitido ao professor debater dentro de sala de aula.

    O grupo toma como base jurídica pontos da Constituição e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para defender as limitações à atividade docente. De acordo com Nagib, entrevistado pelo G1 no fim de abril, o professor não desfruta de liberdade de expressão. “O que a Constituição lhe garante é a liberdade de ensinar”, diz.

    O projeto rebate críticas sobre censura de ideias. Afirma que o professor não pode aproveitar sua função para “fagocitar os alunos ideologicamente”. O principal objetivo do Escola sem Partido, de acordo com Nagib, é garantir a afixação em salas de aula de uma lista com os “deveres do professor”. Entretanto, o anteprojeto traz, entre outros pontos, um artigo que leva as aplicações das limitações da lei para planos educacionais, livros e avaliações de ingresso no ensino superior.

    Leis 
    Em abril, o Escola sem Partido foi transformado em lei em Alagoas. Os professores do Estado chamam a medida de “lei da mordaça”.

    Além disso, ao menos três projetos de lei na Câmara dos Deputados e outros sete em quatro estados (SP, RJ, GO e RS) e no Distrito Federal buscam nova regulamentação da atuação dos professores dentro de sala de aula. As propostas são contra o que seus autores chamam de “doutrinação ou assédio ideológico” e buscam a “neutralidade” dos docentes diante de questões políticas, ideológicas e religiosas.

    PROJETOS DE LEI EM ANDAMENTO

    Brasil – Câmara dos Deputados

    PL 867/2015 – Izalci (PSDB/DF)

    PL 7180/2014 – Erivelton Santana (PSC/BA)

    PL 1411/2015 – Rogério Marinho (PSDB/RN)

    Estados – Assembleias legislativas

    Distrito Federal – PL 53/2015 e PL nº 1/2015

    São Paulo – PL 1301/2015 e PL 960/2014

    Rio de Janeiro – PL 823/2015

    Goiás – PL 2861/14

    Rio Grande do Sul – PL 190/2015

    Houve ainda propostas arquivadas no Espírito Santo (PL 250/2014) e no Paraná (PL).
    FONTE: http://g1.globo.com/educacao/noticia/senado-abre-consulta-publica-sobre-programa-escola-sem-partido.ghtml

  • Para fazer caixa, governo quer vender no mercado dívidas que tem a receber

    Para fazer caixa, governo quer vender no mercado dívidas que tem a receber

    O governo está correndo para aprovar ainda nesta semana um projeto de lei que pode garantir, segundo seus cálculos, R$ 55 bilhões aos cofres federais. A medida permite que sejam vendidas no mercado as dívidas que a Receita Federal tem a receber de contribuintes que parcelaram o pagamento de tributos.

    A proposta entrou na chamada “pauta do fim do mundo”, o conjunto de matérias que o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL) pretende votar até o final desta quarta-feira, 13, antes de o Legislativo entrar em recesso branco. O texto recebeu alterações de última hora nesta terça-feira, 12, à noite.

    Nessa operação, chamada de “securitização”, a dívida a receber é convertida em títulos e esses títulos são colocados à venda, com desconto. Com isso, é possível antecipar a entrada no caixa do governo de recursos que ele demoraria algum tempo para receber. O objeto da operação são os créditos negociados nas diversas edições do Refis, na esfera federal, e os parcelamentos concedidos por governos estaduais e prefeituras.

    Com a crise financeira do setor público, a aprovação do projeto é vista como uma fonte de receita fundamental no curto prazo para os governos enfrentarem o período de vacas magras e baixa arrecadação de tributos até que a economia saia da recessão. A aposta é que parte do rombo previsto para 2017 seja reduzido.

    Pelo projeto, a União, Estados e municípios poderão ceder esses créditos para a iniciativa privada com deságio. As instituições financeiras que comprarem esses créditos poderão “empacotá-los” por meio de Fundos de Direito Creditícios e vender para os seus clientes.

    Os detalhes finais do texto substitutivo foram negociados hoje pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento com o senador José Aníbal (PSDB-SP), que apresentou duas emendas ao projeto para dar mais segurança jurídica à proposta, deixando claro que não se trata de uma operação de crédito. Um dispositivo da lei impede que os governos tenham compromissos complementares e sejam obrigados a honrar os casos futuros de inadimplência.

    Se não der tempo para ser aprovado nesta quarta-feira, as lideranças do governo darão prioridade ao projeto na volta dos trabalhos do Congresso. Uma das emendas negociadas determina que a arrecadação com a securitização seja usada apenas para investimentos, amortização de dívida e financiamento da Previdência Social, geral e de servidores. O dinheiro não poderá ser usado para despesas correntes.

    O projeto, que ainda terá de passar pela Câmara, é de autoria do ministro das Relações Exteriores e senador licenciado, José Serra. Para o senador José Aníbal, a arrecadação pode até mesmo surpreender e chegar a R$ 100 bilhões. Segundo ele, os créditos estimados da União que poderão ser vendidos giram em torno de R$ 120 bilhões e R$ 140 bilhões. “São créditos de boa qualidade porque já foram parcelados”, disse o assessor do Senado, Felipe Salto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

    FONTE:  http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/1785994-para-fazer-caixa-governo-quer-vender-no-mercado-dividas-que-tem-a-receber

  • STJ define valor de indenizações por danos morais

    STJ define valor de indenizações por danos morais

    Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.

    O assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ neste domingo (13/9). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.

    A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos dez anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.

