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  • Como desfazer minha união estável?

    Como desfazer minha união estável?

    A união estável – dois indivíduos que buscam formar uma família, seja de apenas dois integrantes, ou com vários filhos. Vale também para aqueles que “ainda não tem certeza” sobre o casamento, como se fosse um teste, então é fácil de desfazer, certo?

    Depende. A união estável é constitucionalmente reconhecida como entidade familiar (art. 226, § 3º, CF), e em razão disso, possui especial proteção do Estado, que deve ainda, facilitar sua conversão em casamento, caso seja de interesse das partes.

    O casal tem a possibilidade de registrar e reconhecer essa união em cartório, através de uma escritura pública, onde constará o início do período de convivência, o regime de bens escolhido, eventuais acréscimos de sobrenome, e se já há filhos existentes do relacionamento, como descreve o art. 1º do Provimento 37 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    Art. 1º. É facultativo o registro da união estável prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo.

    É interessante destacar que caso os cônjuges não especifiquem o regime de bens que desejam, a legislação determina a aplicação da comunhão parcial de bens (art. 1.640, Código Civil), valendo tal disposição tanto para o matrimônio civil como para a união estável.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Se as partes tiverem registrado tal união em cartório, facilitar-se-á o processo de sua dissolução (i. E, seu término) extrajudicialmente, entretanto, os cônjuges devem estar de comum acordo – tanto a respeito do fim da convivência, quanto à partilha dos bens eventualmente adquiridos, se um esposo necessita de alimentos do outro, e o mais importante, não podem haver filhos menores de idade (menores de 18 anos), ou maiores e incapazes.

    Destaca-se, a inexistência de prévio registro da união estável em cartório, não impossibilita sua dissolução de forma extrajudicial, desde que preenchidos os pontos mencionados, como determina o art. 7º do Provimento 37 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    Art. 7º. Não é exigível o prévio registro da união estável para que seja registrada a sua dissolução, devendo, nessa hipótese, consta do registro somente a data da escritura pública de dissolução.

    Preenchidos os requisitos e optada a via extrajudicial, o casal ainda deve estar acompanhado de advogado de sua confiança para assinar e formalizar o ato, como determina o art. 9º da Resolução 35 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    Art. 9º – É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Na eventualidade de haverem filhos menores, a dissolução da união não poderá se dar por cartório, somente pela via judicial, por envolver interesse de crianças e adolescentes, como guarda, visitação e pensão alimentícia.

    Não obstante, caso haja discordância entre o casal sobre como terminar a união, seja em razão da partilha dos bens ou de ocasional pensão alimentícia que um cônjuge requeira ao outro, a dissolução também não poderá ser em cartório, e sim pela via judicial.

    Assim, a dissolução de uma união estável pode ser descomplicada, e ser feita rapidamente em cartório, com auxílio de um advogado, desde que preenchidos os requisitos, em resumo: inexistência de litígio e filhos menores, ou maiores incapazes.

    Na dúvida, sempre consulte primeiro um profissional de sua confiança, e providencie os documentos necessários, como por exemplo: a escritura pública da união estável atualizada (se houver), certidões de nascimento atualizada dos cônjuges, comprovantes/certidões atualizadas dos bens adquiridos durante a união (sejam móveis ou imóveis), declaração de inexistência de filhos (se for o caso), entre outros.

    Confira outros artigos de nossa autoria sobre o tema, como:

    “A tal da “separação de fato”, você sabe o que é? ”

    “A herança no casamento e na união estável. ”


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    Fontes: Resolução nº 35, CNJ

    Provimento nº 37, CNJ

    Advogada em Curitiba-PR e região metropolitana. Atende as áreas de Direito de Família, Sucessões, Direito Médico, Direito do Consumidor e Direito Imobiliário. Pós-graduada em Direito Civil, do Consumo e Processual Civil, na Universidade Positivo, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba – UNICURITIBA, Participante da Comissão de Advogados Iniciantes da OAB/PR, e Colunista no JusBrasil.

