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  • Receita pretende dobrar autuações de pequenas e médias empresas em 2017

    Receita pretende dobrar autuações de pequenas e médias empresas em 2017

    A Receita Federal pretende dobrar neste ano o número de autuações de pequenas e médias empresas, divulgou o órgão nesta terça-feira (26).

    De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a estimativa é que essas autuações de empresas de menor porte, que possuem um elevado nível de sonegação, deve chegar a 30 mil até o fim do ano —no ano passado, o número foi de 15 mil.

    A expectativa é que, em 2018, a quantidade de pequenas autuadas possa ultrapassar os 40 mil.

    “A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter estratégia em relação aos pequenos. As pequenas empresas sonegam mais e contestam menos o Fisco. Desenvolvemos uma fiscalização de alta performance para as empresas menores que equivale a uma malha da fina para as pequenas e médias”.

    O Fisco identificou 25.097 pessoas jurídicas que contribuem pelo Simples, a maior parte pequenas e médias empresas, que teriam omitido sua receita bruta entre 2014 e 2015 com o objetivo de pagar menos impostos.

    Os indícios são de que esses contribuintes deixaram de pagar R$ 600 milhões devidos à Receita, montante que inclui multa e juros.

    Essas empresas já foram notificadas pelo Fisco —desse total, 16,7% retificaram suas declarações, e reconheceram R$ 71 milhões em tributos.

    Quem não regularizar a situação até o dia 30 de setembro passará a ser fiscalizado, e está sujeito ao pagamento de uma multa de 75% sobre o valor que não foi declarado. A expectativa do órgão é que as autuações superem os R$ 500 milhões.

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    O Fisco também divulgou que identificou 7.271 empresas de setores que oferecem riscos ambientais ao trabalhador, como setor químico e construção civil, que pagaram uma alíquota de contribuição previdenciária menor do que a devida entre 2012 e 2015.

    Esses setores pagam alíquotas especiais que variam entre 1% e 3% de contribuição, dependendo da sua área de atuação e função do trabalhador.

    Segundo Martins, a avaliação é que essas empresas podem ter deixado de declarar cerca de R$ 386,7 milhões por declararem alíquotas menores do que as devidas. Até agora, 68% dessas empresas identificadas regularizaram sua situação, declarando R$ 340 milhões.

    O prazo para autorregularização se encerrou em 30 de junho, e metade das 2.382 empresas restantes já foi autuada.

    FALSO SIMPLES

    A Receita informou ainda que identificou 14.115 empresas que se identificaram como contribuintes do Simples sem fazer parte do regime —nesse caso, a avaliação é que podem ter deixado de declarar cerca de R$ 420 milhões ao Fisco em 2013.

    Até agora, 8,4% de contribuintes que receberam cartas da Receita regularizaram sua situação nesse caso, declarando cerca de R$ 50 milhões —o prazo para regularização é final de outubro.

    Por MAELI PRADO
  • Mais de 67 mil proprietários de veículos são notificados pela Sefaz por inadimplência no IPVA

    Mais de 67 mil proprietários de veículos são notificados pela Sefaz por inadimplência no IPVA

    Secretaria de Estado da Fazenda estará concluindo até o mês de outubro, um quantitativo superior a 67 mil notificações a proprietários de veículos em Sergipe devido à
    existência de débitos referentes ao (IPVA) relativos aos exercícios 2014

        O sistema automatizado de cobrança de dívidas gerenciado pela secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estará concluindo, até o mês de outubro, um quantitativo superior a 67 mil notificações a proprietários de veículos em Sergipe devido à existência de débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos aos exercícios 2014 a 2017, sendo que deste total mais de 43 mil notificações já foram expedidas ao longo do período e outras 24 mil serão realizadas até o próximo mês.

    O não atendimento à notificação dentro do prazo informado no documento pode ocasionar a lavratura do auto de infração e a inclusão do devedor no cadastro da Dívida Ativa Estadual, no Cadastro de Inadimplentes Estadual (Cadin Estadual) e no Serasa. As notificações são publicadas periodicamente no Diário Eletrônico da Sefaz, em cumprimento às exigências legais, e podem ser acessadas por meio de consulta pública, através do endereço www.sefaz.se.gov.br, no link “Diário Eletrônico” (localizado na seção “Destaque”, na coluna direita do site). A cobrança aos inadimplentes tem se tornado cada vez mais rígida por parte da Sefaz, sendo importante que os proprietários de veículos realiz em a consulta ao Diário Eletrônico da Sefaz para evitar a geração de auto de infração e a negativação do CPF ou CNPJ devido à pendência.