    O ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma e da 2ª Seção do STJ, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos — por analogia, a alçada dos Juizados Especiais —, o recurso ao STJ seja barrado. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.

    Subjetividade

    Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica.

    Para o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.

    Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.

    Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

    Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2ª Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.

    O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001).

    Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.

    Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante — paraplegia —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.

    A 2ª Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604.801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

    Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). Assim foi fixado o limite de 250 salários para os casos de morte de filho no parto.

    Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.

    “A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1.024.693).

    O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1.053.534) a R$ 30 mil, limite então pacificado para casos de fofoca social.

    Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792.051).

    FONTE:  http://nasserabdala94.jusbrasil.com.br/noticias/361369046/stj-define-valor-de-indenizacoes-por-danos-morais?utm_campaign=newsletter-daily_20160715_3711&utm_medium=email&utm_source=newsletter

    Outra situação com limite pré-estabelecido é o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. Já noutro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1.042.208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327.679).

    Há casos, porém, que o STJ considera as indenizações indevidas. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273), por exemplo.

  • INTRODUÇÃO ALIMENTAR NA CRIANÇA: COMO COMEÇAR UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL

    INTRODUÇÃO ALIMENTAR NA CRIANÇA: COMO COMEÇAR UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL

    Falar sobre introdução alimentar sem antes falar um pouco sobre alimentação saudável é impossível. Muitos pais me perguntam como fazer a introdução alimentar do seu filho, como devem começar, se podem dar água, se deve fazer o “método tradicional” com as papinhas de frutas e “salgadas”, cada uma introduzida a seu tempo, ou usar o método BLW (baby-led-weaning), que nada mais é que o método em que a criança mesmo prova os alimentos inteiros.

    Sei que vocês estão ansiosos por esse tema, e por isso separei alguns posts para falar sobre isso!

    As crianças até os dois anos de idade são chamadas de lactentes justamente por que o leite é o alimento mais importante para elas. Já escrevi aqui o quanto o leite maternoé importante para a criança, seus inúmeros benefícios e sou super a favor da amamentação! Ao mesmo tempo, um leite que não o materno, seja fórmula ou leite de vaca puro (caixinha, Ninho®, etc), introduzido precocemente pode ter consequências prejudiciais para toda a vida! Durante a introdução alimentar e até um ano de vida o leite materno ainda é o alimento principal da criança, com sua participação e importância nutricional proporcionalmente diminuída ao longo dos meses.

    O aleitamento materno deve ser exclusivo até os 6 meses de vida, e deve ser estimulado até os 2 anos de idade ou mais.

    O leite materno é o alimento do bebê até os 6 meses de idade, sendo um alimento rico, vivo e dinâmico pois contém substâncias que conferem proteção ao bebê contra doenças e possível desenvolvimento de alergias. Ele estimula o sistema imunológicodo bebê, o desenvolvimento do sistema digestivo e o desenvolvimento do cérebro.

    Você já ouviu falar em programming?

    O conceito de programming foi introduzido na literatura por Dörner, em 1974. Significa “a indução, deleção ou prejuízo do desenvolvimento de uma estrutura somática ou ajuste de um sistema fisiológico por um estímulo ou agressão que ocorre num período suscetível (por exemplo, fases precoces da vida), resultando em consequências em longo prazo para as funções fisiológicas.” Traduzindo, significa que fatores ambientais tem o poder de influenciar poderosamente na programação genética de um indivíduo, a ponto de influenciar diretamente no desenvolvimento de determinada doença no futuro.

    Um exemplo claro disso são os maus hábitos alimentares na infância que levam ao desenvolvimento de obesidade no futuro.

    O aleitamento materno é uma arma poderosa na redução do risco de obesidade e dislipidemia e diabetes no futuro, como mostrado em alguns estudos.

    Isso me leva a pensar que, se tivéssemos essa consciência tão forte de que implementar uma alimentação saudável e bons hábitos aos nossos filhos desde cedo é tão importante, talvez fossemos muito mais rigorosos nesse assunto! Pense comigo por um momento: se você pudesse evitar que seu filho tivesse asma, obesidade, diabetes, e dislipidemia no futuro você o faria? E se essa escolha dependesse de você? Fazemos tantas coisas para estimular nossos filhos, colocar na melhor escola, fazer milhares de cursos e idiomas, queremos sempre dar-lhes o melhor, mas muitas vezes esquecemos daquelas que estão tão ao nosso alcance…

    E o que é a epigenética?

    A epigenetica nada mais é do que o ambiente, e isso inclui o meio em que vivemos, aalimentação e a nutrição, e a sua influência sobre a programação genética do nosso corpo e sua resposta a ele. Doenças como obesidade, diabetes, asma e alergias no geral tem muito a ver com a reação do nosso corpo ao meio em que vivemos. A mudança de hábitos e estilos de vida e a alimentação tornou essas doenças mais prevalentes na população!

    Se você é o que você come, imagine uma criança, que está em plena fase de desenvolvimento. Por isso, se existem hábitos alimentares não tão saudáveis na casa, que tal começar por aí! Não pense que seu filho vai aprender a comer brócolis, alface, agrião, rúcula, chuchu, abobrinha, e outras coisas se não ensinarmos pelo exemplo!

    O exemplo é sim, super importante pra criança, e muito do que ela tem vontade de comer e aprende a comer é o que ela vê os pais comendo! Não adianta ter a casa cheia de bolacha, doces, salgadinhos e guloseimas e achar que sua filha só vai comer vegetais porque você quer…Lembre-se: o primeiro passo tem que partir de você!

