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  • ADESIVOS E SELANTES

    Empresa no seguimento de adesivos e selantes  ( construção civil , industrial , automotivo,náutico , etc…), procura representante comercial para o estado de Sergipe. Produto de ótima aceitação e qualidade. É necessário experiência com adesivos e selantes

    Informações sobre a empresa : www.solucaoselantes.com.br

    Enviar currículo para : marcelo.campos@solucaoselantes.com.br ou contato via whatsapp (041) 98400-8101

    Área de atuação : ESTADO DE SERGIPE

    Responsável pela vaga : Marcelo Campos

    Perfil : Empresa constituída e registro no CORE.

    Ótimas comissões !

  • BNDES lança canal online para pequenas e médias empresas solicitarem crédito

    BNDES lança canal online para pequenas e médias empresas solicitarem crédito

    Os micro, pequenos e médios empresários contam, a partir de hoje (26), com um canal que permite, de forma ágil, realizar a solicitação de crédito diretamente ao sistema bancário. O Canal do Desenvolvedor MPME (www.bndes.gov.br/canal-mpme), direcionado às micro, pequenas e médias empresas, é uma plataforma de relacionamento pela internet exclusiva para essa faixa de empresas.

    Os micro, pequenos e médios empresários contam, a partir de hoje (26), com um canal que permite, de forma ágil, realizar a solicitação de crédito diretamente ao sistema bancário. O Canal do Desenvolvedor MPME (www.bndes.gov.br/canal-mpme), direcionado às micro, pequenas e médias empresas, é uma plataforma de relacionamento pela internet exclusiva para essa faixa de empresas.

    O canal foi lançado em São Paulo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Pela primeira vez, o BNDES passa a se comunicar diretamente com o empreendedor interessado em suas linhas de financiamento. “É um instrumento que pretende levar informação sobre o crédito ao micro e pequeno empresário. A lógica é expandir o crédito”, frisou o diretor da área de operações indiretas do BNDES, Ricardo Ramos.

    Por meio de uma plataforma simplificada e interativa, as micros, pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$300 milhões podem manifestar o interesse por crédito e obter melhores condições de negociação com os bancos. O empresário identifica as linhas de crédito mais adequadas para o seu empreendimento, simula financiamentos, aponta os agentes financeiros intermediadores (bancos) de sua preferência e encaminha, de forma ágil, seu interesse. O canal pode também ser acessado por dispositivos móveis (celulares e tablets).
    Segundo o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, o banco pretende aumentar a capilaridade de seus recursos dentro da linha das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). “O desenvolvimento do banco tem sido gradual e firme, no próximo ano estaremos com 50% [de empréstimos para as MPME] e essa ferramenta é o que me habilita a dizer isso”, afirmou.
    Rabello disse ainda que o BNDES vai aumentar a oferta dos recursos disponíveis de forma geral. “Nós pretendemos sair dos R$ 85 bilhões, em média, de desembolso anual, para algo superior a R$ 100 bilhões daqui até o final do ano, e assim acelerar o processo de aproximação das necessidades de fomento e desenvolvimento [do país]”.
    Para o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Afif Domingos, a ferramenta vai permitir que as pequenas empresas tenham mais acesso ao financiamento. “O desafio é chegar à imensa maioria dos 83% do universo de micro e pequenas empresas que não têm acesso ao sistema de financiamento”.
    Desempenho das MPMEs
    As MPMEs ficaram com 38% do total que o BNDES emprestou nos cinco primeiros meses deste ano, o que manteve a trajetória de crescimento da participação do segmento no desembolso total do banco. Entre 2015 e 2016, a fatia dessas empresas cresceu de 27,5% para 30,8%. Segundo o BNDES, a expansão continuou em 2017, o que reflete a prioridade da ampliação do acesso de MPMEs ao crédito do BNDES nas novas políticas operacionais do Banco.
    De acordo ainda com o BNDES, cerca de 50% dos financiamentos do BNDES são por meio de operações indiretas, intermediadas por agentes financeiros repassadores, que dão capilaridade aos recursos e fazem o apoio do banco chegar a MPMEs em todo o território nacional.
    Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil – Edição: Davi Oliveira – 26/06/2017 17:33

    FONTE: http://www.clicksergipe.com.br/pais/18/29428/bndes-lanca-canal-online-para-pequenas-e-medias-empresas-solicitarem-credito.html

  • Transformadores de Baixa Tensão

    A empresa TRAFO SANTANA  produz transformadores de baixa  tensão para uso em diversos segmentos,  como exemplo:  equipamentos hospitalares  e odontológicos, telefonia ,  informática(no break /estabilizadores) ,  refrigeração,  automação industrial , produtos eletro-eletrônicos em geral….etc

    Estamos procurando representante comercial (pessoa jurídica) em sua região para incrementar parcerias e negócios.

     

     

    Carol Lucca

    Depto. Administrativo
    +55 11 2204-9199| santana@trafosantana.com.br

    Trafo Santana Industrial Eireli 
    Rua Antonio A Simões de Souza, 325 | Mairiporã-SP – CEP: 07600-000

     

  • Dia Internacional de Combate às Drogas – Cerca de 5% da população mundial usa drogas ilícitas

    Dia Internacional de Combate às Drogas – Cerca de 5% da população mundial usa drogas ilícitas

    O dia 26 de junho marca a data escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o Dia Internacional de Combate às Drogas. O uso de drogas é um mal social em todo mundo. Segundo dados do Relatório Mundial sobre Drogas da ONU, cerca de 5% da população mundial entre 15 e 64 anos, o que corresponde a uma média de 243 milhões de pessoas, usa drogas ilícitas.

    O relatório aponta também a existência de uma média de 27 milhões de usuários de drogas problemáticos – aqueles que consomem drogas regularmente ou que apresentam distúrbios ou dependência. O número corresponde a 0,6% da população adulta mundial, ou seja, cerca de uma a cada 200 pessoas.