       Pagamento

    A orientação para quem está em débito com o IPVA – mesmo que ainda não tenha sido notificado – é de que procure o serviço IPVA disponibilizado no site da Sefaz para efetuar a quitação do débito. Para pagamento à vista, o contribuinte acessa o botão “Serviços” e no link “IPVA” escolhe a opção “DAE”, para imprimir o documento para pagamento. Se preferir negociar o parcelamento, a opção a ser escolhida é “Parcelamento”, sendo possível fazer simulações quanto ao total de parcelas e valor de cada uma. Há também a opção de negociar o pagamento da dívida procurando os Ceacs da Sefaz.
    FONTE: http://agencia.se.gov.br/noticias/financas/mais-de-67-mil-proprietarios-de-veiculos-sao-notificados-pela-sefaz-por-inadimplencia-no-ipva

  • NÚMERO DE TROTES EQUIVALE A 71% DO TOTAL DE ATENDIMENTOS FEITOS PELO SAMU

    NÚMERO DE TROTES EQUIVALE A 71% DO TOTAL DE ATENDIMENTOS FEITOS PELO SAMU

    Entre os dias 18 e 24 de setembro, das 3.362 chamadas emitidas para o 192, as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em Sergipe, realizaram 671 atendimentos pré-hospitalares. Desses, 534 foram realizados por equipes de suporte básico, formadas por técnico de enfermagem e condutor de veículos de urgência, e 133 por equipes de suporte avançado, formadas por médico, enfermeiro e condutor. As chamadas falsas, por sua vez, foram equivalentes a 71% do número de atendimentos, visto que somaram 477 ligações.

    Além dos trotes, a Central de Regulação de Urgências ainda registrou outras chamadas sem utilidade, sendo 531 feitas por engano e outras 191 registradas como queda de ligação. Os números que apontam para 1.199 chamadas sem utilidade inspiram a necessidade do uso coerente do serviço móvel.  As demais chamadas emitidas se destinam a outras utilidades, a exemplo das chamadas para solicitação de informações ou mesmo para orientação médica, que ocorre quando o requisitante recebe instruções por telefone, sem que haja necessidade de envio de viatura, conforme avaliação profissional.

    Tradicionalmente, as quedas lideram as causas externas relacionadas aos atendimentos, totalizando 96 ocorrências, sendo 15 geradas da própria altura. As colisões geraram 34 atendimentos, a maior parte entre carro e moto. Os ferimentos por arma de fogo e arma branca totalizaram 33. O número de atropelamentos deu margem para 13 atendimentos e as agressões físicas, 11.

    SRIHA

    O Serviço de Remoção Inter-Hospitalar Assistida (Sriha), que assim como o Samu é gerido pelo governo de Sergipe, através da secretaria de Estado da Saúde (SES), realizou 173 transportes na última semana. Desses, seis altas sociais, 115 remoções assistenciais, 64 remoções para realização de exames e procedimentos, 25 transferências hospitalares, nove transporte de pacientes para avaliação de especialistas, além de 11 gestantes de baixo risco assistidas.

    *Leia Mais* 👉 http://expressaosergipana.com.br/?p=28436 📰 *Expressão Sergipana*

  • 7 dicas para saber o que seus filhos fazem na internet

    7 dicas para saber o que seus filhos fazem na internet

    Seus filhos até podem se sentirem invadidos quando você quer saber os passos que dão na rede, mas especialistas em segurança da informação são categóricos: é preciso, sim, acompanhar de perto o acesso dos jovens à Internet. Isso evita o risco de superexposição, contato com pessoas mal-intencionadas e até a possibilidade de ter os dispositivos infectados por vírus. A boa notícia é que dá para fazer isto sem criar uma guerra em família. Veja as nossas dicas:

    1- Acompanhe as tendências digitais

    Antes de engrenar em uma conversa com o seu filho, se informe sobre os sites, mídias sociais e aplicativos que os jovens usam. Ao conhecer o linguajar e o contexto, ele pode sentir-se motivado a contar sobre sua presença online. Pode perguntar, por exemplo, o que ele tem assistido na rede. Ou até pedir algumas dicas sobre a utilização de aplicativos. Assim, ele vê uma abertura da sua parte.

