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  • Nota de pesar

    É com pesar que o Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Sergipe – Core Sergipe  lamenta e comunica a morte do Sr. Adalberto Barbosa, proprietário da empresa ‘Transcompras’ e grande incentivador da categoria dos representantes comerciais. Exemplo para a categoria, o colega Adalberto sempre ajudava a classe nos momentos de necessidade.

    O velório acontece no cemitério Colina da Saudade e o sepultamento ocorrerá nesta quarta-feira (03), às 14h. O Conselho se solidarizam neste momento de tristeza.

  • Aplicativo ajuda a identificar gastos irregulares de deputados federais

    Aplicativo ajuda a identificar gastos irregulares de deputados federais

    unnamedA cota parlamentar é uma verba destinada a reembolsar deputados federais e senadores por gastos relativos a suas legislaturas — mas não é raro encontrar casos de mau uso e abusos deste dinheiro público. Um novo aplicativo para smartphones tentará, com a ajuda dos usuários, descobrir e denunciar mais casos desse tipo.

    >>> Extensão para Chrome mostra quem financiou a campanha de cada político

    Feito pela organização não-governamental Operação Política Supervisionada (OPS), o aplicativo OPS Fiscalize – disponível para iOS, Android e Windows Phone – tem um funcionamento bem simples, e pode ser usado por qualquer um, sem depender de cadastro. É tão simples que pode você pode avaliar as notas fiscais reembolsadas naqueles cinco minutinhos em que você joga Candy Crush.

    A dinâmica lembra um pouco o Tinder: são exibidos “cards” para serem avaliados, com informações de notas fiscais apresentadas por parlamentares para reembolso, que podem ser aprovados ou reprovados.

    Abaixo do cartão, há três botões, para indicar se a nota é confiável ou suspeita, ou ainda para pular para outra sem avaliar. Se o gasto informado pelo parlamentar for estranho — um valor muito alto para uma empresa desconhecida, por exemplo — é só tocar no botão da direita e responder as perguntas seguintes sobre o que tem de estranho no documento apresentado (valor, objeto comprado e/ou beneficiário).

    Caso uma nota receba muitas avaliações negativas, ela é investigada pela OPS. Lúcio Batista, criador da OPS e mais conhecido como Lúcio Big, explicou ao Gizmodo Brasil por email como é feita a investigação:

    O uso do aplicativo alimenta um banco de dados onde um ranking de notas fiscais mais vezes consideradas suspeitas é exibido. A partir desses dados, eu inicio a investigação que começa com a verificação da validade fiscal do documento e vai até a visita “in loco” do endereço da empresa informado na nota. Acontece de se começar uma investigação a partir de uma dessas notas e a investigação nos conduzir para outros dados que podem considerar o político envolvido como suspeito de fraude.

    Por: 

    O OPS Fiscalize está disponível para iOS, Android e Windows Phone.

    Imagem: Bernardo Barlach via Flickr
    Fonte: 
    http://gizmodo.uol.com.br/aplicativos-deputados-federais/

  • Deixei objetos no interior do meu veículo e fui furtado. Devo ser ressarcido pelo estacionamento?

    Ementa: Conceito de responsabilidade civil no âmbito do direito do consumidor e seus elementos. Possibilidade da não configuração da responsabilidade. Prazo para reparação do dano. Caso prático.

    Publicado por Ian Ganciar Varella
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    Deixei objetos no interior do meu veculo e fui furtado devo ser ressarcido pelo o estacionamento

    1. Responsabilidade objetiva na relação jurídica de consumo

    Benjamin, Bessa e Marques entendem que:

    O fundamento da responsabilidade civil do fornecedor deixa de ser a relação contratual ou o fato ilícito para se materializar em função da existência de um outro tipo de vínculo: a relação jurídica de consumo, contratual ou não.

    Isto quer dizer que conforme os artigos 12 e 14, do Código de Defesa do Consumidor,o simples fato de colocar o produto ou fornecer o serviço no mercado já gera o dever de indenizar pelos eventuais prejuízos sofridos pelo consumidor, sem se esquecer da equiparação do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.

    2. Elementos a serem comprovados para caracterizar a responsabilidade do fornecedor

    1. Defeito ou vício do produto ou serviço
    2. Evento danoso ou prejuízo causado ao consumidor
    3. Nexo causal entre o 1º e o 2º item

    Lembrando que o art. 6, VIII, do CDC dispõe sobre a inversão do ônus da prova. Alguns julgados do STJ: REsp 720.930/RS, REsp 1.155.770/PB.

    3. Causas excludentes de responsabilidade civil do fornecedor.

    Dispõe o art. 12, § 3º do CDC que o fornecedor não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado, ou que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste, e por fim, a última hipótese, a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. No caso, do fornecimento do serviço, o art. 14, § 3º, diz que se o fornecedor provar que, tendo prestado o serviço o defeito inexiste, ou, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Importante julgado do STJ sobre a culpa concorrente (REsp 971.845/DF e REsp 1.034.302/RS), que se consolidou o entendimento de que não há exclusão, e, sim uma atenuação de culpa do fornecedor.

    4. Prazo para reclamar os danos ou prejuízos sofrido

    Segundo o art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de ser indenizado ou reparado pelos danos sofridos, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria. (REsp 810.353/ES, REsp 575.469/RJ e REsp 117.6323/SP).

    5. Vejamos o caso do aviso em estacionamento: ‘‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’’

    Utilizando-se dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, que dispõe sobre a guarda de veículo, tanto oneroso como o gratuito, implicam na mesma responsabilidade do depositário.