    Para ajudar no combate do uso abusivo de álcool e outras drogas, o Ministério da Saúde investe em uma política de saúde específica para este assunto. O Coordenador Adjunto de Saúde Mental Álcool de outras Drogas do Ministério da Saúde, Alexandre Trino, ressalta a importância de manter uma rede de atenção especializada e integrada para o atendimento. “O tratamento de um paciente que faz uso abusivo de drogas é bastante complexo, pois geralmente eles apresentam demandas que vão muito além da saúde. Na maioria das vezes eles estão em um contexto de vulnerabilidade social, necessidades que estão muito além do que apenas as drogas. É preciso colocar as drogas entre parênteses e colocar o indivíduo da centralidade do atendimento”, ressalta.

     

    Quem necessita de tratamento devido ao abuso de álcool e outras drogas pode contar com a ajuda nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD 24 horas). O atendimento conta com equipes multiprofissionais compostas por médico psiquiatra, clínico geral, psicólogos, dentre outros.

    O CAPS AD, por exemplo, é um serviço específico para o cuidado, atenção integral e continuada às pessoas com necessidades em decorrência do uso de álcool, crack e outras drogas. Os centros oferecem diversos atendimentos à população, com acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.

    Os CAPS também atendem aos usuários em seus momentos de crise, podendo oferecer acolhimento noturno por um período curto de dias. Além de apoiar os usuários, as famílias também recebem atendimento na busca de independência e responsabilidade para com o tratamento. São apoios que, muitas vezes, ultrapassam a própria estrutura física, em busca da rede de suporte social, que possam garantir o sucesso do tratamento, pensando na pessoa, sua história, sua cultura e sua vida cotidiana.

    Consultório na Rua – Pessoas em situação de rua recebem uma atenção por meio dos consultórios de rua. Os consultórios são equipes de saúde móveis que prestam atenção integral à saúde da população em situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde, e trabalham junto aos usuários de álcool, crack e outras drogas com a estratégia de redução de danos. Essas equipes possuem profissionais de várias formações que atuam de forma itinerante nas ruas desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Serviços de Urgência e Emergência e outros pontos de atenção.

    Fonte: Gabriela Rocha/ Blog da Saúde
    FONTE:  
    http://www.blog.saude.gov.br/35661-dia-internacional-de-combate-as-drogas-cerca-de-5-da-populacao-mundial-usa-drogas-ilicitas.html

  • Câncer de próstata com os dias contados? É o que afirma o urologista Miguel Srougi

    Câncer de próstata com os dias contados? É o que afirma o urologista Miguel Srougi

    Miguel Srougi, um dos maiores urologistas do Brasil, revelou no Programa Amaury Jr. um novidade que promete abalar o mundo da medicina, especialmente para os homens.

    Uma nova droga, que está sendo desenvolvida na Alemanha, tem mostrado resultados surpreendentes quando aplicada em pacientes com câncer de próstata. “Descobriu-se que existe um anticorpo que, injetado no organismo, se fixa diretamente só nas células cancerosas da próstata”, conta Miguel Srougi. Um grupo ligou essa proteína a um átomo carregado de energia e produziu uma “nanobombinha nuclear”, que se incorpora às células cancerosas e as explode, sem afetar outras células.

    Os resultados não poderiam ser mais promissores: pacientes que tinham um PSA – exame que quantifica a doença – de 3 mil, quando o normal seria um PSA de 2,5, ficaram totalmente curados. As vantagens dessa técnica são muitas, já que ela dispensa a cirurgia e a radioterapia, métodos que podem comprometer a vida sexual do paciente, provocar incontinência urinária e até causar queimaduras no intestino e na bexiga. Além disso, o tratamento afeta também as células metastáticas.

    E o que é melhor: a solução deve estar disponível para pacientes do mundo todo em poucos anos. “É uma realidade que vai se concretizar em 1, 2 ou 3 anos, e vai mudar todo o panorama, perspectivas e realidade de quem tem um câncer de próstata”, completa Miguel Srougi.

    FONTE: https://www.topbuzz.com/article/i6431516477236445706?app_id=1116

    NOTA CORE/SE – SIRECOM/SE
    Homens acima de 45 anos devem submeter-se anualmente aos exames de: PSA, “Ultrasonografia e de “Toque”, quando recomendado pelo médico. O câncer de próstata tem tratamento eficaz, quando diagnosticado precocemente.

  • Se você gosta de pagar com cartão, precisa ler isto

    Se você gosta de pagar com cartão, precisa ler isto

    Todos os anos, milhares de pessoas se tornam vítimas de marginais que usam dispositivos especiais para ler dados dos cartões bancários das vítimas (skimming, também conhecido como “chupa-cabra“), roubando o dinheiro. Atualmente, este problema pode acontecer até mesmo em lojas e restaurantes, quando você paga suas contas com cartão.

    O fabricante das máquinas de cartão Ingenico criou um manual sobre como reconhecer um ”chupa-cabra” nos equipamentos. O Incrível.club achou que seria conveniente repassar esta informação.

    A máquina com o “chupa-cabra” acoplado fica visivelmente maior

    Para que o painel do “chupa-cabra” possa ser acoplado à máquina, ele deve ser mais comprido e mais largo que o dispositivo. E é por isso que, quando os criminosos agem, o equipamento fica maior que o tamanho original. Esta é a principal característica que permite identificar o golpe.

    Teclado postiço

    Os golpistas podem, rapidamente, colar um teclado postiço sobre o original, bloqueando a iluminação das teclas na hora de digitar a senha.

    Luz de LED verde bloqueada

    O equipamento instalado pelos golpistas também bloqueia a luz de LED verde que acende nesta máquina durante o pagamento.

    Erros frequentes durante o funcionamento

    Às vezes, o “chupa-cabra“ impede a fita magnética de ler os dados, o que provoca muitos erros quando o caixa tenta ler seu cartão, diminuindo consideravelmente a velocidade de funcionamento do dispositivo. Portanto, o terminal com ”chupa-cabra” pode ficar mais lento do que outro sem o equipamento.