    FONTE:  https://suzannamacedo.jusbrasil.com.br/artigos/452858172/como-desfazer-minha-uniao-estavel?utm_campaign=newsletter-daily_20170429_5215&utm_medium=email&utm_source=newsletter

  • Representante TradeMix

    Empresa de desenvolvimento e comércio de produtos inovadores busca representantes/distribuidores/revendas em todo o Brasil.

    Os candidatos devem ter estrutura comercial autônoma, conhecimento de mercado e carteira de clientes nas áreas abaixo indicadas, de acordo com produto.

    Os produtos são exclusivos da nossa empresa, sem similares no mercado e 2 deles com patente.

    Estudamos exclusividade de áreas de atuação.

    Saiba mais em www.trademix.com.br.

     

    Produto 1: Esteira Trade Mix Acessibilidade às Praias, Eventos, Turismo e Lazer

    Público-alvo 1: prefeituras, eventos, esportes, hotelaria  e turismo

     

    Produto 2: Water Save – acessório economizador de água para caixa de descarga acoplada. 

    Público-alvo 2: condomínios, hotelaria, shoppings, empresas, restaurantes e afins

     

    Produto 3: Kit Paleta Descartável para biossegurança no manejo de produtos químicos e biológicos (evite contaminação de doenças pelo uso compartilhado de esmaltes, bases, acabamentos e outros).

    Público-alvo 3: distribuidores de produtos para saúde e beleza, esmalterias, salões de beleza, dermatologistas, laboratórios de análise, pedólogos, dentistas, tatuadores, etc.

    CONTATO:

    Adriano Bottino Filho
    Trade Mix Empreendimentos Ltda
    Av Rio Branco, 123 / 803 - Centro
    Rio de Janeiro - RJ - 20040-005
    tels: (21) 3852.5363 e 5364
  • Produtos e Serviços Natalinos

    Somos a maior empresa de Produtos e Serviços Natalinos do Brasil. Procuramos em seu Estado, representante comercial para atuar junto a Órgãos Públicos, Shopping Centers, Centros Comerciais, etc,.

    Os interessados deverão entrar em contato através dos emails: vinicius@efeittos.com.br e mariana@efeittos.com.br ou pelos telefones (24) 2237-9246 / 2237-8269.

  • FITAS DECORATIVAS

    Gitex Gasparini Industria Textil Ltda

     

    E-mail: roberta@gitex.com.br

    Telefones: (19) 99905 9814

    Procura: Pessoa Jurídica

    Descrição: FITAS GITEX SELECIONA

    REPRESENTANTE COMERCIAL DE FITAS DECORATIVAS

    REQUESITOS: Possuir CORE,  ATUAR NO SEGMENTO  ARMARINHOS , CASA DE FESTAS , CONFECÇÕES …

    Seja parte da equipe representantes de uma empresa com mais de 30 anos de expertise e excelência na fabricação de fitas decorativas e artigos têxteis.

    Interessados enviar CV para roberta@gitex.com.br

  • Descartáveis e Embalagens

    Maior Distribuidor de Embalagens do Nordeste, com 30 anos de mercado, busca Representante Comercial para  Aracaju-Sergipe 

    Nosso Mix – Descartáveis, Embalagens,E.P.I.s e Limpeza.

    Remuneração – Comissão Variável para P.J.

    Sede da empresa – Salvador-Bahia

    Contato – Sidnéia Estrela (71) 3246-3488/9.9924-1919

    e-mail – macropac@gmail.com Envie seu C.V (com CNPJ e nº core)

  • Equipamentos EPI

    A TBi é uma empresa alemã especializada em tochas, equipamentos e linha de EPI para processos de soldagem e está em busca de representantes comerciais no RN.