    A partir do momento que o serviço está à disposição do consumidor (depositante), independentemente de ser cobrada contraprestação, o dever de guarda e vigilância é colocado em exercício, ou seja, possíveis avarias causadas ao bem são de responsabilidade do estacionamento.

    Quando o consumidor tem objetos furtados do interior do veículo ou o automóvel sofre danos, o primeiro passo é comunicar a administração do estacionamento e registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia para que seja ressarcido do dano ou prejuízo sofrido.

    Devendo resolver o problema amigavelmente, ou se não for solucionado, via administrativa (PROCON) ou judicialmente.

    Por fim, conforme o art. 51, I e III, dispõe que cláusulas nesse sentido são abusivas e nulas de pleno direito.

    Julgados:

    (TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 9078415-97.2007.8.26.0000, rel. Des. Erickson Gavazza Marques, j. 20/10/2010, Apelação nº 0289631-59.2009.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 12/03/2013 e Data de registro: 13/03/2013 e Apelação nº 0133592-68.2008.8.26.0000; Relator (a): De Santi Ribeiro; Comarca: Fernandópolis; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/08/2012 e Data de registro: 15/08/2012).

    6. Conclusão

    Portanto, sempre que a prestação do serviço ou aquisição de um produto causar um dano ao consumidor, nascerá o dever de indenizar.

    Com isso, o consumidor têm cinco anos para pleitear a reparação dos prejuízos sofridos, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria, nos casos em que o vício repercute sobre o patrimônio material ou moral do consumidor.

    Deixe seu comentário, recomende a leitura do artigo e veja as minhas outras publicações em http://ianvarella.jusbrasil.com.br/

    Bibliografia

    BENJAMIN, BESSA e MARQUES. Manual de direito do consumidor, p.138.

    BOLZAN, Direito do Consumidor esquematizado, Saraiva. 2014

    NUNES. Comentários ao Código de defesa do consumidor. 7ª edição. Saraiva.

    Ian Ganciar Varella

    Ian Ganciar Varella

    Cientista jurídico

    Trabalho num escritório de advocacia em Osasco – SP. Bacharel em Direito pela a UNIFIEO em 2015. Dúvidas mande um e-mailian_varella@hotmail.com ou deixe seu comentário no artigo.

    Fonte: http://ianvarella.jusbrasil.com.br/artigos/300349434/deixei-objetos-no-interior-do-meu-veiculo-e-fui-furtado-devo-ser-ressarcido-pelo-estacionamento?utm_campaign=newsletter-daily_20160126_2708&utm_medium=email&utm_source=newsletter

  • Nota Fiscal, DANFe e XML: quais são as diferenças?

    Por 

    Desde a instituição da Nota Fiscal Eletrônica, muitas empresas têm se confundido com as emissões e até mesmo com o recebimento de arquivos como o DANFe e o XML. Essa confusão é justificada pela relação que esses documentos mantém entre si.

    Para acabar com os desentendimentos, no post de hoje vamos definir qual o papel de cada um desses termos nos processos de compra, bem como as diferenças entre o DANFe, a Nota Fiscal e o XML. Confira:

    Nota Fiscal

    Até o início dos anos 2000, o processo de emissão de nota fiscal era bem simples: o prestador do produto/serviço emitia a Nota Fiscal, entregava uma via ao cliente (que deveria armazená-la) e uma cópia era enviada ao contador para que fossem feitos os registros contábeis e fiscais.

    Em janeiro de 2007, o Governo Federal instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital. Como o próprio nome já indica, ela é um documento com o intuito de documentar o comércio de mercadorias ou prestação de serviços.

    A diferença da Nota Fiscal antiga é que o documento fica armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital.

    DANFe

    O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) é uma representação legível e simplificada da Nota Fiscal, usada geralmente durante o transporte das mercadorias. Por não possuir valor fiscal, o DANFe não precisa ser arquivado. Sua informação mais relevante inserida no documento é a chave da nota, composta por 44 números, que identifica unicamente sua NF-e e permitem a consulta do documento e o download do arquivo XML.

    Além da função citada acima, o DANFe pode desempenhar outras funções, como a de representar a NF-e em casos de contingência, ou seja, quando o software emissor da nota fiscal não conseguir efetuar a conexão com os serviços da Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado do contribuinte. Nesse caso, o DANFe deve ser impresso em um formulário de segurança.

    Arquivo XML

    O XML é o arquivo padrão de registro na NF-e, em outras palavras, ele é a Nota Fiscal de fato. Seu layout é padrão em todo o território nacional e obedece os antigos padrões de escrituração fiscal, com a adição de melhorias que visam um maior controle das transações comerciais. Um arquivo XML depende de programas específicos para serem lidos, e a Recei ta mesmo disponibiliza um.

    É importante lembrar que tanto o fornecedor quanto o comprador devem guardar os arquivos XML por no mínimo 5 anos, porque eles substituem as Notas fiscais impressas e devem ser apresentadas quando solicitadas pela Receita e também em caso de necessidade de troca de um produto/serviço.

    Porém, ter acesso ao Arquivo XML costuma ser um problema: você deve esperar o envio do e-mail do fornecedor, se ele enviar anexado. Caso você só tenha a DANFe, você deverá entrar no Portal da NF-e, digitar a chave de acesso de 44 caracteres, digitar a imagem de verifica&ccedi l;ão e usar o Certificado Digital da empresa para baixar. A opção mais viável é utilizar serviços especializados na recepção das Notas Fiscais, como o Arquivei, que se conecta à Secretaria da Fazenda e consulta e baixa automaticamente os XMLs de notas emitidas para seu CNPJ, na hora e em lote.