    O Ministério da Saúde elaborou os 10 Passos para a Alimentação Saudável em 2002, com reimpressão do manual em 2013. Acho esse material fantástico, pois além de ser simples e acessível, contém verdades que apesar de parecerem básicas, são essenciais para começar uma vida saudável com o seu filho.  Abaixo vou citar cada um deles e nos próximos posts vou comentá-lo um a um.

    Os 10 passos para alimentação saudável

    Passo 1 – Dar somente leite materno até os 6 meses, sem oferecer água, chás ou quaisquer outros alimentos.

    Passo 2 – A partir dos 6 meses, introduzir de forma lenta e gradual outros alimentos, mantendo-se o leite materno até os 2 anos de idade ou mais.

    Passo 3 – Após os 6 meses, dar alimentos complementares (cereais, tubérculos, carnes, leguminosas, frutas e legumes) três vezes ao dia se a criança receber leite materno e cinco vezes ao dia se estiver desmamada.

    Passo 4 – A alimentação complementar deverá ser oferecida sem rigidez de horários, respeitando-se sempre a vontade da criança.

    Passo 5 – A alimentação complementar deve ser espessa desde o início e oferecida com colher; começar com consistência pastosa (papas/purês) e, gradativamente, aumentar a consistência até chegar à alimentação da família.

    Passo 6 – Oferecer à criança diferentes alimentos todos os dias. Uma alimentação variada é, também, uma alimentação colorida.

    Passo 7 – Estimular o consumo diário de frutas, verduras e legumes nas refeições.

    Passo 8 – Evitar açúcar, café, enlatados, frituras, refrigerantes, balas, salgadinhos e outras guloseimas nos primeiros anos de vida. Usar sal com moderação.

    Passo 9 – Cuidar da higiene no preparo e manuseio dos alimentos; garantir armazenamento e conservação adequados.

    Passo 10 – Estimular a criança doente e convalescente a se alimentar, oferecendo a alimentação habitual e seus alimentos preferidos e respeitando sua aceitação.

    FONTE: https://pediatriadescomplicada.com/2015/01/26/introducao-alimentar-na-crianca-como-comecar-uma-alimentacao-saudavel/

  • Juízo de valor pelo Delegado nos crimes fiscais: um caso concreto

    Juízo de valor pelo Delegado nos crimes fiscais: um caso concreto

    A coluna de hoje se trata de um caso concreto no qual, ao relatar o inquérito policial, tive que me deparar com a análise do procedimento administrativo fiscal da Fazenda Estadual diante de suposta prática de sonegação de ICMS de uma sociedade empresária especializada em distribuição de combustíveis, que deveria ter declarado determinado valor na nota fiscal como substituto tributário, no entanto declarou dolosamente valor menor, consequentemente para recolher menos imposto.

    A sociedade foi autuada, não pagou o valor restante declarado pela fazenda, nem a multa. Iniciado o procedimento administrativo fiscal a sociedade foi notificada por edital para se defender, posto que a sociedade foi encerrada e seus sócios não foram encontrados nos endereços declarados na Secretaria de Fazenda pelo ato constitutivo da mesma.

    Após o prazo para defesa do contribuinte, no procedimento administrativo fiscal, foi gerado a guia de recolhimento do tributo. Como o valor não foi pago, este foi inscrito na dívida ativa do Estado. A guia foi gerada em 20/06/2004 e a inscrição na dívida ativa foi realizada em 30/10/2005.

    O raciocínio para o crime previsto no caso em tela é o mesmo para qualquer das tipicidades previstas no art. 1º da Lei8.137/90, por se tratarem de crimes materiais. Estes crimes são materiais, e, utilizando-se de um raciocínio de resultado naturalista, interpretação nativa da teoria do crime do Código Penal pátrio, a conclusão, que se deveria chegar seria a de que o delito somente se consumasse quando ocorresse a efetivo prejuízo ao erário, ou seja, com a não arrecadação do tributo, como resultado de uma conduta dirigida a este fim.

    No entanto, a jurisprudência efetivou raciocínio diverso ao resultado comumente naturalista dos crimes materiais e atrelou o conceito de dano nos crimes contra a ordem tributária a um resultado normativo.

    Foi neste sentido de resultado normativo que o STF sedimentou sua jurisprudência através da súmula vinculante 24, cujo resultado material destes crimes, exigiu não o prejuízo ao erário, mas o exaurimento do procedimento administrativo fiscal oriundo do não pagamento do tributo, culminando no lançamento definitivo do crédito, momento consumativo do crime, in verbis:

    “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antesdo lançamento definitivo do tributo.”

    Neste sentido, ao contrário do que se espera da consumação nos crimes de resultado naturalístico, fato é que a súmula vinculante definiu outro marco consumativo para os crimes contra a ordem tributária, não sendo, portanto, considerado consumado o art. 1º da Lei 8.137/90 quando do prejuízo à fazenda, mas por um conjunto de atos administrativos, que me parece denotar tratar-se de uma condição objetiva de punibilidade, erigida à uma elementar normativa do tipo, incidindo a regra prevista no art. 111, I do CP:

    “Segundo a Súmula Vinculante 24, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos delitos do art. 1º, I aIV, da Lei 8.137/1990, é a data do lançamento definitivo do crédito tributário. No presente caso, não há que se falar em prescrição retroativa, uma vez que não transcorreu o decurso de 04 (quatro) anos entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia, ou entre os demais marcos interruptivos. É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que os crimes definidos no art. 1º da Lei8.137/1990 são materiais e somente se consumam com o lançamento definitivo do crédito. Por consequência, não há que falar-se em prescrição, que somente se iniciará com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código Penal. (…)” (ARE 649120, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Decisão Monocrática, julgamento em 28.5.2012, DJe de 1.6.2012)