    2- Não deixe ele sozinho com os eletrônicos

    Procure, desde cedo, estar na companhia dos seus filhos na hora de utilizar os dispositivos. É difícil negar o acesso à tecnologia aos jovens, então, é bom criar esta cultura desde criança. Funciona a frase “pode mexer, mas papai e mamãe vão olhar junto”.

    3- Mantenha-se informado e estimule a conversa

    Incentive os filhos a compartilhar as experiências desagradáveis que tiverem na Internet. Cite problemas já ocorridos ou aproveite oportunidades, como casos que estão sendo noticiados e comentados. Isso os ajudará a entender os problemas, observar as consequências e servirá como alerta para que não passem pelas mesmas situações. Ou, no mínimo, para que saibam como reagir.

    4- Deixe o computador ou tablet em uma área comum da casa

    É o local onde sempre transita gente – na sala, por exemplo. A estratégia funciona bem com crianças. Quando são adolescentes, pode ser mais complicado, porque o acesso é maior pelo celular. Nesse caso, sempre que puder, passe pelo quarto do seu filho para saber o que ele está fazendo.

    5- Limite o tempo de utilização de internet

    Não só pela questão de segurança, mas também pela saúde física e mental de seus filhos. Pedófilos não entram em contato somente na madrugada, mas a possibilidade de ameaça ainda é maior nesse período do dia. Então, se não conseguir que ele deixe de usar por conta própria a partir de um determinado horário, vale bloquear a internet de casa.

    6- Considere instalar um software de monitoramento

    A maioria roda de forma invisível, quer dizer, eles não sabem que estão sendo rastreados. Mas a recomendação dos especialistas é avisar ao filho que tudo o que é feito naquele dispositivo os pais terão acesso. Programas como o Spywise e Minor Monitor mantém um arquivo de tudo o que foi digitado no computador, também bloqueiam sites e até capturam uma imagem da tela no tempo em que você estimular.

    7- Celular também pode ser controlado

    O aplicativo pago Teensafe (“Adolescente Seguro”, em português), disponível para o sistema operacional iOS, mostra tudo o que o filho posta nas mídias sociais, além de mensagens de textos (até as deletadas). Ele possibilita bloquear o acesso a sites pornográficos e também limitar o tempo que o jovem passa online. Já o app gratuito Controle Parental Screen Time, para Android, tem um temporizador que permite configurar um limite diário de uso do dispositivo e em aplicativos específicos. Por exemplo, ele não consegue jogar à noite, mas pode ler. De novo, a dica é dividir com os filhos a necessidade dessa ação.

    FONTES: Alan Sanches, consultor da eSecurity, especializado em Segurança Ofensiva. Cristina Sleiman, advogada especialista em Direito Digital e diretora pedagógica do Instituto iStart. Miriam von Zuben, analista de segurança do CERT.br (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil).

    Carolina Prado e Gabriela Guimarães – Foto : Getty Images

  • Ranking de Competitividade dos Estados

    Ranking de Competitividade dos Estados

    Você pode visualizar o Ranking dos Estados com os seguintes filtros: Ranking Geral, Ranking por cada um dos 10 Pilares,
    Ranking por cada indicador e Ranking Geral por Partido Político.

    Faça a sua pesquisa, clicando no link:

    http://www.rankingdecompetitividade.org.br/ranking/2017/geral

  • Mais de 80% das empresas brasileiras têm irregularidades, aponta estudo

    Mais de 80% das empresas brasileiras têm irregularidades, aponta estudo

    No comércio, há irregularidades em 96% dos estabelecimentos, enquanto na indústria, 92% das empresas não estão completamente regularizadas. A pesquisa foi feita a partir de uma amostra de 2.550 companhias em todos os estados brasileiros.

    O estudo atribui os altos índices de irregularidade à complexidade da burocracia no país. “Esse valor ilustra a complexidade e as dificuldades impostas pelo ambiente regulatório e a disparidade entre as exigências impostas pelo Estado e a realidade das empresas”, diz a publicação.
    A entidade chama atenção para o fato de que os índices de irregularidade são elevados mesmo entre os escritórios de advocacia (80%) e de contabilidade (88%), ramos que, em tese, deveriam estar mais preparados para lidar com burocracia e normas.