    Touch pen não pode ser colocada no suporte

    Todas as máquinas deste modelo específico (muito usadas no exterior) contam com uma espécie de touch pen que os clientes usam para assinar digitalmente. O “chupa-cabra” não permite o encaixe correto do touch pen no suporte.

    Como proteger seu dinheiro

    • Ative notificações por mensagem de texto para ser avisado sobre saques inesperados.
    • Defina limites. Estabeleça um teto para saques que você pode fazer nos caixas automáticos. Assim, os criminosos não poderão sacar todo o dinheiro que você tem em um dia só.
    • Caso tenha perdido seu cartão ou suspeite de que terceiros conhecem seus dados, vá até uma agência bancária (ou ligue para seu gerente) e faça o bloqueio.
    • Além disso, se informe sobre os seguros que o banco oferece ao cartão. Algumas instituições contam com programas especiais de proteção contra golpes e para restituição de eventuais danos.
    • Na hora de pagar com cartão, não deixe que o funcionário da loja passe-o na máquina longe de você. Em ocasiões assim, seu cartão pode ser clonado sem que você sequer perceba. Exija sempre que as operações sejam feitas na sua frente.
    • Confira os recibos ao pagar com cartão. O campo onde deve constar o valor total da compra nunca deve estar vazio.

    Foto de abertura mybroadband
    Produzido com base em material de krebsonsecurity

    FONTE:  https://incrivel.club/inspiracao-dicas/se-voce-gosta-de-pagar-com-cartao-precisa-ler-isto-190660/

  • CORE Sergipe na cerimônia de posse da nova diretoria CORE-PE

    CORE Sergipe na cerimônia de posse da nova diretoria CORE-PE

    O presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Sergipe – CORE-SE, Emerson Natal de Almeida Sousa, e o Diretor-Secretário, Petrúcio da Silva, participaram  da cerimônia de posse da diretoria do Conselho Regional  dos Representantes Comerciais no Estado de Pernambuco – CORE-PE, dia 16 de junho passado, na cidade do Recife em Pernambuco.

    A solenidade de posse foi presidida pelo Diretor-Presidente do Conselho Federal, Dr. Manoel Affonso Mendes, e prestigiada pelo Procurador Geral-Adjunto do Conselho Federal, Dr. Izaac Inácio Pereira, por presidentes dos CORE´s de vários estados da federação, por representantes de Pernambuco e funcionários do CORE-PE.

    O Diretor-Presidente do CORE-SE, Emerson Natal, agradeceu pela recepção e acolhimento de todos que fazem o CORE-PE e parabenizou o Sr. Achimedes Cavalvanti Júnior, Diretor-Presidente, o Sr. Douglas Sena Lima, Diretor-Secretário e o Sr. Adrião Rodrigues Neto, Diretor-Tesoureiro, reeleitos para o triênio de 2017-2020, ressaltando a gestão eficiente que a diretoria excutiva implantou no primeiro mandato.

    O Presidente Achimedes Júnior, em seu discurso de posse, apresentou a prestação de contas dos 36 meses do primeiro mandato, com  as ações que receberam as homenagens de todos os presentes.

  • Produtos para Piscinas

    Empresa Ultraclor, situada em Belo Horizonte – MG, que está no mercado de produtos para piscinas há mais de 45 anos, procura representante para trabalhar em todo o estado de SE ou principais regiões do estado, com experiência em produtos químicos e acessórios para piscina.  O representante deverá ter empresa registrada no CORE como pessoa jurídica.

    Veja mais sobre a empresa através do site www.ultraclor.com.br

    Nossos dados:

    Comercial de Bombas e Motores Ltda

    CNPJ: 00.057.359/0001-03

    Av. do Contorno, 11434 – Centro

    Belo Horizonte – MG

    Fone: (31) 3270-9633

    Contato: Valdeci Alves

    E-mail: vendas@ultraclor.com.br

  • Furto de veículos em área azul – O dever de indenizar

    Furto de veículos em área azul – O dever de indenizar

    Por Mario Rodrigues de Lima

    Os estacionamentos rotativos, mais conhecidos como “área azul” ou “zona azul”, são instituídos por Órgão da Gestão Pública (entidades que cuidam do executivo de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição), em locais de sua propriedade, onde atribuem à empresas privadas o direito de cobrar valor pecuniário para que se possa estacionar seu veículo naquele local, por meio da chamada CONCESSÃO . (art. 24, X do CTB).

    Este Ato Administrativo é regulado pelo artigo 175 de nossa Carta Magna, nos seguintes termos:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. (1)

    O processo para que se instale o estacionamento rotativo passa por uma licitação, onde irá vencer a empresa a qual oferece o serviço que atenda as necessidades da Administração Pública ao melhor preço, sendo comum que como contraprestação esta empresa deva efetuar melhorias e a manutenção das áreas em que for explorar seus serviços.

    Não são raras as discussões acerca da inconstitucionalidade deste tipo de serviço, sempre fundadas no argumento de que os locais são públicos, e, portanto não seria permitida a cobrança pelo uso da vaga de estacionamento.

    Quanto a isso, devemos nos atentar aos motivos os quais levaram o CTB e a CF à fazerem menção à tal ato. A justificativa da zona azul nas cidades é a seguinte: Exatamente por se tratar de um espaço público, não seria justo que poucas pessoas fizessem uso longo e contínuo das vagas de estacionamento, tomando de outros cidadãos o direito ao uso.

    Entende-se que a cobrança, estimula-se a rotatividade das vagas, fazendo com que os usuários utilizem do estacionamento apenas nos momentos em que necessitarem, e posteriormente cedam a vaga à outro, já que a permanência acarretará sanções administrativas, além de ônus.

    Outra discussão que vem tomando conta dos Fóruns e Tribunais diz respeito ao cabimento do Direito indenização do usuário que tiver seu veículo furtado, ou sofrer algum dano enquanto o automóvel esteve estacionado em local de cobertura da área azul.