    Fica a pergunta: quando se caracteriza o lançamento definitivo do tributo no ICMS, já que cada tributo possui uma forma de lançamento distinto? Como é o lançamento (definitivo) que constituirá o surgimento do crédito tributário, consequentemente, do tributo, elementar normativa dos tipos penais previstos nos incisos do art. 1º da Lei 8.137/90, conforme decidiu o STF, verbis:

    “De modo que, sendo tributo elemento normativo do tipo penal, este só se configura quando se configure a existência de tributo devido, ou, noutras palavras, a existência de obrigação jurídico-tributária exigível. No ordenamento jurídico brasileiro, a definição desse elemento normativo do tipo não depende de juízo penal, porque, dispõe o Código Tributário, é competência privativa da autoridade administrativa defini-lo. Ora – e aqui me parece o cerne da argumentação do eminente Relator -, não tenho nenhuma dúvida de que só se caracteriza a existência de obrigação jurídico-tributária exigível, quando se dê, conforme diz Sua Excelência, a chamada preclusão administrativa, ou, nos termos no Código Tributário, quando sobrevenha cunho definitivo ao lançamento. (…) E isso significa e demonstra, a mim me parece que de maneira irrespondível, que o lançamento tem natureza predominantemente constitutiva da obrigação exigível: sem o lançamento, não se tem obrigação tributária exigível. (…) Retomando o raciocínio,o tipo penal só estará plenamente integrado e perfeito à data em que surge, no mundo jurídico, tributo devido, ou obrigação tributária exigível. Antes disso, não está configurado o tipo penal, e, não o estando, evidentemente não se pode instaurar por conta dele, à falta de justa causa, nenhuma ação penal.” (HC 81611, Voto do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 10.12.2003, DJ de 13.5.2005)

    A toda evidência, que considerando o entendimento do STF, e seguindo sua orientação majoritária, bem como vinculante, é forçoso concluir que devamos analisar o elemento normativo “lançamento definitivo do tributo” nos socorrendo da legislação tributária sobre o tema, em espécie, considerando, portanto, a orientação da Corte Cidadã que faz a interpretação de lei federal, cuja orientação, aplica-se ao caso concreto, por se tratar de precedente que trata de lançamento por homologação, consoante se extrai do verbete de súmula 436 do STJ:

    “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer providencia por parte do Fisco”.

    Não olvidamos de que o lançamento, pode ser provisório, quando ainda há possibilidade de alteração e definitivo quando não há mais a possibilidade de alteração. É justamente com base nesta perspectiva que podemos concluir que se o próprio Código Tributário Nacional confere a possibilidade de revisão de ofício ou por provocação do sujeito passivo, de acordo com o art. 145, o mesmo dispositivo utiliza a expressão“regularmente notificado”, o que mais uma vez nos traz a ideia das duas fases do lançamento tributário, uma provisória e outra definitiva, já que a notificação só é possível antes da constituição definitiva do crédito tributário, admitindo, consequentemente, o crédito tributário só é constituído através desse lançamento em definitivo.

    Analisando, por conseguinte, o surgimento do crédito tributário e o procedimento administrativo, a constituiçãodefinitiva, por força do cotejo dos verbetes 436 do STJ e 24 do STF, posso concluir que o lançamento definitivo do ICMS e sua “homologação” (para efeitos penais) definitiva no procedimento fiscal da Fazenda Estadual se dá com a geração da guia para o pagamento ao final do devido processo legal, que começa com o auto de infração, defesa do contribuinte, que no caso não houve impugnação, acarretando o lançamento definitivo em 20/06/2004, conforme fls. 16; 43; 62; e 83 dos autos e não da inscrição da dívida ativa em 30/10/2005.

    A inscrição em dívida ativa é mera formalização unilateral do título executivo extrajudicial para efeitos processuais civis e iniciar a constrição patrimonial dos bens do devedor, não se confundindo com o lançamento definitivo do crédito, que se caracteriza materialmente pela coisa julgada administrativa.

    A diferença é crucial para o caso em tela, porquanto a prescrição pela pena em abstrato dos crimes do art. 1º da Lei8.137/90 é de 12 anos, e em julho de 2016 este lapso temporal que fulmina o poder de punir já estaria perfeito e acabado, por força do art. 109, III do CP.

    Diante deste caso concreto, é necessário se analisar em casa Estado como o procedimento administrativo fiscal se dá, bem como, se o devido processo legal segue as regras do Código Tributário do Estado em matéria procedimental, juízo de valor este, que obrigatoriamente deve ser observado pelo Delegado de Polícia em seu relatório de inquérito policial, haja vista que adoto o entendimento doutrinário de que não subsiste no Estado Democrático de Direito, consoante dispõe a Lei 12.830/13, a característica da unidirecionalidade do inquérito policial, resquício do autoritarismo do sistema inquisitorial que não sobrevive a uma visão crítica do papel do Delegado como garantidor dos direitos fundamentais.