    Como exemplo da dificuldade em manter as empresas regulares, o estudo cita que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve 558 atualizações em quatro anos. “Ou seja, cerca de uma atualização a cada três dias. Além da mudança constante na legislação dos impostos, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações acessórias para comprovar ao Fisco que o pagamento e as exigências legais estão sendo feitos da forma correta”, destaca.

    Empresas inativas
    As dificuldades causadas pelo excesso de normas e obrigações também gera, segundo a pesquisa, um número elevado de empresas que continuam existindo sem funcionar. A estimativa do estudo é que 20% dos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) estejam inativos, representando 3,7 milhões de empresas.

    “O alto número de empresas que não ‘fecharam as portas’ formalmente geram um custo de ineficiência para a economia, pois há muitos recursos – tangíveis e intangíveis – paralisados pela situação inconclusiva e que poderiam ser realocados em formas mais produtivas, seja em um novo empreendimento ou em um já existente”, acrescenta o documento.

    Soluções
    O estudo aponta ainda algumas medidas que poderiam reduzir a burocracia e facilitar a abertura e fechamento de empreendimentos. Entre as propostas defendidas estão as de integrar os diferentes órgãos e secretarias, simplificar e automatizar as cobranças tributárias e inverter a lógica de fiscalização, dando mais valor nas autodeclarações dos empreendedores.

    Edição: Lidia Neves

    FONTE:  http://www.clicksergipe.com.br/pais/18/33141/mais-de-80-das-empresas-brasileiras-tem-irregularidades,-aponta-estudo.html

  • Secretaria da Fazenda de Sergipe efetiva a primeira inscrição de empresa através do Redesim

    Secretaria da Fazenda de Sergipe efetiva a primeira inscrição de empresa através do Redesim

    A solicitação de Inscrição Estadual foi atendida em poucos minutos a partir do registro da solicitação ao sistema, reduzindo substancialmente o tempo de atendimento quando o contribuinte necessitava protocolar – além da solicitação – uma lista de documentos exigidos. A partir da integração ao Redesim, o contribuinte anexa a documentação em um único procedimento, ao acessar o Portal Agiliza Sergipe.

    Na semana passada, o Governo de Sergipe, por meio da Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), formalizou a integração da Sefaz no Redesim, tornando os serviços da secretaria mais acessíveis e simplificados para os contribuintes. Essa integração faz parte do programa de modernização tributária que está em curso no Fisco estadual, abrangendo vários procedimentos na prestação de serviço.
    Nas palavras do presidente da Jucese, George Trindade, está sendo dado um amplo avanço na desburocratização em prol dos empresários e dos profissionais da contabilidade: “Desde a implantação da Redesim no Estado, a Junta Comercial é a responsável por integrar todos os órgãos públicos envolvidos na constituição e na legalização de empresas”, comentou, acrescentando que estão sendo eliminadas dificuldades nos trâmites burocráticos, representando um estímulo ao empreendedorismo e à geração de mais empregos e mais renda em Sergipe.

    FONTE: http://www.clicksergipe.com.br/cotidiano/6/33143/secretaria-da-fazenda-de-sergipe-efetiva-a-primeira-inscricao-de-empresa-atraves-do-redesim.html

  • Setembro Amarelo

    Setembro Amarelo

    – Ponto de Encontro: Mirante do Calçadão da 13 de Julho
    – Horário: 6h
    – Percurso: até a Passarela do Caranguejo

  • 17 Sinais de que Você Nunca vai ter Dinheiro na sua Vida

    17 Sinais de que Você Nunca vai ter Dinheiro na sua Vida

    Existem várias maneiras de garantir que isso nunca aconteça. Eis algumas das principais estratégias para passar a vida inteira contando migalhas.

    1. Sua única fonte de renda é seu salário ou o que você ganha como profissional autônomo.

    Esse é um dos principais. Você trabalha, recebe uma grana e usa essa grana para viver. Todo mês. O problema é que virou normal viver assim, no automático, mês a mês. Aí você se convence de que, se todo mundo faz isso, então tá tudo certo.

    2. Você acha que empreender ou investir dinheiro são algo arriscado.

    Dizem que empreender é arriscado, mas não há risco maior que depositar o controle da vida financeira da sua família nas mãos do seu chefe ou diretor, das políticas trabalhistas imprevisíveis da empresa ou de uma carteira flutuante de clientes. O mais arriscado é seguir dependendo de emprego em um mundo que está mudando completamente. No fundo, o que é arriscado não é empreender ou investir, mas fazer um ou outro sem conhecimento e planejamento suficientes.