    Aprendeu o papel da Nota Fiscal Eletrônica, do Danfe e do arquivo XML? Não há mais desculpas para confundir os papéis desses termos no processo de compra, não é mesmo? Se você quiser mais dicas sobre como armazenar suas NF-es e facilitar a vida da sua empresa, clique aqui.

    Fonte: https://arquivei.com.br/blog/o-que-sao-nota-fiscal-danfe-e-xml/

  • 8 maneiras de se livrar dos mosquitos sem usar inseticida

    8 maneiras de se livrar dos mosquitos sem usar inseticida

    Marcelo Testoni
    Colaboração para o UOL, de São Paulo 
    
    

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    Mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue e a febre chikungunya

    O Brasil vive um surto de dengue com 1,5 milhão de casos confirmados até dezembro de 2015, segundo o Ministério da Saúde. Mas esta não é a única enfermidade transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que também é responsável pela febre chikungunya e pelo zika vírus.

    O governo brasileiro ainda não divulgou números absolutos sobre essas últimas duas doenças, mas qualificou as epidemias como graves. O Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes Aegypti (LIRAa 2015), encomendado pelo ministério, confirmou que a febre chikungunya ultrapassou os 17 mil casos suspeitos e que o zika estava presente em 18 estados, até novembro do ano passado.

    A principal forma de erradicar as doenças é eliminar os criadouros, mas se o mosquito já está à espreita, nos resta afastá-lo. Vale tudo: telas e mosquiteiros, sprays, velas aromáticas e até armadilhas ecológicas. A seguir, listamos alguns meios de proteção e indicamos seu grau de eficácia.

    Fontes:Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual da Saúde do Estado de São Paulo; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes Aegypti (LIRAa 2015); Ministério da Saúde.Consultoria: Carolina Marçon, dermatologista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), e Rafael Freitas, entomólogo da Fundação Oswaldo Cruz.

    Sem zumbido

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    Icaridina – grau de eficácia: alto

    Desenvolvida nos anos 1990 pela empresa farmacêutica Bayer para ser usada contra os mosquitos hospedeiros da malária, a icaridina (Picaridina ou KBR 3023) é uma substância derivada da pimenta. Quando diluída de 20 a 25% nos cremes, sprays para a pele e aerossóis é inodora e confere cerca de 10 horas de proteção contra os insetos e, quando aplicada sobre a roupa, se mantém ativa por até 72 horas. No entanto, as aplicações não devem ultrapassar três vezes ao dia e o uso em crianças menores de dois anos é contraindicado, para evitar intoxicações. Ao usar, siga a orientação médica e/ou as informações do rótulo.

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    Ventilador ou ar-condicionado – grau de eficácia: alto

    Durante a noite, o mosquito pode picar por cima do lençol, por isso o indicado é manter as janelas fechadas. Mas como ninguém aguenta o calor do verão, a solução proposta pelo entomólogo Rafael Freitas, da Fundação Oswaldo Cruz, é usar o ar-condicionado ou o ventilador. “Frio e vento afugentam o inseto, que acaba com o batimento das asas desacelerado e o pouso comprometido”, explica. Ao desligar os aparelhos pela manhã, no entanto, o mosquito pode voltar. Então o indicado é fazer uso de repelentes dermatológicos e, à noite, vale usar um método de barreira complementar, como mosquiteiros.

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    Lâmpadas anti-insetos – grau de eficácia: alto

    Há algumas versões de lâmpadas anti-insetos no mercado, mas uma das mais avançadas é a que deriva de protótipos desenvolvidos por engenheiros holandeses e combina LEDs e um mecanismo de captura por sucção. O sistema é alimentado por energia elétrica e dispensa o uso de inseticidas. Nos EUA, um estudo proposto pela Universidade do Sul da Califórnia demonstrou que pernilongos representam 67,5% dos insetos capturados por armadilhas à base de LED.

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    Telas ou mosquiteiros – grau de eficácia: médio

    Colocar telas protetoras em portas e janelas da casa também funciona para frear os mosquitos, apesar de não acabar com o problema. “A grande desvantagem de se usar essas estruturas é que muitas pessoas não conseguem deixar os ambientes fechados por muito tempo”, revela o entomólogo Rafael Freitas. Para os quartos, especialmente de bebês e crianças, um recurso um pouco mais eficiente que as telas é o mosquiteiro, composto de tecidos finos (a exemplo dos tules e véus) colocados sobre camas e berços para impedir que os insetos alcancem o leito.

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    DEET – grau de eficácia: médio (comparado ao efeito da icaridina)

    “Assim como a icaridina, que cria uma barreira com gosto e odor desagradáveis para os insetos, o composto DEET também pode ser usado por adultos e crianças maiores de dois anos”, afirma Carolina Marçon, dermatologista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O princípio é encontrado na concentração de 10% em repelentes vendidos em farmácias e supermercados e garante proteção por até quatro horas. A desvantagem é que, se em contato direto com algumas superfícies, como tecidos sintéticos, couro e plásticos, o composto pode manchar ou corroer.

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    Vinagre – grau de eficácia: médio

    Quer uma receita natural para “fisgar” e eliminar mosquitos e pernilongos? Então encha metade de um pote de vidro com vinagre de maçã e acrescente algumas gotas de detergente líquido. O aroma fresco atrairá os insetos, fazendo com que entrem no pote e se afoguem ou grudem na mistura. Se preferir, para aumentar a eficácia, antes de instalar a isca faça uma tampa para o pote usando um pedaço de plástico esticado com vários furinhos. Um alerta: essa armadilha é um paliativo complementar e não substitui outros cuidados de combate.