    Fonte: Canal Ciências Criminais

    Canal Ciências Criminais

    Canal Ciências Criminais

    Portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal: www.canalcienciascriminais.com.br

    FONTE:  http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/360353335/juizo-de-valor-pelo-delegado-nos-crimes-fiscais-um-caso-concreto?utm_campaign=newsletter-daily_20160712_3690&utm_medium=email&utm_source=newsletter

  • Apreensão do carro por atraso do IPVA gera indenização, dizem especialistas

    Apreensão do carro por atraso do IPVA gera indenização, dizem especialistas

    Em reportagem da revista Consultor Jurídico, tributaristas afirmaram que é inconstitucional a apreensão de veículos devido a atraso de IPVA. Acontece que caso o carro seja retido, o proprietário tem direito a receber indenização por danos morais do Estado. Assim entendem outros especialistas consultados pela ConJur.Gustavo Perez Tavares, tributarista do Peixoto & Cury, afirma que a fiscalização do IPVA é exercício legítimo do poder de polícia do Estado, com o objetivo de resguardar o pagamento de obrigações tributárias. Porém, o confisco do carro, configura abuso de autoridade. O advogado ressalta que, em geral, os carros guinchados são os sem licenciamento e explica que essa apreensão é legítima, “pois resguarda a segurança da coletividade ao impedir que veículo não autorizado rode pelas vias públicas”.O advogado destaca que somente no caso de a apreensão ser única e exclusivamente pela dívida de IPVA é que está configurado o abuso de autoridade. “Neste caso, caberia a ação de indenização, na qual o contribuinte deverá comprovar, objetivamente, o dano material que a apreensão lhe causou, como por exemplo, recibos de táxi. A comprovação é mais fácil para pessoas que utilizam o veículo para trabalhar, como taxistas e entregadores. Comprovado o dano e o nexo causal entre o fato de apreender ilegalmente o veículo e o dano, aí sim seria devida a indenização”, conclui.

    O uso comercial do carro pelo proprietário também foi destacado pelo advogado Guilherme Thompson, tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, como forte elemento para indenização. “Poderá pleitear a condenação do Estado em danos morais e eventuais lucros cessantes, caso o veículo seja utilizado na execução de atividade comercial e fique paralisado, além de danos materiais nas hipóteses em que for necessário o aluguel de veículo temporário. Resguardadas, ainda, hipóteses em que surja a necessidade de reparação material derivada de eventuais prejuízos suportados pelo proprietário”.

    O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral concorda com a possibilidade de ser indenizado pela apreensão, mas ressalta que a tese da inconstitucionalidade não é pacífica.”No meu ponto de vista, a medida é inconstitucional, em razão de existência de outros meios de cobrança. Não deixa de ser reflexo do desespero dos Estados por recursos”, afirma o professor de Direito Civil no Instituto de Direito Público de São Paulo.

    Consultor Jurídico

    Consultor Jurídico

    Publicação independente sobre direito e justiça

    Criada em 1997, a revista eletrônica Consultor Jurídico é uma publicação independente sobre direito e justiça que se propõe a ser fonte de informação e pesquisa no trabalho, no estudo e na compreensão do sistema judicial. A ConJur é editada por jornalistas com larga experiência nas mais conceituadas…

    FONTE: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/358822183/apreensao-do-carro-por-atraso-do-ipva-gera-indenizacao-dizem-especialistas?utm_campaign=newsletter-daily_20160708_3670&utm_medium=email&utm_source=newsletter

    Por Fernando Martines

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    Representante – Material Elétrico

     

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  • Bagagem Extraviada? Saiba seus direitos

    Bagagem Extraviada? Saiba seus direitos

    Evite o extravio de bagagem e saiba o seus direitos quando isso ocorrer.

    Estar longe de casa e descobrir que teve a bagagem extraviada e seus pertences simplesmente se perderam pelo caminho ou foram violados é um dos pesadelos mais temidos de qualquer viajante. Apresentamos nesse post orientações sobre como evitar esse problema e o que fazer se isso acontecer com você.

    O que fazer? Quais os meus direitos?

    Por mais precaução e cuidado que você tenha, isso pode acontecer. Siga os passos indicados e conheça os seus direitos:

    1. Qualquer problema terá que ser comunicado imediatamente, preferencialmente, por escrito à companhia aérea, por meio do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem, ainda no aeroporto. Após deixar o aeroporto há o limite de 7 dias após o desembarque, mas isso diminui as chances de conseguir uma indenização. Se não conseguir preencher o RIB, utilize o SAC via e-mail para documentar sua reclamação, caso não consiga registrar através de nenhum dos canais acima, faça uma reclamação no site ReclameAqui;
    2. Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato, você pode exigir alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, mas algo em torno de US$ 150 em voos para o exterior ou R$ 380 no Brasil). Os recibos serão exigidos; se não conseguir e tiver algum gasto, guarde os comprovantes;
    3. Caso sua bagagem seja entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque, você tem direito a uma compensação financeira maior. No entanto, as empresas têm até 30 dias (isso mesmo, inacreditável!) em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais para localizar a bagagem antes de oficializar o extravio. Somente após esse prazo elas começam a falar em indenização. Em todos os casos, você tem direito a receber sua bagagem na cidade e no endereço de sua conveniência, caso ela seja encontrada. Vale dizer, quemesmo nos casos em que a bagagem extraviada é entregue uma compensação pelos danos morais poderá ser requerida.
    4. Quando a bagagem extraviada não é encontrada, as empresas aéreas vão calcular e oferecer uma proposta de indenização de acordo com o peso da mala registrado no check-in. A Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário (para fins judiciais tal “convenção” é amplamente rejeitada, para não dizer unanimemente), estabelece o limite de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada em voos internacionais(isso mesmo, muitas vezes não pagará o custo da sua mala). Em voos domésticos o limite é R$ 4.200,00, equivalente a 1.131 DES – Direito de Saque Especial / FMI (Fonte: ANAC). Nesse caso, reclame e tente comprovar os bens e seus valores que constavam na mala extraviada. Se não estiver satisfeito, recorra à justiça;
    5. Em caso de furto, além do RIB, faça um boletim de ocorrência na delegacia, mencionando a empresa área, o número do voo e todos os dados possíveis.
    6. Qual é o valor das indenizações por danos morais para esses casos? Já vimos valores de R$ 200.000,00 (somados os danos materiais [comprovados através de notas fiscais]e os danos morais), mas usualmente os valores variam de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00, esses valores são apenas uma estimativa diante de experiências anteriores. A questão do valor da indenização envolve muitos fatores, como por exemplo: o conteúdo da mala, tipo de viagem (Lua de Mel, com Crianças, Idosos, Mudança de endereço), a comarca em que vai ser julgado (como não há uma tabela cada Juiz estipula um valor de acordo com suas perspectivas e isso necessita ser observado pelo advogado que irá ingressar com ação) e diversas outras peculiaridades.