    3. Você caiu no conto da felicidade pelo consumo.

    Criou o hábito de trocar dinheiro por bem-estar? Ora, de que adianta ter grana se não for para comer em restaurantes bacanas, torrar em baladas iradas (agregando valor ao camarote), trocar de carro, comprar uma casa maior, viajar para o exterior ou adquirir o último modelo de iPhone, não é? Precisar ostentar símbolos de riqueza material ou comprar coisas para aplacar a angústia existencial, a insegurança ou a ansiedade são caminhos seguros… para a ruína financeira.

    4. Você está atolado(a) em dívidas.

    Bom, esse eu nem preciso comentar. Juros de cheque especial e de cartão de crédito são a porta do inferno. É por isso que os principais bancos quebram recordes de lucratividade ano a ano. E você não.

    5. Você gasta tudo o que ganha.

    Aí um dia você recebe uma promoção. Ou conquista mais alguns clientes. Naturalmente, seu padrão de vida também sobe. Não vai mais almoçar no Burger King; agora é Outback. Nada de Praia Grande: agora é Maresias! Ou Leblon. Ou Ibiza. Afinal, a vida é curta. (E o dinheiro, pelo jeito, também será).

    6. Você confunde ricos de verdade com novos ricos.

    Novos ricos são ex-classe média com dinheiro. Deslumbrados, têm o hábito de postar regularmente nas redes sociais fotos de pratos de comida, do carro novo ou de destinos de turismo de gosto duvidoso. Ricos de verdade são discretos, preferem a sobriedade à ostentação. Conhecem o jogo do dinheiro, suas armadilhas e ilusões. (Sim, em ambos os casos, há exceções).

    7. Você se enche de bens que obrigam você a trabalhar cada vez mais – para sustentá-los.

    No Oriente, dizem que não é você que possui seus bens; são eles que possuem você. Daí os movimentos de minimalistas e as diferentes tendências de simplificar e desacelerar a vida. Se você tem menos bens, sobra mais espaço e energia para você dedicar ao que realmente importa.

    8. Você não tem familiaridade com a dinâmica dos juros compostos e dos ativos financeiros.

    Não, isso não é coisa de economista. É algo que todos nós deveríamos aprender na escola – algo muito mais prático e importante que a Fórmula de Bhaskara. Ao contrário de seus bens passivos (que tiram dinheiro do seu bolso, mês a mês), juros compostos e ativos financeiros fazem seu dinheiro trabalhar por você – mesmo quando você estiver dormindo. Seu dinheiro precisa estar a serviço do tipo de vida que você quer viver, e não o contrário: uma vida toda engessada por tudo o que você faz para ganhar dinheiro.

    9. Você troca tempo por dinheiro.

    Tempo é seu ativo mais escasso. Tem um limite de quanto você consegue trabalhar. Trabalhar demais deixa você exausto, doente, ou pode até te matar. Fora que a vida fica uma merda. Então chega um ponto em que, se você é assalariado ou autônomo, não tem mais como ampliar a renda se continuar simplesmente trocando tempo por dinheiro. Precisa encontrar um outro jeito para ter mais tempo e, mesmo assim, ampliar sua renda.

    10. Você não dedica seu tempo, seus recursos e seus talentos para administrar seu patrimônio e gerar múltiplas fontes de renda.

    Não tem milagre. Para fugir de viver na penúria, você precisa entender como funciona o jogo do dinheiro e aperfeiçoar sua forma de jogar. Entre uma viagem de cruzeiro (passivo) e investir em um pequeno imóvel para você alugar e completar seu orçamento mensal (ativo), por exemplo, o que lhe parece mais atraente?

    11. Você acha a gerente do banco simpática.

    Não, não, não. Ela é representante de uma instituição que vai te sugar até a medula se você deixar. Os produtos financeiros dos bancos de varejo não são investimentos de verdade. São para crentes e ignorantes. Poupança, CDBs, Letras, Títulos, Fundos, Seguros, Planos de Previdência Privada e Capitalização que você contrata nas agências de bancos como Itaú, Bradesco, Santander, Caixa e Banco do Brasil, por exemplo, escondem ‘pegadinhas’ e taxas escandalosas, que tornam esses “investimentos” um excelente negócio. Para o banco, é claro.