    Raquete elétrica – grau de eficácia: baixo

    Vendido em lojinhas populares, o aparelho inspirado nas raquetes de tênis libera uma descarga elétrica que frita os mosquitos instantaneamente, mas depende de boa pontaria e uma certa dose de sorte. Os modelos são quase todos recarregáveis via eletricidade ou movidos a pilha e, por medida de segurança, “prometem” disparar um choque de pequena voltagem. Os apetrechos, porém, não são certificados pelo Inmetro.

    João Wainer/Folhapress

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    Citronela e crotalaria – grau de eficácia: baixo

    As duas plantas, muito usadas no fabrico de velas ou associadas a inseticidas naturais, têm ação por um curto período. Depois de liberados, seus aromas perduram cerca de 20 minutos e evaporam. “Mesmo no ambiente em que estão inseridas, as plantas ou as velas não matam o mosquito, só o afastam”, explica o entomólogo Rafael Freitas. Entretanto, há estudos que defendem que a citronela chega a ser eficaz em uma área de até 50 m², outros apontam a área de abrangência como de apenas 10 m². Já a crotalaria plantada no quintal atrai a libélula, predador natural do Aedes. Em qualquer dos casos, para se resguardar, use-as combinadas a outros métodos.

    FONTE: http://mulher.uol.com.br/casa-e-decoracao/listas/8-maneiras-de-se-livrar-dos-mosquitos-sem-usar-inseticida.htm

  • AVISO: Boletos CORE

    AVISO: Boletos CORE

    O profissional representante que ainda não recebeu os boletos do Conselho Regional de Representantes Comerciais no Estado de Sergipe (CORE-SE) “Pessoa Jurídica ou Responsável Técnico” ou “Pessoa Física”, deve entrar em contato através dos e-mails corese@core-se.org.br e/ou presidencia@core-se.org.br ou dos telefones 3214-5676 e 3211-0808.

    A solicitação pode ser feita por e-mail ou via Correios, por isso é importante estar com o endereço atualizado. Até o dia 31 de janeiro, os pagamentos podem ter 20% de desconto. Para consultar outras forma de pagamento, entre em contato com o Conselho.

     

     

  • Dicas para um ótimo churrasco

    Dicas para um ótimo churrasco

    Salgar a carne no churrasco é essencial para realçar o sabor; veja dicas

    
    

    Na hora de preparar o churrasco, sempre aparecem algumas dúvidas. Uma delas é em relação ao sal: afinal de contas, ele deve vir antes ou depois de colocar a carne na grelha? Algumas pessoas dirão que a peça deva ser temperada antes, para cozinhar junto com a carne, mas não é isso que diz a chef Letícia Massula. “Não existe um momento certo, existem resultados diferentes”, explica.

    Quando em contato com a carne, o sal tira os líquidos e a suculência dela, deixando apenas a proteína e a gordura e alterando ou realçando o seu sabor.

    Segundo a chef, existem três momentos em que você pode salgar a carne para obter o melhor sabor dela:

     

    Getty Images

     

    Horas antes
    Fazer uma salga mais demorada, uma ou duas horas antes da carne ir para a grelha, vai alterar bastante o seu sabor por causa da quantidade de líquido que ela vai perder. Ela ainda terá suculência, mas terá um sabor mais forte.

    Neste caso, o tempo de grelha vai ser menor, para que a carne não fique ressecada. Portanto, retire um ou dois minutos antes do fogo.

     

    Getty Images

     

    Na hora da grelha
    Colocar uma camada de sal grosso na carne antes de levá-la à grelha vai fazer com que o sabor fique um pouco menos intenso que a salga feita horas antes, mas ela também ficará mais suculenta.

    A camada, porém, deve ser fina. “A única coisa errada na salga é fazer uma crosta de sal e levar para grelha”, explica a chef Letícia. “Essa camada grossa impede que o calor passe pela carne e o resultado vai ser um bife cinza e com sem gosto.”

     

    Luis Simione/Divulgação

     

    Depois da grelha
    Salgar depois que a carne já saiu da grelha é quando você vai ter o sabor mais fiel e uma maior suculência. Neste caso, a salga deve ser feita com o sal grosso moído ou com sal fino, antes de cortar a carne.

    “Eu prefiro fazer a salga da carne depois da grelha quando eu sei que a carne tem uma qualidade muito boa e assim eu vou sentir o gosto dela”, explica Letícia.

    Outras ervas
    Não só o sal pode temperar a carne na hora do churrasco. A chef Letícia diz que às vezes gosta de salgar a carne com um sal aromatizado, com sal de ervas, ou de pimentas. Molhos como o de shoyu e mel também fazem parte do tempero das carnes da cozinheira.

    Fonte: http://comidasebebidas.uol.com.br/noticias/redacao/2016/01/17/salgar-a-carne-no-churrasco-e-essencial-para-realcar-o-sabor.htm

     

    Veja quais são os principais erros na hora de fazer churrasco

    Rafael Mosna Do UOL, em São Paulo

    Churrasco no fim de semana. Carvão em brasa, espetos a postos e sal grosso na picanha. Mas, ao fatiar e provar a carne, vem a sensação de que ela não está igual àquela da churrascaria.

    Para quem já presenciou essa cena (e, saiba, você não está sozinho), Tatiana Bassi, sócia do Templo da Carne, dá dicas importantes para evitar erros comuns na hora de comandar a diversão dos amigos. Para botar a mão na massa (veja álbum abaixo), ela contou com a ajuda de Joaquim Alves dos Santos, churrasqueiro da casa.