    Interessados devem enviar apresentação da empresa com cartela de clientes para o e-mail rh@tbi-brasil.com. Dúvidas ou demais informações nos colocamos a disposição.

    A TBi É UMA MULTINACIONAL ALEMÃ ESPECIALIZADA NO

    DESENVOLVIMENTO E FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS

    PARA SOLDAGEM, COM 26 ANOS DE MERCADO.

     

     

    A TBi Industries é um grupo familiar que está em sua terceira geração dentro do ramo da soldagem e fornece produtos que unem qualidade, durabilidade e funcionalidade.

     

    Dispomos de um amplo portfólio de tochas manuais e automáticas nos processos MIG/MAG, MOG, TIG e Plasma além de uma linha completa de tochas robóticas com alto desempenho. Possuímos, também, uma variada linha de acessórios (antirrespingo spray e pasta, garras negativas, porta eletrodos, suportes de tocha, limpadores de bocal, conectores para máquina e cabo de solda, etc.), equipamentos (unidades de refrigeração e limpeza) e EPI´s (máscara com auto escurecimento e luvas) para o mercado de soldagem.

     

    Atuamos mundialmente com filiais localizadas na Europa, Ásia e América do Sul. No Brasil, sua sede esta localizada em Belo Horizonte – MG e possui filial em Caxias do Sul – RS, fortalecendo sua presença nacional.

  • Furto ou perda de documentos em hotel. O que fazer?

    Furto ou perda de documentos em hotel. O que fazer?

    Se você tiver algo furtado no hotel, o próprio estabelecimento terá de arcar com os prejuízos. Aqueles avisos – comuns no Brasil – de que o hotel não se responsabilizará pelos pertences deixados no quarto devem ser desconsiderados. Afinal, além de você, os únicos que terão acesso ao seu quarto serão os próprios funcionários do hotel. Mas, ainda assim, para evitar problemas, procure deixar dinheiro, joias, cheques e objetos mais valiosos no cofre do estabelecimento.

    Caso haja um furto, comunique o fato ao gerente do hotel, formalizando a sua reclamação por escrito. Em seguida, procure a Delegacia de Polícia e relate o ocorrido. Se nada for resolvido, você poderá pedir indenização na Justiça.

    A mesma regra vale caso aconteça roubo, furto ou dano em seu carro na garagem do hotel.

    Perda

    Se sumir um documento, ao voltar de viagem você deverá providenciar a reemissão, mas com a apresentação da ocorrência não será necessário pagar algumas taxas.

    Se tiver perdido também a passagem, procure a companhia aérea e solicite reemissão do bilhete.

    No caso de desaparecimento do passaporte, vá a um consulado ou embaixada do Brasil para que sejam tomadas as providências necessárias à sua permanência ou retorno ao país. Para isso, acesse o site do Ministério das Relações Exteriores e localize os endereços ou telefones das representações diplomáticas mais próximas do local em que você esteja. De qualquer maneira, é sempre bom deixar uma cópia do seu passaporte com alguém de sua família.

    Fonte Proteste/Cartilha Direitos dos Turistas. Imagem Freepik.

    O Posocco & Associados – Advogados e Consultores é um escritório de advocacia full service altamente qualificado, dinâmico e especializado. Fundado em 1999, para dar voz à sociedade e garantir seus direitos, atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas capitais do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149, (11) 3373-7174, (61) 3226-8215 ou escreva para duvida@posocco.com.br.

    FONTE: https://posocco.jusbrasil.com.br/noticias/449296740/furto-ou-perda-de-documentos-em-hotel-o-que-fazer?utm_campaign=newsletter-daily_20170414_5144&utm_medium=email&utm_source=newsletter

  • Destituição de Síndico por Atos Irregulares

    Destituição de Síndico por Atos Irregulares

    Publicado por Wellington Rocha

    Sabe-se que muitos condomínios diariamente passam por diversos problemas internos ou externos, seja com os condôminos, seja com prestadores de serviços, seja com o síndico, etc. Contudo, são impasses cotidianos que podem ser amenizados quando há um gerenciamento jurídico e administrado eficaz e diligente.