    Como evitar esses problemas:

    Evite fazer o check-in muito próximo ao horário do embarque – evite conexões com menos de uma hora (voos domésticos) e 2 horas e 30 minutos (voos internacionais). Também é bom evitar conexões entre diferentes companhias, especialmente aquelas que não fazem parte da mesma aliança ou que não possuem acordo de compartilhamento de voo;

    Retire todas as etiquetas de voos antigos: confira a pesagem e a etiquetagem de sua bagagem, que deve indicar o seu destino final; pergunte quais os procedimentos que deve seguir para retirá-la (no caso de conexões domésticas nos Estados Unidos, por exemplo, você deve retirá-la na cidade onde fará a imigração para redespachá-la ao destino final);

    Identifique sua mala: Coloque uma tag ou um cartão de visitas com nome, endereço, e-mail e telefone (acessível durante a viagem) legíveis do lado de fora e outro com as mesmas informações dentro da mala (caso a tag seja arrancada);

    Utilize sempre cadeados (se for para os EUA, utilize modelo aprovado pelo TSA para evitar danos) e fique atento na hora da entrega na esteira; não descuide da mala nas áreas comuns do aeroporto, praça de alimentação ou banheiros;

    Diferencie sua mala: coloque algum tipo de adesivo, tag, lenço ou identificador específico, para que você e os outros passageiros do voo tenham mais facilidade para identificá-la, especialmente se ela for preta ou muito comum.

    Outras dicas importantes:

    1. Leve sempre uma muda de roupas limpas e itens de primeira necessidade (remédios, pasta de dente, agasalho etc.) na sua mala de mão;
    2. Nunca, sob qualquer hipótese, despache na mala celulares, eletrônicos portáteis, dinheiro e cartões de crédito, joias ou objetos de grande valor. A empresa aérea não se responsabiliza e você coloca seus objetos expostos a quadrilhas especializadas em furto de bagagens;
    3. Faça uma inspeção após retirá-la na esteira; guarde com cuidado o comprovante de despacho da bagagem até ter certeza que está tudo certo; tire uma foto da sua mala antes de despachá-la (de dentro e de fora). Isso pode ser determinante na identificação ou servir como prova no caso do extravio.
    4. Evite despachar malas muito caras de grifes sofisticadas. Além de chamar a atenção dos bandidos, a empresa área desconsidera o custo da mala numa eventual indenização;
    5. Declare e faça seguro de itens valiosos, se for o caso, no momento do check-in (demora e é um serviço cobrado, mas trará total segurança).

    Considerações Finais:

    A questão é complexa. Em nosso escritório já tivemos casos em que um determinado cliente, mudou-se de um Estado localizado na Região Norte para o Rio de Janeiro e teve todos, TODOS, os seus pertences pessoais que estavam em sua residência extraviados.

    Venhamos e convenhamos que nesse caso, a indenização deve ser mui superior ao sugerido. Na verdade, já existiram casos em que Consumidores foram indenizados em mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), totalizando dano moral e material. Tudo vai depender das circunstâncias, da forma como aconteceu, da gravidade da situação, dos valores envolvidos em produtos ou pertences.


    Publicado em: marcellobenevides. Com

  • Farol baixo durante o dia será obrigatório em rodovias a partir de sexta

    Farol baixo durante o dia será obrigatório em rodovias a partir de sexta

    Assim que soube que o uso do farol baixo do carro em rodovias durante o dia seria obrigatório, a promotora de eventos Lindi da Silva se adiantou. Apesar de a medida só passar a valer no dia 8 de julho, ela começou a deixar o farol do carro ligado para se acostumar. A tentativa, entretanto, rendeu três chamadas ao guincho. Como ela esquecia as luzes ligadas ao sair do carro, a bateria descarregou três vezes. Depois da dor de cabeça, uma solução criativa: um adesivo no painel do carro com os dizeres “Oi, Lindi, não esqueça de acender e apagar os meus faróis” é o lembrete diário da promotora de eventos. “Quando soube da lei, eu vi que ia precisar de um aviso, porque eu esquecia mesmo”, diz Lindi. Ela avalia que o uso do farol & eacute; importante para aumentar a visibilidade dos veículos nas estradas. “Quando eu estou dirigindo e vejo um carro no retrovisor com o farol ligado, isso chama a atenção”.

    O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.

    O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

    A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.

    Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado que, adotando essa medida, além de fugir das penalidades impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais importante”.