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    Dicas para o churrasco perfeito32 fotos

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    Quer aprender a fazer um churrasco perfeito? Tatiana Bassi, sócia do Templo da Carne, dá dicas preciosas para conseguir aquela carne com gostinho de churrascaria. Nas imagens a seguir, veja o que é correto e o que é errado no mundo das carnes Rodrigo Capote/UOL

    E, além das indicações das imagens acima, confira mais dez conselhos para fazer bonito em frente aos convidados.

      1. Compre as carnes em um açougue de confiança. Uma picanha, por exemplo, dificilmente possui mais de 1,1 kg. Se a peça vendida é mais pesada do que isso, provavelmente traz uma parte de coxão duro.
      2. Não exagere no sal. Se puder, use sal grosso em pedras maiores para pedaços grandes e sal grosso em pedacinhos menores para peças menores. Você pode moê-lo no liquidificador, por exemplo. Dica: em um prato, coloque um punhado de sal e acomode a carne, jogando mais um punhado de sal sobre ela. Deixe-a próxima ao calor da brasa por uns quatro minutos. Antes de grelhá-la ou assá-la, elimine o excesso com as mãos.
      3. Segundo Tatiana, o mais recomendado é usar uma churrasqueira de alvenaria, com lados, fundo e parte inferior fechados, o que ajuda a armazenar o calor e produzir um churrasco de qualidade.
      4. Grelhar ou assar? Se ficar a 15 cm da brasa, a carne será selada ou grelhada. Essa é altura ideal para peças menores. Para assar, Tatiana recomenda as alturas de 40 cm (para pedaços médios) e 60 cm (grandes).
      5. Os convidados chegaram? Comece assando a costela suína, acomodando-a a 40 cm da brasa e no fundo da grelha, onde o calor é mais intenso. Essa também a hora das assar as linguiças (na mesma altura mencionada). Atenção: nunca fure-as com um garfo, pois elas perderão líquido e, consequentemente, ficarão secas, sem suculência.
      6. Vire as carnes apenas uma vez. Espere que o sangue comece a aparecer em maior quantidade na parte superior e, então, inverta o lado com a ajuda de um pegador. Evite furar a peça.
      7. Para T-bones, coloque-os com a parte do contrafilé (a menos macia) voltada para o fundo.
      8. Gosta de filé mignon? Ele é bom, sim, para churrascos, mas precisa de um cuidado diferenciado. Essa carne, mais sensível, precisa de um calor forte. Coloque a mão a 15 cm da brasa e tente contar até quatro. Essa é a intensidade recomendada para esse corte (para todos os outros tipos de carne, o ideal é fazer o mesmo procedimento, mas a contagem deve ser até cinco).
      9. Não tente fazer um corte alto bem passado. Para essa finalidade, prefira cortes finos.
      10. Churrasqueira não é lixo! Nunca jogue resto de comida, palito de dente ou bituca de cigarro junto ao carvão.

    Dicas para o churrasco – 5 vídeos

     

    • Hamb%FArguer%20na%20churrasqueiraHambúrguer na churrasqueira
    • Carr%E9%20de%20cordeiro%20na%20churrasqueiraCarré de cordeiro na churrasqueira
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    • Cupim%20na%20churrasqueiraCupim na churrasqueira
    • Como%20fazer%20um%20churrascoComo fazer um churrasco

     

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    FONTE: http://comidasebebidas.uol.com.br/noticias/redacao/2014/01/17/veja-quais-sao-os-principais-erros-na-hora-de-fazer-churrasco.htm

  • Vale a pena tirar dinheiro da poupança e pagar IPVA e IPTU à vista?

    Vale a pena tirar dinheiro da poupança e pagar IPVA e IPTU à vista?

    Sophia Camargo
    Colaboração para o UOL, em São Paulo: 
    Janeiro é mês de grandes despesas, com as prestações do Natal, matrícula no colégio e renovação do material escolar, férias e, os pesados impostos para quem tem carro ou imóvel, o IPVA e o IPTU.

    No Estado de São Paulo, o IPVA começa a ser cobrado nesta segunda-feira (11), para os carros que têm placa final 1.

    Quem tem dinheiro pode pagar à vista, que é a forma mais indicada, pois aproveita os descontos.

    Quem não tem dinheiro para quitar à vista, precisa avaliar se vale pagar parcelado ou pegar um empréstimo no banco.

    Se o dinheiro estiver investido, também é preciso analisar se compensa retirar da aplicação e pagar à vista.

    Veja, a seguir, as dicas do educador financeiro Conrado Navarro, do site Dinheirama, e Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade):

    Pague à vista

    Em São Paulo, vale a pena pagar IPVA e IPTU, mesmo se tiver de tirar dinheiro de investimentos.

    Quem pagar o IPVA à vista tem desconto de 3%. Um imposto de R$ 1.000, por exemplo, sai a R$ 970.

    A outra opção é pagar em até três vezes. Fazendo as contas, Ribeiro de Oliveira diz que isso significa uma taxa de juros de 3,13% ao mês.

    Se for pagar IPTU na cidade de São Paulo, há um desconto ainda maior à vista: 5%. Nesse caso, o imposto de R$ 1.000 fica, à vista, por R$ 950.

    Se parcelar em dez vezes, os juros são de 1,16%.

    Para saber se vale a pena retirar o dinheiro do investimento e pagar à vista, é preciso comparar os juros da prestação e a rentabilidade das aplicações.

    Segundo Oliveira, fundos DI estão rendendo entre 0,73% e 0,88% líquidos, dependendo da taxa de administração. A poupança tem um rendimento ainda menor: 0,68% ao mês.

    Então, vale a pena tirar o dinheiro da aplicação para quitar os débitos à vista.

    ‘Sempre vale a pena pagar à vista com desconto, pois nosso cenário não oferece alternativa de investimento com ganho real equivalente ao desconto no período”, afirma Navarro.