    Com o crescimento do número de cidades onde as Prefeituras adotam este sistema de estacionamento em suas vias públicas, este vem sendo um problema recorrente.

    Cumpre salientar o fato de que mesmo sendo um serviço concedido e prestado por à empresa privada, ele não perde sua natureza de serviço público.

    Isto se dá pelo fato de que a Administração Pública possui competência para explorá-lo, ou “repassá-lo” para quem lhe faça, ou seja, mesmo que não seja ela a exploradora do serviço de estacionamento pago nas vias, este é um serviço seu, e jamais perderá tal caráter.

    Devemos suscitar ainda, o chamado “DEVER DE GUARDA”. Trata-se de instituto jurídico, comum em contratos com estacionamentos privados, o qual obriga o contratado a zelar pela guarda do veículo, e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que ali foi estacionado.

    Este tipo de contrato é sinalagmático, ou seja, causa obrigações à ambas as partes celebrantes, afinal, o contratado deve guardar o bem depositado, tendo como contraprestação o pagamento efetuado pelo contratante.

    Na mesma esteira de pensamento quando o Estado cobra uma tarifa para que os cidadãos estacionem, resta presumido um contrato de depósito, que acarretaria em dever de guarda, no caso, do estado, ao veículo estacionado.

    Assim como os estacionamentos “comuns”, a Administração Pública estará recebendo o pagamento do condutor, e assim sendo, terá a obrigação de guarda ao veículo. Em casos de furto, roubo ou danos, se comprovado que o veículo estava estacionado em área de “zona azul”, teria o condutor direito a receber indenização do Gestor Público (no caso, o responsável pelo “estacionamento público”).

    Reforçando este entendimento, lembramos que a Responsabilidade Civil da Administração Pública é OBJETIVA, ou seja, obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial ou extrapatrimonial que uma pessoa cause a outrem, independentemente de culpa.

    Conforme leciona o brilhante Luiz Fernando BOLLER, Desembargador do TJ-SC:

    “Mesmo ao Estado é dada a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”. (2)

    Obviamente, que este Princípio visa dar maior segurança ao cidadão, que figura como parte vulnerável em relação ao Estado.

    SÍLVIO RODRIGUES em “Direito Civil”, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10, assevera:

    “Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.
    A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele.” (3)

    A responsabilidade civil do Estado é sempre objetiva, ante a teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa.

    Consagrando esta esteira de raciocínio, preconiza o artigo 37, §6º da Constituição Federal:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)

    § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (4)

    Desse modo, resta caracterizado que, uma vez em que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pela área azul, este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao Estado o dever de indneizar.

    Por fim, devemos elucidar que as empresas privadas que exploram o serviço de estacionamento rotativo concedido-as pela Administração Pública equiparam-se aos estacionamentos particulares, pois prestam serviços do mesmo gênero, recebendo a contraprestação do contratante, e assim, são também responsáveis por qualquer eventual indenização.

    Se o Agente Público opta por instalar o estacionamento rotativo em suas vias, ele deve estar ciente de que a partir do momento em que se inicia a cobrança pelo uso do serviço, será gerado o dever de guarda pelo bem do usuário, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.

    (1) – Constituição da República federativa do Brasil, Brasília – DF, 1988.

    (2) – BOLLER, Luiz Fernando. Veículo furtado em estacionamento rotativo. Obrigação do concessionário do serviço a reparar o prejuízo. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1133, 8 ago. 2006.

    Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8763>. Acesso em: 29 abr. 2013.

    (3) – SÍLVIO RODRIGUES em “Direito Civil”, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10.

    (4) – Constituição da República federativa do Brasil, Brasília – DF, 1988.

  • Industrial, Automotiva e outras

    Procuramos representante comercial para atuar na área, industrial, automotiva, agrícola, linha pesada e linha leve retentores para aplicação diversas.

    Empresa Brasileira de Retentores Ltda.

    Email: adm@retentoressav.com.br; vendas1@retentoressav.com.br 

    Fone: 51-3012-7440 / 3012-3702

    CNPJ: 02.107.570/0001-00

    Contato: Lucas / Raquel 

    Atividade: Representação comercial.

    SAV-RETENTORES é uma empresa argentina com mais de 50 anos fabricando retentores para toda America latina, a uns 20 anos no brasil ja com um mercado bem vasto de clientes ativos e clientes para captação também, procuramos representante com comprometimento e responsabilidade para atuar junto a nossa equipe de preferencia que ja tenha experiencia na área de retentores, rolamentos ou alguma linha similar. 

    Endereço principal: rua santos Dumont, 444, porto alegre-RS.

  • Nota de Falecimento – Gilberto dos Santos

    Nota de Falecimento – Gilberto dos Santos

    É com muito pesar que informamos o falecimento do nosso amigo, e ex- presidente CORE-SE, o Sr. GILBERTO DOS SANTOS.
    Pedimos ao nosso Grandioso Deus que tranquilize e conforte os familiares neste momento de dor e consternação e que receba o nosso amigo Gilberto em seus braços.

  • Parlamentares derrubam veto do ISS e garantem R$ 6 bi aos cofres municipais; veja o que muda

    Parlamentares derrubam veto do ISS e garantem R$ 6 bi aos cofres municipais; veja o que muda

    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comprova sua eficiência na articulação parlamentar e na sensibilização dos representantes do Legislativo federal ao fazer com que o movimento municipalista conquiste mais uma vitória: a derrubada do veto à reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS). Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na noite desta terça-feira, 30 de maio, os parlamentares derrubaram os trechos vetados pelo governo federal da Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios.

    A votação começou a ser realizada pela Casa em que o projeto se originou, no Senado. Com 49 votos favoráveis e um contrário, os senadores optaram por derrubar o veto do governo federal ao ISS. Em seguida, foram contabilizados os votos dos deputados que, por 371 votos favoráveis e seis contrários, seguiram a mesma posição dos senadores. Dessa forma, a Lei da Reforma do ISS volta ao seu texto original.