    Para Brandão, qualquer medida que aumente a visibilidade de um veículo pode ajudar na redução de acidentes. “Apesar de não haver estudos técnicos na PRF sobre o assunto, temos diversas situações e relatos falando sobre a causa do acidente ter sido a falta de visibilidade. Então, acreditamos que o aumento da visibilidade do veículo vai contribuir para a redução dos acidentes”, diz.

    Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.

    Obrigação
    Apesar de considerar que é recomendável o uso do farol aceso quando houver dificuldades de visibilidade nas rodovias, o professor Paulo César Marques da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB), diz que a medida poderia ser apenas uma recomendação, e não uma obrigação. “Tenho dúvidas se isso precisava virar lei ou se poderia ser uma recomendação como boas práticas. Não sei se seria mesmo o caso de tornar lei e, portanto, ter que fiscalizar, punir quem não estiver cumprindo. Mas, pelo menos, mal não vai fazer”, diz.

    Para ele, os motoristas podem demorar um pouco para se acostumar com a nova obrigatoriedade. O único inconveniente da medida, segundo o professor, é o consumo maior de bateria por causa do uso do farol ligado. Ele defende que os carros saiam de fábrica com dispositivos que liguem e desliguem os faróis automaticamente. “Eu mesmo já ando com farol ligado independentemente de estar em rodovia ou não. Aqui em Brasília é difícil de distinguir quando é ou não rodovia”.

    Em Brasília, os motoristas devem ficar ainda mais atentos à nova medida, porque grande parte das vias que ligam o centro da capital a regiões administrativas são rodovias, como a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), a Via Estrutural, o Eixão Sul e Norte e a L4 Sul e Norte. O Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER-DF) já realiza blitz educativa para alertar os motoristas sobre a nova norma.

    Legislação
    A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.

    Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.

    FONTE: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2016/07/04/interna_brasil,653379/farol-baixo-durante-o-dia-sera-obrigatorio-em-rodovias-a-partir-de-sex.shtml

    Por: Agência Brasil

    Publicado em: 04/07/2016 10:32

  • Representação de Rastreadores

    Representação de Rastreadores

    Somos uma empresa de rastreamento via satélite que atuamos a mais de 16 (Anos) anos de mercado, com os produtos da mais alta qualidade, sendo os mesmos de origem americana, mais todos os procedimentos desenvolvidos conosco no Brasil.A Car-Sat é uma das empresas de rastreamentos mais velhas do Brasil, atuando a quase 16 (Anos) no mercado brasileiro. Hoje estamos com mais de 106 Concessões de filiais no Brasil e também na Argentina e Africa. Estamos implantando em Aracaju-SE  no mês de Julho-2016. Temos hj, os produtos mais baratos e mais completos do mundo!

    A Car-Sat foi convidada para participar do aniversário da revista  Auto Esporte,  e teve nas bancas nas edições de divulgação de Dezembro de 2015, Janeiro, Fevereiro e Março de 2016.

     

    Hoje temos mais de 50.000 clientes no Brasil, entre eles: – Atacadista Martins, Vale Mineradora, Governo Federal, Varias Prefeituras, Fabrica da Volvo etc…

     

    Temos produtos de monitoramento via satélite para carretas, seguros, barcos, humanos, qualquer objetos, carros populares, motos etc…..Todos os produtos de origem americana. Possuímos os únicos rastreadores totalmente satelital portátil. Somos uma das únicas empresas de rastreadores do mundo, com link próprio, que possui o rastreador satelital mais completo do mundo com valor de 50% mais barato dos concorrentes.

    Inclusive começamos a operar na América Latina com Tiny-cs, serve para monitorar cachorros, vacas, maquinas, notebook, bolsas, motos, carros e diversos objetos!

    CONSIDERADO, A MAIOR INOVAÇÃO NO SETOR DE RASTREAMENTO DO MUNDO! E O MENOR RASTREADOR DO MUNDO, DO TAMANHO DE UMA MOEDA! ESTE RASTREADOR TEM O VALOR MAIS BARATO DO MUNDO, SENDO O VALOR DE U$ 22 DÓLARES, PODENDO ATENDE TODO TIPO DE OBJETOS!

    Hoje o mercado de rastreamento veicular via GPS é um dos segmentos mais promissores da nossa economia. Segundo o Sindipe as a frota brasileira de veículos em 2011 totalizava 46,6 milhões de veículos. Desses, apenas 0,21%, ou seja, 1,5 milhões está rastreado. Por isso a demanda  crescente nas áreas de veículos particulares como carros e motos de pessoas físicas, mas também na logística de transporte, onde empresas buscam reduzir custos e aumentar a produtividade em suas operações contratando um serviço eficiente de rastreamento de frota.

    Venha para um dos melhores setores em crescimento do Brasil. Por favor, nos envie o teu telefone.

    Aguardamos os telefones para contato.

    Car-Sat-Base de Reunião e Apoio as novas Concessões

    Departamento Comercial Suelen

    tef:(038) 3672-3883 / 9.9956-3413 / 9.8822-1629 / 9.8817-6636

     

    Telefone do Diretor da Car-Sat

    Cleiton Oliveira

    (038)98817-6636

  • Vagas na Enveloprint

    Vagas na Enveloprint

    Somos uma indústria gaúcha com mais de 20 anos de atuação no território nacional e no exterior. Fabricamos envelopes de papel, bobinas de papel, embalagens para presentes, sacolas  e papel A4 branco e colorido.