    12. Você não investe em si mesmo(a).

    Livros, cursos, retiros, processos de coaching, mentoria, consultoria e terapia são caros e tomam muito tempo. É verdade. O problema é que a alternativa – a ignorância – é muito pior. A ignorância te faz dependente do salário, do patrão, do gerente do banco, do cliente, do professor, do político, do mercado, da crise, da TV Globo, do governo. De todos os investimentos, o de maior retorno é investir em ampliar, cada vez mais, sua competência para a ação consciente e consistente.

    13. Você vive uma vida de manada.

    Tem medo de fazer diferente de todo mundo. Aceita dicas de investimento de vizinhos e familiares que nunca tiveram um puto na vida. Fica babando na propaganda da televisão. Vai e volta do trampo no mesmo horário que todo mundo, aí fica preso(a) no trânsito. Viaja só nos finais de semana, férias e feriados, quando é tudo muito mais caro, porque quem manda no seu calendário são seu emprego e a escola das crianças. Não faz planejamento e compra tudo de última hora.

    14. Você bota a culpa no Petê.

    Ou no Temer. Ou no Trump. É gostoso, porque aí você vira uma pobre vítima das circunstâncias e se exime de qualquer responsabilidade. Pode passar a vida reclamando com os amigos na mesa do bar, ao invés de encarar o cagaço e tolerar a frustração de pensar, estudar, planejar e executar a partir do que está efetivamente a seu alcance.

    15. Você acredita que quem é rico deu sorte na vida, é fútil, materialista ou desonesto.

    Você está programando seu mundo interno, sua energia e linguagem não-verbal para repelir dinheiro. Afinal, se você realmente acredita que ricos são pessoas más ou superficiais, cercadas de bajuladores, não é isso que você quer para você, não é? Desprezar ou invejar os ricos são formas de se manter prisioneiro(a) de uma paisagem de escassez.

    16. Você acredita que dinheiro é sujo.

    Talvez você tenha levado um grito, quando era criança, porque pegou em dinheiro e depois colocou a mão na boca. De fato, cédulas e moedas carregam micro-organismos que podem te contaminar. Mas moedas e notas não são dinheiro; são apenas duas de suas possíveis formas materiais. Já pensou nisso? Hoje em dia, na verdade, pouquíssimas transações são feitas com ‘dinheiro vivo’. O dinheiro, em si, vai muito além das notas e moedas e mesmo dos bitcoins ou algarismos nos computadores de sistemas bancários. Dinheiro é uma energia de troca e materialização, que organiza relações. Então, ainda que a falta ou o excesso de dinheiro possa corromper, o dinheiro, em si, não é nem sujo nem limpo. A sujeira, neste caso, está nos olhos de quem vê.

    17. Você ainda não se deu conta de que o mercado de trabalho vai mudar mais nos próximos 10 anos do que mudou nos últimos séculos.

    Em um cenário de inteligência artificial, machine learning e automatização exponenciais, empregos deverão desaparecer. A realidade emergente convida cada um de nós a se reinventar. E, sobretudo, a desenvolver a capacidade de ‘se virar’ diante de circunstâncias sempre cambiantes. Algo que, definitivamente, não se aprende na escola. Então, uma boa forma de se condenar a viver sem grana é fechar os olhos e continuar fazendo as coisas como você sempre fez.

     

    André Camargo

    Sou Mestre em Psicologia pela USP e autor dos livros “O Poodle de Schopenhauer” e “Trabalho: Propósito, Impacto e Realização” (a ser lançado em breve). Atuo como coach, escritor e empreendedor digital.

    Também publico no Medium, na Obvious e no HuffPost. Para receber meus textos por e-mail, você pode se cadastrar aqui.

    Quer ir além?

    Para seguir refletindo sobre sua relação com o tempo e o dinheiro, além de conhecer dicas e estratégias que tenho usado para viver uma vida mais equilibrada, inscreva-se no meu Webinar gratuito, que será no próximo dia 20:

    Prosperidade Genuína: Como ter Tempo e Dinheiro Para o que Realmente Importa

    FONTE:  https://www.linkedin.com/pulse/17-sinais-de-que-voc%C3%AA-nunca-vai-ter-dinheiro-na-sua-vida-camargo/?trk=eml-email_feed_ecosystem_digest_01-recommended_articles-4-Unknown&midToken=AQHk6-_JpawKzQ&fromEmail=fromEmail&ut=0SUYDrKGJBXnU1

  • Fitness e Esportivo

    Vaga para Representante Comercial que seja ligado ao Core, desejável experiência no segmento fitness e esportivo, que seja organizado, comprometido, empreendedor e líder, para desenvolver uma equipe ligada à sua própria gestão; Que tenha veículo próprio e disponibilidade para viagens pois atuará em todo estado de Sergipe.