    A entidade agradece entusiasticamente todos os gestores, prefeitos e lideranças municipalistas que abraçaram essa luta, como também destaca o papel fundamental de cada parlamentar que entendeu a derrubada do veto como um respiro às economias municipais. A CNM se envolveu desde o início da elaboração do projeto, ciente de que uma nova forma de redistribuir o montante arrecadado com o imposto seria fundamental para a promoção e o exercício da justiça fiscal entre os Entes federados.

    O que muda

    Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing – arrendamento mercantil – e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.

    Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.

    R$ 6 bilhões distribuídos

    A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros. Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos Municípios onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.

    No caso do leasing serão cerca de R$ 2,6 bilhões distribuídos. Antes, esse recurso ficava nas mãos de apenas 35 Municípios. E, no caso dos planos de saúde, mais de 2 mil Municípios com estabelecimentos de saúde que atendem por planos e convênios, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), passarão a receber o ISS dessa operação. Da forma que estava, apenas 370 Municípios recebiam tal receita.

    Se o veto não fosse derrubado, a forma de distribuição dos recursos arrecadados com o imposto continuaria como está: 63% das receitas do ISS ficam nas mãos dos citados 35 Municípios; cerca de 100 Municípios respondem por 78% de todo o montante arrecadado com tributo do país. A título de exemplo, em 2016, cerca de 75% da arrecadação do ISS ficou concentrada para poucos Municípios da região Sudeste do país.

    Municipalismo pela derrubada

    A derrubada do veto garante, assim, a desconcentração de receitas, o que acarreta em repartição de receitas entre os Municípios; aumento das receitas próprias; estimulo à economia local, possibilitando os investimentos em políticas públicas locais; e justiça fiscal.

    Portanto, a CNM foi uma incontestável defensora da alteração do local de cobrança do ISS do Município dos prestadores de serviços (sede da administradora de cartões, da arrendadora mercantil ou da administradora de planos de saúde) para o dos tomadores desses serviços. A entidade defendia que este era um passo indubitavelmente necessário para uma reforma tributária justa e moderna.

    Entenda nossa luta

    O trabalho da CNM para uma reforma do referido imposto começou em 2013, com apresentações de projetos nas duas Casas legislativas. A entidade conversava com cada parlamentar atento ao movimento municipalista e, nesta articulação, exibiu balanços que apontavam para uma concentração da receita do ISS nas mãos de poucos Municípios, especialmente nos serviços de administração de cartão de crédito e débito, leasing e planos de saúde.

    Durante a luta no Congresso para que as matérias apresentadas avançassem, a CNM identificou que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 366/2013, em tramitação na Câmara, tratava de temas relacionados ao ISS. O projeto era originário do Senado (PLS 386/2012), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-PE).

    Como a tramitação da proposição já estava em percurso, a CNM articulou junto ao deputado municipalista Hildo Rocha (PMDB-MA) para que apresentasse emendas ao projeto, e assim o fez. As alterações propunham desconcentração da receita do ISS e maior ampliação da lista de serviço. A emenda foi inclusa na redação do projeto, que foi aprovado pela Câmara.

    Como sofreu alterações, a matéria voltou ao Senado. A CNM teve a chance de realizar novos ajustes ao texto e, com isso, preencher todas as necessidades que contemplariam os interesses dos Municípios brasileiros. Após nove meses de trabalho conjunto da Confederação com o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSB-MA), o parlamentar apresentou seu parecer atendendo todos os pleitos da entidade municipalista.

    Em outubro de 2016, houve um pedido de licença de Rocha e a matéria teve que aguardar a nomeação de novo relator. Quem assumiu a relatoria do projeto foi o senador Cidinho Santos (PR-MT). Essa mudança deu início a nova articulação para que fosse mantida a redação em favor da totalidade dos Municípios.

    No dia 13 de dezembro do ano passado, em sessão do Plenário do Senado, o Cidinho Santos iniciou a leitura de seu parecer, elaborado novamente em conjunto com a CNM. No dia seguinte, a matéria foi aprovada e enviada à sanção presidencial.

    O veto

    Em 30 de dezembro de 2016, o texto que garantia a redistribuição do ISS, atualmente concentrado em poucos Municípios, os chamados “paraísos fiscais”, foi vetado pelo presidente da República, Michel Temer. Desde então, a CNM atuou junto aos parlamentares e ao Planalto para a derrubada do veto ao ISS a fim de garantir a redistribuição do tributo que incide sobre cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.

    Agência CNM
    FONTE: 
    http://senoticias.com.br/se/parlamentares-derrubam-veto-do-iss-e-garantem-r-6-bi-aos-cofres-municipais-veja-o-que-muda/

     

    A votação começou a ser realizada pela Casa em que o projeto se originou, no Senado. (Foto: Agência Câmara)

  • Governo publica MP do Refis

    Governo publica MP do Refis

    Após intensas negociações, o presidente Michel Temer assinou na noite da quarta-feira, 30/05,  edição extra do “Diário Oficial da União” com a publicação da medida provisória (MP) do novo Refis – Programa de Refinanciamento de Dívidas.

    Veja a MP através do link:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv766.htm

  • Nota de Falecimento

    Nota de Falecimento

    É com  pesar que comunicamos o falecimento do Sr, José Ronaldo Ferreira dos Santos, conhecido como Ronaldo do Bacalhau.
    Ronaldo do Bacalhau faleceu com 61 anos, por motivo de doenças renais. Foi Representante Comercial e atuou nos segmentos de móveis e de supermercados, vindo a desenvolver outras atividades como árbitro de futebol, além de trabalhar na prefeitura de Itabaiana.
    Atualmente trabalhava para o atacadista Arcom. O velório está acontecendo na cidade de Itabaiana, onde também será o sepultamento. Pedimos ao Nosso Grandioso Deus que o receba em seus braços e abençoe e tranquilize todos os familiares e amigos.