    Alguns dos problemas mais vivenciados atualmente são as praticas ilegais e irregulares, cometidas por alguns síndicos que talvez devido à falta de conhecimento sobre determinado assunto ou talvez por má-fé, pecam na administração dos bens do condomínio.

    Nesse sentido, temos o Código Civil de 2002 (C. C) e a Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio), que estabelecem regras que regulam os condomínios e que tratam da possibilidade de destituição de síndicos que praticam atos ilegais.

    Assim, sabendo-se que o sindico é eleito pela maioria dos condôminos é, portanto, em tese, que somente pelos condôminos que poderá ser destituído, tendo em vista que a decisão em assembleia é soberana. Dessa forma, ao praticar atos irregulares, como: 1) a não prestação de contas em Assembleia Geral (AGO) ou quando solicitado; 2) não administrar convenientemente o condomínio, praticando má gestão, poderá o sindico ser destituído por meio de assembleia (AGE) convocada para tal fim, caso a convenção não disponha de outro regramento.

    Com esse entendimento, temos o art. 1.349, do Código Civil, que estabelece o seguinte:

    Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

    Vale destacar que o próprio síndico poderá convocar a Assembleia Extraordinária (AGE) para tal deliberação, e caso, não seja convocada por ele, poderá ser requerida por 1/4 dos condôminos por meio de baixo assinado, nos termos do art. 1.355, do C. C.

    Outro detalhe importante é a quantidade de votos necessários para aprovar a sua destituição, que na ocasião seria a maioria absoluta de seus membros (metade + 1). Contudo, entende-se que essa maioria absoluta seria dos condôminos participantes e presentes à assembleia, conforme jurisprudência pacifica do Superior Tribunal de Justiça- STJ e do nosso Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, que se assenta no entendimento abaixo:

    AGRAVO INTERNO. DESTITUIÇAO DE SÍNDICO. QUORUM. MAIORIA ABSOLUTA DOS PRESENTES. CCB 1.349. 1. Para a destituição do síndico do condomínio exige-se apenas o quorum da maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária e não a maioria de todos os condôminos. Inteligência do CCB 1.349. (Acórdão n.958672, 20160020087824AGI, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 15/08/2016. Pág.: 132/139 T97).

    CIVIL – CONDOMÍNIO – DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO – QUORUM DE VOTAÇÃO EM ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA – MAIORIA ABSOLUTA DOS CONDÔMINOS APTOS A VOTA – ART. 1.349 DO CC – NULIDADE – RECONDUÇÃO AO CARGO. 1. A teor do disposto no art. 1.349 do CC, a maioria absoluta a ser considerada para a destituição do síndico do condomínio é a do número de participantes da assembleia especialmente convocada para tal fim, aptos a votar. 2. Recurso desprovido. (Acórdão n.893724, 20150020200517AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/09/2015, Publicado no DJE: 18/09/2015. Pág.: 191).

    Além disso, é preciso considerar que ao realizar o “baixo assinado” para convocação de assembleia (AGE), conforme situação hipotética informada acima, não há necessidade de que os condôminos assinantes estejam em dia (quites) com o condomínio, pois a lei é silente nesse sentido. Entretanto, para votar e participar da reunião, é necessário que estejam quites, ou seja, que todos os débitos do condômino em relação ao condomínio estejam em dia, conforme esclarece o art. 1.335, inciso III, do C. C, in verbis:

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    …

    III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    Por fim, em última hipótese, consigna-se que caso não haja a reunião da assembleia para deliberar sobre a destituição do sindico devido à prática de atos irregulares e ilegais, poderá o juiz decidir sobre o assunto, por intermédio (requerimento) de qualquer condômino, sendo necessário nesse caso ajuizar ação especifica.