    Parcelamento ou financiamento?

    Se não tiver o dinheiro à vista, será melhor pegar um empréstimo ou pagar parcelado?

    Aqui também é preciso fazer as contas e comparar os juros cobrados pelos bancos com aqueles cobrados pelos governos.

    Segundo Oliveira, a taxa média dos juros do empréstimo pessoal está em 4,34% ao mês, enquanto a taxa do consignado está, em média, 2,92%.

    Nesse caso, se o consumidor conseguir um empréstimo consignado a juros de 2,92% ou a uma taxa ainda menor, será vantagem tomar o empréstimo e quitar o IPVA à vista, pois os juros em São Paulo, são de 3,13%.

    O mesmo não vale para o IPTU. Como os juros nesse caso são de 1,16% ao mês, vale a pena parcelar.

    Quem está no vermelho

    Quem já está endividado precisa pagar o imposto, mas não pode entrar no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito, cujas taxas de juros estão, respectivamente, em 10,56% ao mês e 13,94% ao mês.

    É preferível fazer um empréstimo pessoal ou consignado, que têm juros menores.

    A punição para quem não paga o imposto é bem amarga. A multa é de 20%, além de juros cobrados pela taxa Selic, que hoje está em 14,25% ao ano.

    (Edição de texto: Armando Pereira Filho)

  • Posso ser mesmo processado por um ‘simples comentário’ na Internet?

    Posso ser mesmo processado por um ‘simples comentário’ na Internet?

    Primeira coisa a ser dita é que não existe essa equivocada ideia do ‘simples comentário na internet‘. Não existe absolutamente nada na internet que seja tão simples assim. Seria como dizer ‘um simples comentário em praça pública’. Experimente bem cedo, logo pela manhã, sair na porta da sua casa, estufar bastante o peito e gritar em alto e bom som a primeira coisa estúpida que vier a sua mente. Não demorará muito para que todos os seus vizinhos estejam à porta, te fitando com aquele olhar sinistro, do tipo que indaga, de pronto, sobre a sua sanidade mental. Em suma, quando expomos nosso pensamento numa web-page muito frequentada, essa mensagem vai ecoar num parâmetro dimensional tão grande que não teremos o menor controle no que concerne até onde essa informação irá reverberar. É um típico tiro no escuro, não dá pra prever onde ou em quem vai pegar.Feito essas colocações, passo à próxima questão. Tenho observado que algumas pessoas tem comportamentos bem curiosos na internet, dignos de serem estudados pela ciência comportamental e psíquica. No dia a dia, muitas vezes mostram-se simpáticas, cordiais, e algumas até muito recatadas, tímidas, ou enrustidas, todavia, quando o assunto é a rede mundial de computadores, encarnam o verdadeiro monstro da selva, o ‘diabo da tasmânia‘ em pessoa. O abominável urso polar do lago negro da neve de Springfield domina a sua alma, e o indivíduo se acaba todo de tanto desferir farpas nas redes sociais desse mundão digital afora. Passado o efeito da droga, veste o seu pijama, toma o seu copo de leite quente com rosquinhas rivotrílicas, e dorme como um anjo – pelo menos até o dia seguinte.

    Vez ou outra, todo aquele que se utiliza muito das redes sociais – como é o meu caso e de muitos outros ‘jusbrasileiros’ – acaba passando por esse tipo de situação.Nessas horas devem prevalecer a calma, a razão e a serenidade. Discutir é uma hipótese totalmente descartada, diga-se de passagem.

    Como dito, não é raro nos depararmos com situações assim. Basta começar uma reflexão sobre um tema polêmico, uma ‘crítica’, uma ‘crônica’, um bordado literal que seja, e já é possível sentir os tambores tocarem do outro lado da telinha. É o ritual macabro de preparação daqueles que, muitas vezes nem entenderam a sua proposta textual, e já encorpam o ‘gato guerreiro’.

    Pessoas assim não conseguem apenas ler, fazer suas ponderações críticas, e após isso, deixarem o espaço público digital, respeitosamente. Isso não é suficiente para elas, entrar em cena passa a ser uma espécie de compulsão. Algumas pessoas, de fato, vão para a internet extravasar as suas mazelas, fazerem aquilo que, sob o escudo do anonimato, tem a ousadia peculiar que lhes faltam na vida prática diária.

    Assim, sempre é bom estar preparado e com o estado de espírito equilibrado, e acima de tudo, encoberto pela graça divina. Antes de tudo, é preciso ter segurança e convicção sobre as suas idéias, confiar naquilo que escreve, e estar pronto para receber as críticas, digeri-las, absorver o que é proveitoso, e descartar o que é inútil. Nada é uníssono, aliás, é bom que a discussão ocorra, pois isso traz crescimento, se feita da maneira saudável e inteligente. Ademais, assim como em tudo na vida, na hora de discutir, criticar ou expor ponderações, deve haver respeito, razoabilidade e flexibilidade para se abrir aos argumentos opostos, ainda que não os endosse ao final.

    A internet nos ensina que, mesmo nesse meio há regras a serem observadas e seguidas para o bom e harmonioso convívio. Assim como não há ‘autotutela’ no mundo prático, no mundo virtual também não o é permitido.

    O nosso dicionário virtual, nos traz um conceito interessante, conhecido como ‘netiqueta’ – derivado “do inglês “network” e “etiquette” – é uma etiqueta que se recomenda observar na internet. A palavra pode ser considerada como uma gíria, decorrente da fusão de duas palavras: o termo inglês net (que significa “rede”) e o termo “etiqueta” (conjunto de normas de conduta sociais). Trata-se de um conjunto de recomendações para evitar mal-entendidos em comunicações via internet, especialmente em e-mails, chats, listas de discussão, etc”.