  • Uma joia da arquitetura moderna no caos urbano de Aracaju

    Uma joia da arquitetura moderna no caos urbano de Aracaju

    UMA JOIA DA ARQUITETURA MODERNA NO CAOS URBANO DE ARACAJU

    O revirar de caixas num dia enfadonho e sem compromissos, fez-me encontrar, entre fotos antigas e outras lembranças, um cartão postal que me remeteu de imediato à minha infância, empinando arraias nas areias brancas do Morro do Bonfim. Tempo bom aquele, do pião, da pembarra, da bola de gude e das peladas no Campo do Tobias.

    O areal deu lugar à planície, abrindo caminho para a modernidade, tão bem representada pôr uma imponente e inovadora edificação: a Estação Rodoviária Governador Luiz Garcia, palco de tantos encontros e despedidas, lágrimas e risos, começo e fim de tantas histórias, caminho obrigatório de milhares de pessoas ainda nos dias de hoje.

    Olhar aquela imagem tão bem guardada por tanto tempo, foi o mote para abordarmos um tema que, diante das atribulações impostas pelo dia a dia, passa despercebido para a grande parte dos habitantes dos grandes centros urbanos. Trata-se da desvinculação cada vez maior entre os cidadãos e o seu patrimônio cultural e histórico, portador de atributos artísticos e depositário de acontecimentos importantes para a brava gente sergipana.

    Esse processo pode ser observado não apenas em Aracaju, mas também em outros municípios. A deterioração do patrimônio cultural, ante o olhar indiferente dos transeuntes, que, atarefados pela rotina dos dias, perdem aos poucos a capacidade de perceber o espaço público como lugar de memória, portador de importantes elementos identitários.

    A Estação Rodoviária Governador Luiz Garcia, teve sua pedra fundamental assentada no dia 5 de dezembro de 1959, sendo inaugurada em 1962. Foi a primeira grande obra estrutural do governo de Luiz Garcia (1910-2001), iniciada em 31 de janeiro de 1959. Surge após o desmanche do Morro do Bonfim, que abarcava uma imensa área que se estendia entre a Rua de São Cristóvão e a hoje Carlos Burlamaqui, impedindo o desenvolvimento urbano de uma capital cuja população crescia a cada dia.

    Projeto de autoria do arquiteto baiano Rafael Grimaldi, a estrutura do prédio é composta por elementos peculiares da renovação conceitual proposta por Oscar Niemeyer, e concretizada dois anos antes com a construção da nova capital do país, Brasília.

    Esses elementos inovadores são perfeitamente identificáveis. São altas colunas paralelas revestidas em cerâmica, azulejos com temática regional, grandes vãos em concreto armado, vidraças imensas que permitem o uso da iluminação natural durante a maior parte do dia e propiciam grande visibilidade em seu entorno, e suportes externos que remetem de imediato à concepção brasiliense.

    Essa obra peculiar, inédita no Nordeste de então, ao longo de 15 anos torna-se obsoleta, ante o vertiginoso crescimento social e econômico de Sergipe a partir dos anos 60, sendo necessário à construção de um novo terminal rodoviário, na periferia oeste da cidade, que levou o nome do Governador José Rollemberg Leite.

    Desde então, a obra pioneira de Garcia passa a ser conhecida popularmente como “rodoviária velha”, iniciando-se um gradativo processo de degradação, provocado pela falta de manutenção e ausência de políticas públicas voltadas para a valorização patrimonial.

    Tombada como patrimônio histórico de Sergipe no ano de 2003, o ícone da renovação urbana de Aracaju pede socorro, envolta no burburinho característico dos terminais urbanos, e pelo transito caótico em seu entorno.

    Hoje a rodoviária velha é um mosaico composto por bancas de revistas, lanchonetes, lojinhas de importados e similares, placas publicitárias, gambiarras elétricas e hidráulicas expostas, que compõem um quadro em completa desarmonia com a proposta conceitual da construção, escamoteando seus belos detalhes e transformando essa joia da arquitetura modernista em Sergipe em um cortiço comercial encravado em pleno centro da capital.

    Submetido ao ritmo vertiginoso da contemporaneidade, os cidadãos carecem de políticas voltadas para a percepção, conhecimento, valorização e consequente apropriação do patrimônio urbano, ações que possibilitariam sua atuação como zeladores e multiplicadores da cultura e história do seu lugar.

    É preciso lançar um novo olhar sobre a paisagem cultural, para perceber o que o cotidiano nos ocultou, e dessa forma contribuir para que nossos bens históricos não se tornem apenas lembranças gravadas em cartão postal.

    Carlos BrazCarlos Braz – Carlos Braz é sergipano, natural de Aracaju. Tem 61 anos ,é Bacharel em Museologia, formado pela UFS, e acadêmico de Licenciatura em História também na UFS. É membro da Associação Sergipana de Imprensa (ASI), já publicou artigos e contos no semanário Cinform, e foi autor dos projetos expositivos ” Cangaço: por dentro do emborná e na ponta do punhá” (Museu Histórico de Sergipe), “Folguedos de Sergipe: conhecer, valorizar e preservar” (Museu Histórico de Sergipe e Museu Afrobrasileiro de Sergipe), “Moedas e cédulas brasileiras: a história na palma da mão”(Museu Histórico de Sergipe),” Vida e obra de Luiz Antonio Barreto” (Palácio Museu Olímpio Campos), e mentor do projeto Afrodescendencia e cidadania.

    FONTE: http://www.93noticias.com.br/2017/05/19/uma-joia-da-arquitetura-moderna-no-caos-urbano-de-aracaju/

  • Avançar sinal vermelho na madrugada gera multa?

    Avançar sinal vermelho na madrugada gera multa?

    O propósito de toda Lei de trânsito é reduzir acidentes e promover a segurança. O Código de Trânsito Brasileiro é muito rigoroso e não deixa brechas para quem cruzar o sinal vermelho.

    Isso quer dizer que, se você avançar o sinal vermelho na madrugada, será autuado por essa infração.

    Essa especificidade da jurisprudência de trânsito, no entanto, acarreta certos problemas.

    Em muitos locais, cumprir o tempo de espera exigido pelo sinal vermelho pode trazer riscos à segurança do condutor e de quem mais estiver no veículo.