    Contato com Kelly Aquino

    E-mail: atendimento@portofit.com.br

    Fone: (81) 99989-0401

  • Representação comercial é tema de entrevista em rádio

    Representação comercial é tema de entrevista em rádio

    O conselheiro diretor-presidente do Conselho Regional de Representantes Comerciais no Estado de Sergipe (Core), Emerson Natal e o presidente do Sindicato dos Representantes Comerciais de Sergipe (Sirecom), Clóvis Alcântara foram os convidados dessa quinta-feira, 7, do Jornal da Manhã, jornalístico matinal exibido pela rádio Jovem Pan, em Aracaju(SE).

    Em entrevista aos jornalistas Rosalvo Nogueira e Paulo Souza, o conselheiro presidente do Core-SE falou sobre a obrigatoriedade da habilitação para atuar no mercado e as consequência da falta desse registro. “Todos que trabalham com representação comercial, seja ligado a uma indústria, comércio ou serviços tem obrigação de estar registrado. É o que diz a lei Lei 4.886/65”.

    Emerson Natal explicou ainda que além do registro, o Core tem obrigação de organizar, fiscalizar e disciplinar a categoria. Admitiu que em 51 anos de atuação, o Conselho não vinha atendendo essa regra, e que por isso sofreu intervenção. Em seu quarto ano de mandato, Natal diz que o Conselho Federal e o TCU exigem o cumprimento dessa prerrogativa. “Foi justamente para cumprir a lei que nós firmamos um convênio com a Junta Comercial de Sergipe. Com base em relatório da Jucese estamos conseguindo fazer esse trabalho, em aproximadamente quatro mil empresas de representação comercial que funcionam no Estado”.

    No encerramento da entrevista, Natal fez uma alusão ao 1 de outubro, Dia Panamericano do Representante Comercial e lembrou da importância da categoria para o desenvolvimento do Brasil.

    “O representante comercial faz parte dessa história de quase 200 anos de independência. Ao longo do tempo as nomenclaturas foram muitas, mas do antigo caixeiro viajante ao atual representante comercial, nós temos ajudado nessa construção. Nós levamos da agulha ao avião, da pequena cidade, como Amparo de São Francisco, menor município sergipano em índice populacional, até uma cidade como São Paulo, megalópole nacional. Tudo passa pela mão do representante comercial”, finalizou.

  • Haja imposto (e paciência)!

    Haja imposto (e paciência)!

    O sistema tributário brasileiro é composto por mais de 70 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições. Imagem: Fotolia / Guilherme Moraes

    O Brasil tem uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo e serviços públicos que não condizem com o montante de tributos que pagamos.

    De acordo com a Receita Federal, a Carga Tributária do Brasil atingiu a cifra de 32,66% do PIB em 2015. Isso significa que, a cada R$ 100 que ganhamos, os governos federal, estadual e municipal ficam com quase R$ 33, e sobra apenas R$ 67 em nossa carteira. Mesmo com nosso salário mínimo equivalente a US$ 280, pagamos mais impostos que cidadãos de países ricos e desenvolvidos, como Estados Unidos (26%), Suíça (26,6%), Canadá (30,8%), e praticamente o mesmo que cidadãos do Reino Unido (32,6%), Espanha (33,2%) e Alemanha (36,1%).

    Nosso sistema tributário é tão perverso, arcaico e injusto que deveria ser considerado a principal reforma do país.

    Ele é perverso porque prejudica a economia. Existem várias condições socioeconômicas que determinam o potencial tributário de um país, entre elas a renda per capita, participação da agricultura no PIB, escolaridade, grau de abertura econômica, condições de saúde, etc. Estudos apontam que o Brasil arrecada efetivamente mais tributos do que suporta sua economia. A longo prazo, esta tributação excessiva provoca baixo crescimento econômico e desemprego. Nos Estados Unidos, por exemplo, o salário mínimo equivale a US$ 1.160 e, ainda assim, pagam menos tributos que aqui na Terra de Santa Cruz. Vale dizer que apenas 2,7% da população de lá ganha salário mínimo, enquanto aqui, essa parcela chega a quase 50% da população ocupada.