    Certamente que entre essas regras comportamentais do mundo virtual, as mais importantes, ao nosso ver, decorrem diretamente de:

    1. Respeitar para ser respeitado e tratar os outros como gostaria de ser tratado.
    2. Entender que o autor do texto não é o seu inimigo, ele não está ali como um radical xiita, e ainda que fosse, deveria tratá-lo respeitosamente. Punir, só cabe ao judiciário.
    3. Lembrar-se de que dialogar com alguém através do computador não o isenta das regras comuns da sociedade, por exemplo, o respeito ao próximo.
    4. Usar sempre a força das idéias e dos argumentos. Nunca responder com palavrões ou ofensas, como por exemplo, tentar atacar a imagem ou fazer suposições sobre o caráter da pessoa, simplesmente estereotipando-a pelo tipo de linha intelectual que defende.
    5. Apesar de compartilhar apenas virtualmente um ambiente, ninguém é obrigado a suportar ofensas e má-educação.
    6. Evitar ser arrogante ou inconveniente.
    7. Em fóruns e listas de discussão, deixar o papel de moderador para o próprio moderador.

    Outro dia desses, passei por uma situação um tanto cômica – se não fosse trágico, por assim dizer –. Após postar um artigo na internet, cujo assunto tenho um certo domínio pois atinente a minha área de trabalho, fui surpreendido com mensagem de uma internauta, que revoltada com o meu ponto de vista, me imputava críticas como se eu fosse quase que um grande vilão do direito ou uma espécie de terrorista jurídico, apenas como dito, por defender uma visão jurídica que ela, opostamente, não compartilhava. E olha que nem se tratava de nenhum tema polêmico de cunho político ou religioso. De modo algum, mencionaria quaisquer outros dados aqui, inclusive para preservar a sua imagem. Todavia, como sempre aconselho aos meus clientes e amigos, fiz os print’s das mensagens e guardei, acaso porventura, me arrependa de não processá-la.

    Como advogado, também atuante nessa área indenizatória, o que sempre aconselho às pessoas é que, quando fizerem uma crítica num local público, sejam o mais respeitosas possível aos titulares da mensagem atacada – pois, a página de um profissional é também o seu recinto laboral, o seu terreno sagrado, mais ainda, é a‘extensão digitalizada e virtual do seu escritório físico’, por conseguinte, é o um viés extensivo da sua própria vida pessoal e laboral, protegida constitucionalmente como direito e garantia fundamental, haja vista que, ali clientes e admiradores do seu trabalho mantêm trânsito constante e livre – desse modo, o fato de ingressar no ‘local profissional ou pessoal’ de uma indivíduo (cuja Constituição trata como ‘extensão da sua própria casa’) para lhe desferir farpas ‘estereotipadas’ a respeito da sua índole, do seu caráter, ou qualquer outro tipo de apontamento desrespeitoso que traga ‘sofrimento íntimo à sua honra’, pode trazer consequências jurídicas graves, tanto na esfera criminal com o na esfera civil, com efeitos financeiros em favor da vítima.

    Caramigo (2014) explica que:

    (…) qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos […]) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria. “(…) Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada. No crime de Injúria não há a necessidade que terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado”.

    Sabemos que, em relação à competência territorial para julgar essas lides, o tema ainda é um tanto tormentoso, ademais haja posições em ambos os sentidos, a mais aceita na jurisprudência tem sido a esposada no acórdão oriundo do TJ-PR no qual restou assentado que: “(…) nos crimes cometidos via internet a jurisprudência já se manifestou no sentido de que o local consumativo é onde são recebidas as mensagens eletrônicas.”[1]

    Para efeitos práticos no que concerne aos aspectos da competência territorial, deixamos aqui, um breve apanhado feito pelo professor Luiz Antônio Borri, que pode em muito ajudar os interessados.

    “a) Crime contra a honra julgado pelo juizado especial criminal tem a competência regulada pelo local onde o querelado praticou a ação delituosa;

    b) Crime contra a honra julgado pela justiça comum:

    • Crime de injúria – a competência será do juízo onde a vítima tomou ciência das mensagens publicadas nas redes sociais;
    • Crimes de calúnia e difamação – o foro competente será aquele onde terceiros obtiveram ciência dos termos ofensivos;
    • Em qualquer caso, não sendo possível apurar os locais mencionados anteriormente, abrem-se duas possibilidades:
    • O foro competente será o lugar do domicílio ou residência do réu; ou,
    • Sendo desconhecido, a competência será regulada pela prevenção”.

    Retomando a questão central, é cediço reforçar que, ofensas discriminatórias e estereotipadas que vilipendiem o íntimo do indivíduo ou mesmo que gerem depreciação da sua imagem no seu ambiente social e de trabalho, são atos injuriosos passíveis de condenação pecuniária ressarcitória, quiçá efeitos penais.

    Uma imagem profissional custa anos de dedicação e investimento para ser construída, todavia, carece apenas de uma cinza lançada ao vento para virar um braseiral em chamas.

    Por concluir, que fique muito claro isso – a internet é um ambiente como qualquer outro, como uma via pública, por exemplo, onde todos têm o direito de ir e vir livremente, freqüentar espaços abertos ao público, entrar e sair sem pedir permissão, inclusive podendo tecer comentários ou críticas sobre aquilo que lhes sobressalta aos olhos, entretanto, nunca abandonando o respeito e a polidez, pois, nem nas ruas tão quanto nas redes sociais, lhe é permitido ‘usar de presunções ou subsunções infundadas no que concerne ao profissionalismo ou o caráter das pessoas, principalmente, quando este se encontra em circunstância de exposição pública, onde tais ‘injuriações’, podem ter um peso e repercussão ainda maior, vez que macula sua imagem frente aos seus clientes e seguidores.