    Temos vagas para representantes comerciais que atendam aos seguintes requisitos:

    Registro no Core, empresa constituída, veículo, notebook e carteira de clientes ativos e atuação junto a algum ou em mais de um dos segmentos abaixo:

    -indústrias

    -papelarias e livrarias

    -supermercados

    -lojas de tintas

    -escolas

    -hospitais e clínicas médicas

    -laboratórios e clínicas de exames médicos

    -distribuidores e atacadistas de material escolar, de escritório e de informática

    -varejo de material de escritório e informática

    -corporativo

    -licitações/órgãos públicos

    Os currículos dos profissionais interessados em nos representar,devem ser enviados aos cuidados do senhor José Guerra,pelo e-mail:moojem@hotmail.com

    Cordialmente,

    José Guerra

    Gerente Nacional de Vendas

    ENVELOPRINT

    51-33651166

    Envelopel Enveloprint Enveloart

    www.envelopel.net

    51-33651166

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

    ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

    O pagamento da Contribuição Sindical tem obrigatoriedade prevista no Artigo 149 da Constituição Federal, com exigência para registros nas repartições municipais, estaduais e federais, através do Artigo 608 / Lei 5452/43 / CLT (Veja abaixo), e da Lei 4886/65, alínea “e” do Artigo 3º (Veja abaixo), para as inscrição e atualizações nos Conselho Regionais dos Representantes Comerciais – (CORE’s).

    O pagamento da Contribuição Sindical, que é obrigatória como mencionado acima, não associa automaticamente o Representante Comercial ao sindicato da sua categoria, no nosso caso o Sirecom Sergipe. Para associar-se ao Sirecom, o Representante Comercial, precisa, por sua livre e espontânea vontade, preencher a ficha de filiação e pagar uma anuidade, de valor definido pela Assembleia, hoje no valor de R$ 144,00/ano (R$ 12,00/mês). É através da associação que o representante comercial terá direito a todos os benefícios disponibilizados pelo Sirecom Sergipe.

     

    CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 608 – As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na forma do artigo anterior. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

    Parágrafo único – A não observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no artigo 607. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

     

    Lei 4.886/65 de 9 de dezembro de 1965                                                                                    

    Art . 3º O candidato a registro, como representante comercial, deverá apresentar:

    e) quitação com o imposto sindical

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  • Comunicado Urgente

    Comunicado Urgente

    Comunicamos que, a Deputada Federal Gorete Pereira (PR/CE), requereu a retirada de tramitação do Projeto de Lei (PL nº 2.668/2015), de sua autoria, assegurando a categoria dos Representantes Comerciais do Brasil, a garantia de manutenção dos direitos adquiridos através da Lei nº 4.886/1965, com alterações pela Lei nº 8.420/1992 e Lei nº 12.246/2010.

    O Projeto de Lei nº 2.668/2015 que visava alterar a alínea “j”, do artigo 27 e o parágrafo único do artigo 44, da Lei nº 4.886/1965, restringindo aos três últimos anos de vigência do contrato de representação, o período para base de cálculo da indenização devida pela rescisão imotivada e, reduzindo o prazo prescricional da ação do representante comercial para dois (2) anos.

    Veja abaixo o início e o final da tramitação do projeto, ou todas as etapas no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1672011

    Tramitação

    Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

    Data  Andamento
    18/08/2015 PLENÁRIO ( PLEN )

    §  Apresentação do Projeto de Lei n. 2668/2015, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE), que: “Altera a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que “regula as atividades dos representantes comerciais autônomos””.Inteiro teor

     

    Última Ação Legislativa

    Data Ação
    09/06/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) 
    Retirado o PL 2668/2015, em face do deferimento do Requerimento n. 4595/2016 , nos termos do artigo 104 combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
  • Parceria

    Parceria

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    Tabela de descontos – ABRIL 2016

    Modelo
    Descontos
    Classic LS 2016 13%
    Onix 1.0 LS e LT 2016 15%
    Onix 1.4 LT / LTZ 2016 14%
    Prisma 1.0 LT 2016 14%
    Prisma 1.4 LT / LTZ 2016 14%
    Cobalt 1.4 2016 10%
    Cobalt 1.8 2016 10%
    Spin LT (R9A / R9C) 2016 16%
    Spin LT (R9B) / Spin LTZ 2016 14,5%
    Cruze LT / LTZ 2016 6,5%
    Cruze Sport 6LT / LTZ 2016 2%
    Captiva Ecotec 2015 8,5%
    Trailblazer LTZ GAS 2015 /LTZ DIE 2016 8,5%
    Tracker LTZ 2015 8%
    Montana LS 2016 26%
    S10 LS CC 4X4 2.8 DIE 2015 18%
    S10 CHASSIS CAB FLEX 2016 17%
    S10 ADVANTAGE 4×2 2.4 FLEX 2016 16%
    S10 CHASSIS CAB DIESEL 2016 14%
    S10 LT CC 4X2 2.5 2016 12,5%
    S10 LTZ CC 4×2 2.5 2016 12,5%
    S10 LS SC 4X4 2.8 DIE 2016 14%
    S10 LS CC 4X4 2.8 DIE 2016 14%
    S10 LTZ CC 4×2 2.8 DIE 2016 14%
    S10 LT CC 4X4 2.8 DIE 2016 14%
    S10 LT CC 4×4 2.8 DIE 2016 14%
    S10 LTZ CC 4X4 2.8 DIE 2016 14%
  • Boas Festas Juninas!

    Boas Festas Juninas!

    Aproveite as festas juninas. Muita dança e diversão,

    com respeito e responsabilidade. Se beber, já sabe, não dirija.