    Assaltos e até mesmo sequestros podem acontecer em muitos locais de risco espalhados pelo Brasil.

    Felizmente, em função desse problema, alguns resultados de recursos de multa por avanço do sinal vermelho estão sendo aprovados e muitas multas estão sendo canceladas, pois está sendo levado em conta o perigo que alguns locais apresentam na madrugada.

    Somente na capital paulista, a Prefeitura contabilizou um total de 246.453 multas no ano de 2015 apenas por avanço do sinal vermelho.

    O curioso é que, no período da madrugada, o número de multas é muito maior do que em horários normais de tráfego. Segundo informações do portal Mobilidade Segura, em 2015 a quantidade de multas detectadas na madrugada foi 3x maior do que de dia.

    O estudo mostra que entre 21:00h e 05:00h foram 185.373 veículos multados, contra 61.080 multas no período das 06:00h às 20:00h.

    A proporção de multas aplicadas, então, na madrugada é 3 para cada 4, ou seja, a cada 4 multas por avançar o sinal vermelho 3 foram cometidas na madrugada.

    É com base nas ponderações de juízos razoáveis acerca de uma questão de segurança que existe uma flexibilização da lei.

    Se o condutor for paciente e calmo e tiver cuidado ao cruzar o sinal, ele não está pondo em risco a sua segurança e dos outros veículos ou passageiros.

    Dessa forma, ele apenas estará evitando a possibilidade de assaltos ou sequestros.

    Podemos pensar da seguinte maneira: pela ótica da lei, você não pode se colocar em uma situação de risco, pois a sua segurança tem de ser promovida.

    O Projeto de Lei 5935/2013 do Deputado Felipe Bornier, apresentado em 2013, em tramitação, pretende encerrar essa questão. Vejamos o que diz a ideia geral desse projeto:

    Ementa

    Cancela as multas por avanço de sinal aplicadas por fiscalização eletrônica no período compreendido entre as vinte e três e cinco horas, em todo o território Nacional.

    Se aprovado pela comissão, não poderá ser classificado como multa o avanço do sinal na madrugada.

    Como toda infração de trânsito desrespeitar o semáforo a avançar o sinal vermelho gera uma multa para todo condutor que for flagrado, praticando essa irregularidade.

    O código de trânsito brasileiro (CTB) prevê essa prática no artigo 208, vamos ver o que diz a lei sobre essa infração:

    Art. 208 CTB. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória:

    Infração: Gravíssima – 7 pontos na carteira de motorista

    Penalidade: Multa – Valor R$ 293,47

    Veja que esse artigo possui uma especificidade, mostrando que não só o avanço do sinal vermelho é passível de punição, avançar em paradas obrigatórias também se configura como infração.

    Isso envolve desrespeitar a sinalização de parada obrigatória ou não respeitar a sinalização efetuada por algum agente de trânsito no local trafegado.

    Essa medida existe com o intuito de amenizar acidentes em locais de trabalho nas vias onde há cruzamentos, que muitas vezes, causam acidentes por imprudência ou falta de atenção dos condutores nessas áreas.

    Mas vale a pena entrar com recurso? A resposta é sim!

    Todo recurso possui 3 fases administrativas.

    O primeiro diz respeito ao auto da infração ou a chamada notificação de penalidade. Ao receber esse documento, você pode elaborar sua defesa prévia dentro do prazo de 15 dias.

    Na defesa prévia, você deve ter atenção aos dados que compõem a notificação, como nome, placa, cor do veículo, modelo, etc.

    Se alguns desses dados estiverem errados, o processo pode ser anulado.

    Se não ficar claro que o radar não captou o sinal vermelho no momento que você cruzou o semáforo, não há como a multa ser sustentada.

    Se você não teve sucesso com a defesa prévia, pode solicitar defesa em 1ª instância. Esse processo é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

    Nessa instância, os argumentos são apresentados e analisados. É nessa fase que muitas multas por avançar o sinal vermelho de madrugada são canceladas.

    Mas, se o recurso na JARI for negado, você ainda pode recorrer, em 2ª instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

    No CETRAN, atuam os julgadores que vão analisar todo o processo e deliberar sobre sua defesa.

    É na 2ª instância que se encontram as maiores chances de sucesso para cancelar sua multa, e disso, infelizmente, poucos motoristas sabem.

    Por isso, é importantíssimo sempre entrar com o recurso.

    Entrar com o recurso é importante pois você pode ter sido vítima de injustiça devido a uma falha de equipamento ou algum outro fator que possa conter inconsistências. Se falhas forem identificadas, sua infração pode ser cancelada.

    Atenção na notificação de penalidade

    Caso você tenha sido multado, a notificação de autuação chegará em seu endereço, por isso você deve mantê-lo sempre atualizado junto ao DETRAN de seu estado.

    Quando receber a notificação de penalidade, confira se todos os dados estão corretos.

    Essa notificação, especificamente no caso da multa por avançar sinal vermelho, por lei, deve conter uma série critérios.

    Segundo a Resolução 165-2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na notificação deve aparecer o número da placa, o dia e o horário e o mais importante: a foto tem de mostrar o momento exato da infração.

    Além disso, de acordo com uma portaria (16/2004) do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), a imagem usada para comprovar a infração deve mostrar o sinal vermelho aceso e o veículo cruzando o sinal embaixo da faixa de pedestres.

    Se não existir a imagem do semáforo capturada, o carro ou a moto devem estar sobre a faixa de pedestre.

    Infrações que não estão dentro dos parâmetros da lei não devem ser aplicadas.

    Se na notificação não existirem esses dados, você deve demonstrar na defesa prévia, que cancelará a multa.

    As chances de reverter essa multa no horário das 23:00 às 05:00 é muito alta, havendo, por esse motivo, muitas discussões e projetos que buscam solucionar essa questão.

    Fonte: doutor multas (com adaptações).