    REFERÊNCIAS.

    _______________Netiqueta. Regras de Etiqueta na Internet. Acesso em 05 de janeiro de 2016. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Netiqueta. 2016.

    BORRI, Luiz Antonio. Competência nos crimes contra a honra cometidos pela internet. Acesso em 06 de janeiro de 2016. Disposnível em:http://www.conjur.com.br/2012-out-09/luiz-borri-competencia-crimes-honra-cometidos-internet. Consultor Jurídico. 09 de Outubro de 2012.

    CARAMIGO, Denis. Calúnia, difamação e injúria: Estudo acerca dos crimes contra a honra, destacando as principais diferenças entre calúnia, difamação e injúria. Acesso em 06 de Janeiro de 2016. Disponível em:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8387/Calunia-difamacaoeinjuria. Direitonet, 08 de Março de 2014.

    [1] TJPR – 2ª C. Criminal – AC 600960-3 – Maringá – Rel.: José Mauricio Pinto de Almeida – Unânime – J. 10.05.2010.

    Maykell Felipe Moreira

    Maykell Felipe Moreira
    Advogado e Servidor Público Federal
    Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Advogado Administrativista e do Consumidor - especialista em concursos públicos e danos pela Internet. Servidor Público Federal no Instituto Nacional do Seguro Social. Ocupou Funções como de Chefe de Seção Especializada de Benefíci...
    FONTE:  http://maykellfhelyp.jusbrasil.com.br/artigos/292383272/posso-ser-mesmo-processado-por-um-simples-comentario-na-internet?utm_campaign=newsletter-daily_20160106_2590&utm_medium=email&utm_source=newsletter
    
  • Inadimplentes querem terminar o ano sem dívidas

    Dos 8.288 consumidores ouvidos, 67% planejam sanar dívidas

    materia-dinheiro_050413

    67% querem sanar dívidas (Foto: Arquivo Infonet)
    A maioria das pessoas com dívidas em atraso pretende colocar em dia o pagamento até o final deste mês para resgatar o acesso ao crédito. É o que mostra uma pesquisa feita pela empresa de consultoria Serasa Experian. Dos 8.288 consumidores ouvidos, 67% disseram que planejam entrar o ano novo sem dívidas. No estado de São Paulo, 72% dos consultados manifestaram o desejo de sair da lista de inadimplentes.

    A especialista em relações com os consumidores da Serasa, Karla Longo, afirmou, por meio de nota, que a preocupação com as contas de começo de ano, a necessidade de obter crédito para honrar as despesas de janeiro e, mesmo a vontade de deixar as dívidas atrasadas no “ano velho” , são algumas das razões que motivam os consumidores a regularizar a vida financeira antes da virada.

    Karla advertiu para a necessidade de prudência por parte desses devedores. “Na ânsia de sanar o orçamento, o inadimplente não deve ser seduzido por propostas milagrosas, que prometem a retirada do nome do cadastro por meios não convencionais”, observa Longo.

    Segundo a especialista, algumas alternativas podem levar o inadimplente a ter uma dívida ainda maior.” Há casos de empresas que se oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida, cobrando pelos serviços, o que aumenta o valor da dívida. Isso quando não desaparecem sem fazer a quitação do débito”, citou.

    Para ela, a atitude mais sensata é tentar uma renegociação direto com a empresa credora. Ela informa que por meio da página da Serasa Experian, o consumidor pode ter acesso ao serviço Limpa Nome Online, disponível 24 horas todos os dias do ano. Nesse espaço, tem a participação de muitas empresas de diferentes setores, que oferecem descontos especiais para quem quer negociar.

    O endereço eletrônico é www.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online. É só preencher um cadastro que os interessados serão direcionados à página onde estão relacionadas as empresas do Limpa Nome Online.

    Fonte: Agência Brasil

    http://www.infonet.com.br/economia/ler.asp?id=180987&pagina=1

  • Prefeitura de João Pessoa decreta estado de emergência na saúde

    Prefeitura de João Pessoa decreta estado de emergência na saúde

    Objetivo é ampliar ações na prevenção e combate ao mosquito transmissor.

    A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) decretou, no final da tarde desta sexta-feira (18), situação de excepcional emergência na saúde pública da capital.

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    Segundo a gestão municipal, o objetivo é ampliar as ações na prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus, esta última relacionada ao crescente número de casos de microcefalia.

    Com o decreto fica permitido às Secretarias Municipais envolvidas nas ações de combate requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da prefeitura ou de entidades privadas para o combate ao mosquito. As secretarias poderão, ainda, proceder à contratação temporária de pessoal por um período de até 180 dias, com a finalidade de combater o mosquito transmissor.

    De acordo com a PMJP, a contratação de pessoal por tempo determinado só deve ocorrer com a autorização prévia do prefeito. A contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação de emergência também passa a dispensar o processo regular de licitação. Para isso, as obras ou serviços devem ser concluídos em um prazo máximo de 180 dias, que são marcados a partir do dia da assinatura do decreto.

    Para o procurador-geral da Prefeitura de João Pessoa, Adelmar Régis, a assinatura do decreto garante maior poder de ação ao município, que passa a poder colocar ações emergenciais em prática com maior agilidade.

    Fonte: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2015/12/prefeitura-de-joao-pessoa-decreta-estado-de-emergencia-na-saude.html

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