    Portanto, outro não é o entendimento de que o síndico deve agir com lealdade, ética e honestidade ao administrar os bens do condomínio, sob pena de ser destituído do cargo e responder civil e criminalmente por seus atos.


    Quer saber mais sobre o assunto? Siga-me, comente, participe!

    Wellington Rocha & Advogados Associados, escritório especializado em Direito Imobiliário e Empresarial.
    FONTE:  
    https://jwro.jusbrasil.com.br/artigos/449279257/destituicao-de-sindico-por-atos-irregulares?utm_campaign=newsletter-daily_20170414_5144&utm_medium=email&utm_source=newsletter

  • Serralheria e Usinagem

    A TORNOMEC atua no mercado brasileiro há 27 anos como uma das mais tradicionais fábrica de produtos para serralheria e usinagem sob encomenda, beneficiando e comercializando Roldanas, Cachimbos, Gonzos, Rodízios entre outros produtos do ramo. Com sede em Belo Horizonte/MG.

    Estamos a procura de novo representante para região de Sergipe.

    Gisele Maria Coutinho

    TORNOMEC LTDA

    Acessórios para Ferragista e Usinagem Mecânica.
    Av.Senador Levindo Coelho, 1698 – Dist.Ind.Jatobá
    BH/MG  Cep: 30664-006
    Tel: (31) 3385-6673 – 3387-3233 – 3382-8405 – 3385-3802
    Cel: (31)9108-9602
    Site:     www.tornomec.com.br
    E-mail:  vendas@tornomec.com.br
    SKYPE: gi.gmc
    Facebook: https://www.facebook.com/TORNOMEC

  • Palmitos de Açaí em Conserva

    Somos uma industria de palmitos de Açaí em Conserva, sediados na cidade de Belém /PA.
    Estamos com interesse em nomear um representante na cidade de Aracaju-SE.

     

    INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS RIO PRETO LTDA.

    AV.  Bernardo Saião/ Nº: 3590-Condor
    Belém /PA –CEP: 66.065-12
    Tel.: (91) 3073-2425
    Contato : Susana Xavier
    Nº: (91)  98226-0001

     

  • CORE SERGIPE VISITA A JUCESE

    CORE SERGIPE VISITA A JUCESE

    No dia 3 de abril, reuniram-se na JUCESE – Junta Comercial do Estado de Sergipe, a diretoria do CORE-SE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Sergipe), composta pelo seu Diretor-presidente Emerson Natal de Almeida Sousa, Diretor-secretário, Petrúcio da Silva e pelo Diretor-tesoureiro, Cloves Nascimento Alcântara. Recebidos pelo Presidente, Sr. George Trindade Gois, com a finalidade de solicitar o apoio da entidade para acesso ao número real de empresas de representação comercial existentes no estado e as atualizações mensais. Haverá uma cooperação mútua uma vez que o CORE tem, entre outras informações, a de empresas que encerraram as suas atividades sem a devida e necessária baixa na JUCESE.

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  • Dia Mundial de Combate ao Câncer

