Somos da empresa TAMBASA ATACADISTA com mais de 65 anos de mercado, atuamos em todo território nacional, temos um mix com mais de 20.000 itens, somos um atacado que vem se destacando no Brasil a alguns anos devido a um bom crescimento e uma estrutura sólida, e por atuar em diversos segmentos além de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELETRO E ELETRÔNICO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, ARMARINHO, PAPELARIA, AVIAMENTO, PRODUTOS VETERINÁRIOS, PET SHOP, MOTO PEÇAS, AUTO , BRINDES, PINTURA EM GERAL, FERRAGENS, HIDRÁULICOS, E OUTROS.
Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão, mas quando o assunto é a relação de consumo, isso nem sempre é verdadeiro.
Respaldados pela legislação atual, vendedores e prestadores de serviços conseguem se defender e garantir direitos que, por mito ou falta de bom senso, acabam sendo atribuídos exclusivamente aos compradores.
Muitas dessas situações acabam na Justiça, que cada vez mais decide a favor do lojista. Então, antes de gastar energia e dinheiro buscando direitos que não tem, o melhor é se informar sobre o que pode e o que não pode no conflituoso mundo do consumo.
1. Preço muito baixo? Não adianta tentar
O folheto promocional mal começa a ser distribuído e, em poucos minutos, a concessionária está lotada de clientes. Na oferta, um carro 0 km que custa em torno de R$ 40 mil está sendo vendido por menos de R$ 3 mil. Os consumidores exigem comprar pelo preço anunciado. Em casos como esse, quando se trata de um erro evidente, a loja não é obrigada a vender pelo preço anunciado.
De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado, mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Antes de entrar com um processo, veja se não se trata de um erro evidente. Você pode se estressar à toa.
Está previsto no Código de Defesa do Consumidor que o fornecedor deve cumprir com tudo aquilo que promete na oferta, e isso inclui, além do preço, características do produto e condições de pagamento. A propaganda enganosa ocorre, por exemplo, quando o produto que foi anunciado é diferente daquele que foi entregue. Nesse caso, o cliente pode reclamar.
2. Só em dinheiro!
Chega o final de semana e, para comemorar a folga, você sai para jantar com a família. Na carteira, leva um talão de cheques ou o cartão de crédito e débito, afinal nunca se sabe o que as crianças vão pedir. Depois de escolher o seu prato preferido, deixar os filhos abusarem da sobremesa e não abrir mão do cafezinho, na hora de pedir a conta, o garçom informa: pagamento só em dinheiro!
Ainda que a situação cause constrangimento e revolta, não existe lei que obrigue o estabelecimento a aceitar cheques e cartões de crédito ou débito. A única obrigação é aceitar a moeda corrente.
Mesmo tendo autonomia para decidir as formas de pagamento que são aceitas, é bom que os lojistas deixem claro para o consumidor o que é e o que não é aceito. Normalmente, isso é feito por meio de placas que ficam penduradas na entrada ou em um local bastante visível para quem chega ao estabelecimento.
Se a loja aceita todos os tipos de pagamento, deve oferecer condições justas. Os lojistas não podem cobrar preços diferentes para pagamentos à vista feitos em dinheiro, cheque (quando não for pré-datado), cartão de débito ou de crédito (em uma parcela). Muitos estabelecimentos, para ficarem livres das taxas cobradas pelas empresas de cartão, oferecem desconto quando o pagamento é feito em dinheiro, mas isso é uma prática irregular e deve ser denunciada ao Procon. Além disso, a loja não pode exigir um valor mínimo para pagamento em cartão ou cheque.
3. Comprou de pessoa física? A solução não está no Procon
A chance de trocar de carro finalmente aparece. É o primo do seu colega de trabalho que está indo morar no Exterior e quer se livrar dos bens que tem no Brasil. O carro dele, com baixa quilometragem, está à venda. Após dar a volta na quadra com o veículo e receber do dono a garantia que está tudo revisado, você compra o carro por um valor razoável.
Algumas semanas depois, entretanto, probleminhas começam a aparecer. Do nada, o veículo esquenta, a gasolina é consumida rapidamente, e aquele para-choques que parecia perfeito, despenca no meio da rua.
A primeira reação é ir em busca de seus direitos como comprador. Mas, nesses casos, você não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Essa não é considerada uma relação de consumo, já que o vendedor é uma pessoa física, ou seja, não tem como atividade principal a venda de veículos.
Na hora de comprar um produto de pessoa física, a recomendação é ter muito cuidado e analisar bem o produto antes de fazer o pagamento. O ideal é sempre fazer um contrato estabelecendo os critérios da compra, datas, identificação das partes e pedir para duas testemunhas assinarem o documento.
Apesar de não poder reclamar no Procon, quem comprou um produto de uma pessoa física e se sentiu lesado pode reclamar na Justiça, com base no Código Civil. Juntar todos os elementos que comprovem as irregularidades é fundamental nesses casos.
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