    Tenha acesso a mais de 1300 modelos de recursos de multas

    Multas Zero

    Nosso objetivo através do “Multas Zero” é demonstrar, de forma simples e objetiva, como recorrer das multas aplicadas indevidamente, bem como esclarecer as dúvidas referentes ao Direito de Trânsito, tendo em vista a escassez de material disponível para o público em geral.

     

    FONTE: https://atualizacaodireito.jusbrasil.com.br/artigos/458439027/avancar-sinal-vermelho-na-madrugada-gera-multa?utm_campaign=newsletter-daily_20170516_5286&utm_medium=email&utm_source=newsletter

  • A nova lei da gorjeta torna obrigatório o pagamento dos 10% pelo consumidor?!

    A nova lei da gorjeta torna obrigatório o pagamento dos 10% pelo consumidor?!

    No último dia 13 entrou em vigor a Lei nº 13.419 de 13 de Março de 2017 popularmente chamada “Lei da gorjeta”.

    Tal novidade aliada a velocidade absurda que as redes sociais transmitem falsas notícias, fez com que começassem a surgir alguns boatos sobre a nova obrigatoriedade do pagamento de 10% em contas de bares e restaurantes, bem como, o limite da gorjeta ter aumentado para até 33% sobre o valor da conta.

    Primeiramente, é de suma importância destacar que tais comentários não passam de invenções – ou más interpretações – das criativas e desinformadas mentes de alguns cidadãos.

    A nova lei da gorjeta não alterou em nada as relações de consumo. O objetivo da lei é aperfeiçoar o lado trabalhista que envolve as gorjetas.

    Ainda continua sendo facultativo o pagamento da gorjeta adicional dada aos atendentes pelos serviços prestados ao consumidor.

    Quanto ao valor de 10%, a lei não menciona limites à cobrança de gorjeta face o consumidor. Os percentuais de 20 e 33% tratados no § 6º da citada lei não dizem respeito ao que o consumidor pagará e sim ao que a empresa poderá reter – dentro do valor pago pelo cliente – para pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que a gorjeta irá gerar ao integrar o pagamento do atendente.

    Portanto, não há na nova lei, nenhum dispositivo que obrigue o consumidor a pagar gorjeta ao atendente que lhe prestou serviços em um estabelecimento comercial.

    Contudo, o objetivo da lei é aprimorar e incentivar o trabalhador que lida diretamente com o público nacional e estrangeiro e para que isso ocorra é essencial premiar o atendente que sabe cativar os clientes da empresa, pois assim, todos que figuram na relação ficam satisfeitos. Ganha o empregado que aumenta a sua renda com a gorjeta, ganha o empregador que terá funcionários motivados trabalhando em prol de sua causa e ganha o consumidor que terá atendentes mais dispostos a melhorar sua experiência junto a empresa.

    Arthur Gurgel Freire Santos

    Advogado, apaixonado pela profissão, pela justiça e pela vida.

     

    FONTE: https://arthugurgel.jusbrasil.com.br/artigos/458590461/a-nova-lei-da-gorjeta-torna-obrigatorio-o-pagamento-dos-10-pelo-consumidor?utm_campaign=newsletter-daily_20170516_5286&utm_medium=email&utm_source=newsletter

     

  • Comissão aprova atualização de receita bruta para o Simples Nacional

    Comissão aprova atualização de receita bruta para o Simples Nacional

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que determina a atualização anual dos valores dos limites de receita bruta que permitem à micro e à pequena empresa aderir ao Simples Nacional. Segundo o texto, tais limites serão atualizados em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a inflação acumulada no período medida pelo índice oficial de inflação adotado pelo governo federal.

    A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 319/16, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES).

    O projeto insere um artigo no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Segundo o texto, na primeira atualização monetária, será aplicado o índice oficial de medição da inflação acumulada no período compreendido entre a última modificação e a data da atualização. O governo federal publicará anualmente os valores atualizados dos limites.

    Segundo Helder Salomão, o projeto vem ao encontro de uma aspiração antiga do segmento de micros e pequenas empresas, que é ver institucionalizado um mecanismo de atualização dos limites de receita bruta que organizam a participação no Simples Nacional.

    “Hoje, a inexistência de uma periodicidade conhecida traz incertezas às decisões sobre o negócio. De outra parte, há incentivo para que os órgãos arrecadadores protelem o reajuste dos limites com objetivos fiscalistas, prejudicando o conceito de regime diferenciado e favorecido”, afirmou o relator.

    Atualmente, são consideradas microempresas aquelas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte devem auferir anualmente receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

    Tramitação
    A matéria tramita com prioridade e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

    ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Sandra Crespo

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias‘
    Foto : Billy Boss – Câmara dos Deputados
  • CONFERE institui o REFIS para o Representante Comercial

    O Sistema CONFERE/CORE’s implementou o I Programa de Refinanciamento para o Representante Comercial.

    O objetivo é facilitar a quitação de débitos em atraso por profissionais e empresas de representação com débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31/12/2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluído o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.

    O Programa se aplica, igualmente, aos débitos inscritos em dívida ativa da união e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.

    A adesão deverá ser feita por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no estado de origem.

    O requerimento de inclusão no Programa deverá ser apresentado no período de 01/05/2017 a 30/09/2017, voltando a prevalecer as regras anteriores de parcelamento de débitos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da vigência desse Programa.

    Veja a Resolução do Conselho Federal (http://www.confere.org.br/recuperacaodecreditos.html), ou dirija-se ao CORE SERGIPE, no edifício Cidade de Aracaju no Calçadão da Rua João Pessoa, 320 – 5º andar.
    Acesse o site:  www.core-se.org.br

     

  • Nota de Falecimento

    É com grande pesar que comunicamos o falecimento do nosso amigo-irmão, o Representante Comercial Jurandir Prazeres.
    Ex-representante da Cerâmica Sergipe Escurial.

    O velório está acontecendo na Osaf (rua Itaporanga), e o sepultamento será às 16h no São João Batista.

    Que Deus Abençoe a todos e esteja com Jurandir, neste momento.