    Dia Mundial de Combate ao Câncer

    Todos nós sabemos que a luta contra o câncer é diária. No Dia Mundial do Combate ao Câncer, data criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é importante chamar ainda mais atenção de todas as nações, líderes governamentais e do público em geral para a importância da discussão dessa doença que atinge altos índices.
    Nas últimas décadas, o câncer ganhou uma dimensão maior, convertendo-se em um evidente problema de saúde pública mundial. A OMS estimou que, no ano 2030, podem-se esperar 27 milhões de casos incidentes de câncer, 17 milhões de mortes por câncer e 75 milhões de pessoas vivas, anualmente, com câncer. O maior efeito desse aumento vai ser em países de baixa e média renda.
    No Brasil, no ano de 2012, ocorreram 518.510 casos novos de câncer, incluindo os casos de pele não melanoma, reforçando a magnitude do problema do câncer no país. Sem os casos de câncer da pele não melanoma, estima-se um total de 385 mil casos novos. Os tipos mais incidentes serão os cânceres de pele não melanoma, próstata, pulmão, cólon e reto (intestino) e estômago para o sexo masculino; e os cânceres de pele não melanoma, mama, colo do útero, cólon e reto e glândula tireoide para o sexo feminino.
    A prevenção ainda é o melhor caminho para se evitar a doença. “Há dois tipos de prevenção: prevenção primária e secundária. A primeira consiste na mudança dos hábitos pessoais de um indivíduo com o objetivo de reduzir a influência dos fatores ambientais causadores de uma determinada doença. A segunda, diferentemente, foca no seu diagnóstico precoce, partindo da premissa de que, quanto antes for feito o diagnóstico do câncer, maiores são as chances de cura do paciente. Isso também tem um impacto econômico, uma vez que os altos custos do tratamento podem ser evitados quando há um programa de prevenção eficiente e de baixo custo”, explica o médico oncologista Amândio Soares, da Oncomed BH.
    Matéria Original : clique aqui – Oncomedbh.com.br
  • Aparelhos Elétricos – PJ

     

     

    PROCURA: Representantes pessoa jurídica

    DESCRIÇÃO: A IMC empresa do estado de Minas Gerais, atuando no mercado desde 1966, pioneira na fabricação de resistências, marmiteiros e fogareiros elétricos, sistemas de aquecimento industrial, ebulidores, acendedores de carvão e afins, procura representantes comerciais pessoa jurídica, preferencialmente com registro no CORE, para atuar na representação dos produtos fabricados, junto ao segmento de utilidades domésticas, supermercados, atacadistas, lojas de material de construção, etc.. Interessados enviar e-mail para jessica@imcltda.com.br. Produtos de excelente qualidade e de grande aceitação.

    SITE: http://www.imcltda.com.br/

    E-MAIL: jessica@imcltda.com.br

    TELEFONES: (31) 3445-2166 / (31) 3445-2183 / (31) 3445-1520

  • Área Alimentícia

     

    Indústria de Alimentos em expansão,busca Representantes Comerciais para atuação em regiões a serem acordadas.

    Desejável possuir carteira de clientes ativos na área alimentícia,conhecimento em mercado.

    Vagas Nacionais Canal Farma.

    Empresa: United Mills Alimentos LTDA

    CNPJ:05.268.852/0001-88

    SOROCABA/SP

  • Lâmpadas

    A World Brands Distribuidora S/A., licenciada da marca Duracell Lighting de lâmpadas LED, e também trazendo ao mercado inovações como a lâmpada de Emergência 4 em 1, busca representantes comerciais que atuem com forte estrutura no estado de Sergipe, em todas as regiões do estado.

    Atuação:  Canal alimentar: Supermercados, hipermercados, atacadistas, distribuidores  Canal Especializado: Home center, material de construção, material elétrico, atacados especializados no canal  Canal Farma: Farmácias, Drogarias, atacados especializados no canal  B2B: Residenciais, condomínios, fábricas, estabelecimentos comerciais Interessados favor enviar currículo para e-mail ou contatar no fone abaixo:

    Claudio (47) 99971-6970 claudio.soares@wbrands.com.br ou

    Fabio (47) 99705-0302 fabioambrosini@wbrands.com.br

    Necessário ter CORE e seguintes informações: Principais Representadas, Principais

    Clientes e referências, Região e segmento de atuação.

  • E-mail pode servir como prova em ação de cobrança?

    E-mail pode servir como prova em ação de cobrança?

    Publicado por Mackysuel Mendes
     

    Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança.

    A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada pela autora da ação para receber uma dívida de R$ 9,3 mil.

    Em 2005, ambas começaram a vender produtos de nutrição, e uma delas contraiu dívidas com a outra. Várias tentativas de cobrança por telefone foram feitas sem sucesso, até que elas passaram a trocar e-mails. Em uma dessas correspondências, a devedora reconheceu a dívida e prometeu pagá-la.

    A promessa não foi cumprida. A credora utilizou então a cópia impressa desse e-mail como prova da dívida para fundamentar a ação judicial. O juiz rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a sentença.

    A devedora apelou ao STJ, argumentando que a correspondência eletrônica não é prova para embasar uma ação monitória. Isso porque, segundo a devedora, é impossível a certificação do documento, o que acarreta a possibilidade de ter o seu conteúdo alterado ou mesmo inventado por qualquer um.

    O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou que a prova hábil a instruir uma ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, “devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor”.

    Salomão ressaltou que, atualmente, há uma tendência a diminuir o uso de documentos em meio físico. “Tal constatação também se mostra evidente no âmbito das relações comerciais, cujas tratativas são realizadas, em boa parte, por meio eletrônico, bastando lembrar os serviços bancários online”, comparou.

    O relator sublinhou ainda que a legislação brasileira não proíbe provas oriundas de meio eletrônico e que há mecanismos capazes de garantir a segurança e a confiabilidade dessa correspondência.

    “Diante desses fundamentos, entendo que o correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações, possibilitando ao réu impugná-lo pela via processual adequada”, afirmou.

    No caso em análise, Salomão considerou que os documentos apresentados demonstram o negócio realizado, a existência da dívida, a confissão feita pela devedora e o valor total da dívida.

    “Some-se a isso que a recorrente (devedora) não apresentou documentos capazes de colocar em dúvida a autenticidade e a veracidade do conteúdo dos e-mails”, concluiu, ao negar o recurso da devedora. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    REsp 1.381.603

    FONTE: https://mackysuelmendes.jusbrasil.com.br/noticias/437067857/e-mail-pode-servir-como-prova-em-acao-de-cobranca?utm_campaign=newsletter-daily_20170311_4985&utm_medium=email&utm_source=newsletter

  • Moda Íntima Feminina

    A De Chelles, uma empresa de moda intima feminina e moda praia, existente no mercado ha 30 anos, está a procura de representantes comerciais para atuação na venda de suas coleções em todo estado do Segipe, principalmente Aracaju. Quem se interessar, favor enviar currículo para o 

    e-mail vendas.karina@dechelles.com.br.

    Endereço Principal:
    Rua Felipe Camarão, 96 Ponte da Saudade Nova Friburgo
    Rio de Janeiro CEP: 28615-080.

     22 9 9977-1858

    Email: vendas.karina@dechelles.com.br
    Msn: vendas.karina@dechelles.com.br
    Tel: (22)2525-0825
    (22)2525-0826

  • Produtos Infantis

    A NCS Infante é uma empresa nova no segmento infantil e, estamos buscando disseminar, promover e vender os produtos, através de parcerias com os representantes.

    Buscamos representantes nos segmentos: Enxoval, Confecção, Roupa Infantil, Brinquedos, Puericultura  e outros que possam estar ligados aos produtos.

    – A NCS Infante, fica localizada em Barueri – SP.

    – Trabalhamos mediante contrato de representação

    – Comissionamento de 10% sobre as vendas.

    – Envio de mostruário para o trabalho

    – Treinamento

    – Envio de todas as informações pertinentes aos produtos.

    A NCS é formada por uma grupo de empresas sendo:

    – NCS Hospitalar – Atua no mercado há mais de 30 anos ( www.ncsdobrasil.com)

    – NCS Infante – Recentemente criada , através da NCS Hospitalar (www.ncsinfante.com.br)

    – Cuca Criativa – Somos distribuidores exclusivo dos produtos (www.cucacriativa.com.br)

    – HAB – Empresa com foco médico hospitalar, qualidade de vida e esporte (www.hablatinamerica.com)

     

  • Curso com Dale Carnegie

    Curso com Dale Carnegie

    M-SE. – Dale Carnegie é listada entre as melhores 20 empresas de treinamento de liderança de 2017 pela TrainingIndustry.com.  A Training Industry.com anunciou a lista das 20 melhores empresas de treinamento de liderança de 2017, como parte de sua missão em monitorar continuamente o setor de treinamento para os melhores prestadores de serviço em treinamento e tecnologia. Pelo quinto ano consecutivo, a Dale Carnegie foi reconhecida como líder de mercado na categoria.
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    A seleção das 20 melhores empresas de treinamento de liderança para o ano de 2017 fundamentou-se nos seguintes critérios:
    • Thought leadership e influência na indústria de treinamento
    • Inovação e reconhecimento de mercado
    • Abrangência dos programas e diversidade de público alcançada
    • Metodologia oferecida e apresentada
    • Porte da empresa e potencial de crescimento
    • Poder do consumidor
    • Alcance geográfico
    • Experiência de mercado
    De acordo com Doug Harward, CEO da Training Industry Inc., “as empresas selecionadas para a lista das 20 melhores empresas de treinamento de liderança de 2017 estão atendendo as necessidades de desenvolvimento da liderança, que está em constante evolução, incluindo a importância da comunicação e o coaching no local de trabalho, com um foco maior no impacto e resultados de seus programas”.
    O legado da Dale Carnegie está consolidado no fornecimento de programas que ajudam comunidades ao redor do mundo a prosperar, melhorando o bem-estar pessoal e financeiro dos residentes e empresas locais. “2017 marca um ano importante para a Dale Carnegie, à medida que atualizamos nossa presença no mercado com o lançamento de uma nova marca e proposta de liderança que está mais forte do que nunca.
    “É uma grande honra fazer parte mais uma vez da lista das 20 melhores empresas de treinamento de liderança de 2017”, disse Joe Hart, CEO da Dale Carnegie. “A Dale Carnegie proporciona experiências transformacionais há mais de 100 anos, e agora mais do que nunca, estamos orgulhosos de incorporar um espírito de integridade, coragem pessoal e inovação organizacional em todo o mundo.”
    Por favor, forneça quaisquer comentários sobre esta lista através do e-mail:
     
    Training Industry, Inc.
    A TrainingIndustry.com publica as últimas notícias, artigos, estudos de caso e melhores práticas dentro da indústria de treinamento, como também apresenta uma lista com as Top 20 empresas e tendências abrangendo vários setores de interesse para a função de treinamento corporativo. Nosso foco está em ajudar as empresas e profissionais dedicados da área de treinamento a obterem informação, conhecimento e ferramentas necessárias para gerir mais eficazmente os negócios do ramo instrutivo.
     
    Dale Carnegie Training
    A Dale Carnegie oferece treinamentos comprovados em desenvolvimento pessoal que são propulsores para a transformação individual e da força de trabalho, ajudando pessoas de todas as esferas da vida a se tornarem destemidas e dando aos líderes a confiança de que precisam para usufruírem ao máximo da vida e do trabalho.
    Com sede em Hauppauge, Nova York, a Dale Carnegie possui franquias em todos os 50 Estados dos Estados Unidos e em mais de 90 países. Cerca de 2.700 instrutores qualificados entregam programas de treinamento da Dale Carnegie em 30 idiomas todos os dias. Por mais de 100 anos, a Dale Carnegie tem ajudado comunidades de todo o mundo a prosperar, melhorando o bem-estar pessoal e financeiro dos cidadãos e empresas locais. Hoje, continuamos a atravessar fronteiras e gerações, mostrando às pessoas como aproveitar seu talento pessoal inibido, para criar mudanças positivas. Mais de 8 milhões de pessoas em todo o mundo participaram de um treinamento da Dale Carnegie.