    A legislação tributária brasileira é extremamente complexa e ultrapassada. Nosso código tributário é da época que metade da população vivia na zona rural e não existiam computadores. Segundo levantamento do IBPT, desde a Constituição de 1988 já foram criadas 363.779 normas tributárias, isto é, cerca de 1,88 por hora nos dias úteis. A bagunça tributária é tão generalizada que até mesmo contadores e advogados tributaristas ficam perdidos em meio a tantas mudanças que ocorrem diariamente nos níveis federal, estaduais e municipais.

    O sistema tributário é, ainda, injusto, pois metade do dinheiro subtraído pelo poder público é cobrada nos bens e serviços que adquirimos, desde medicamentos a veículos. E não importa se você é rico ou pobre, a alíquota é a mesma. Pense, por exemplo, a compra de uma geladeira no valor de R$ 2.000, em que a tributação é de 40%, ou seja, R$ 800. Nesse caso, quem ganha um salário mínimo precisa gastar 85% da sua renda para pagar o “imposto da geladeira”, enquanto aqueles que ganham R$ 10.000, gastam bem menos do seu salário: 8%. Para corrigir esse problema que os especialistas chamam de regressividade tributária, é preciso desonerar o consumo de bens e serviços e aumentar a parcela da arrecadação sobre a renda, lucro e ganho de capital, como acontece na maioria dos países.

    A paciência do povo brasileiro é que vai determinar se vamos abandonar ou continuar com o modelo de tributação atual, em que se paga caro para ter serviços públicos precários.

    Artigo publicado originalmente em Folha Acadêmica (ano XIV – nº 1.006 – 15/07/2017)

    Formado em Gestão Hospitalar pela Universidade Estácio de Sá, atualmente exerço o cargo de assistente técnico-administrativo na Receita Federal do Brasil.
  • REPRESENTANTE COMERCIAL: ORIENTAÇÕES SOBRE A RESCISÃO CONTRATUAL

    REPRESENTANTE COMERCIAL: ORIENTAÇÕES SOBRE A RESCISÃO CONTRATUAL

    Dúvidas existem acerca da rescisão do contrato de representação comercial. Faremos, portanto, a seguir, de forma resumida, um roteiro das etapas envolvendo esta matéria, que se não for bem entendida, pode trazer prejuízos aos representantes comerciais.
    Preliminarmente, no que tange o encerramento da relação, podemos dizer que, independentemente da parte que o propuser, a rescisão contratual poderá se dar com ou sem justo motivo.
    Se for a representada que rescindiu o contrato de representação comercial, seja ele escrito ou verbal, então ela terá que proceder na indenização prevista pelo Art. 27, “j”, da Lei 4886/65, a conhecida Lei dos Representantes Comerciais, pela qual o representante faz jus ao recebimento de 1/12 incidente sobre toda a remuneração (comissões) auferida durante a relação, que deverá ser atualizada monetariamente. Todavia, se a representada rescindiu com fundamento em um dos justos motivos elencados pelo Art. 35, desta mesma Lei, então ela estará isenta do pagamento indenizatório.
    Quanto ao representante comercial, como regra geral, se for dele a iniciativa pela rescisão do contrato de representação comercial, não terá direito à indenização legal, devendo receber apenas as comissões vencidas e vincendas. Contudo, se esta rescisão se der com base em um dos motivos elencados pelo Art. 36 da Lei 4886/65, então ele poderá exigir da representada sua indenização e comissões, inclusive judicialmente, no caso de desinteresse da fábrica em efetuar o pagamento de forma amigável. Vale registrar que não apenas os motivos do Art. 36 servirão de motivo para a rescisão pelo representante, incluindo- se também neste rol outros que indiretamente dariam a ele um justo motivo. Veja-se a seguir:
    ·         Redução da esfera de atividade do representante (de praça, produto ou clientes);
    ·         a quebra da exclusividade (a jurisprudência já admite a presunção como forma de reconhecer a sua ocorrência);
    ·         a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
    ·         o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
    ·         debitar das comissões as inadimplências dos clientes (ou outros débitos indevidos);
    ·         redução da comissão, se não prevista no contrato (ou autorizada pelo representante).
    Vale destacar que os motivos para rescisão contratual não se esgotam apenas nestes, devendo-se considerar cada caso individualmente, onde poderá ocorrer ofensa pela fábrica às regras pactuadas, ou até mesmo, na ocorrência das hipóteses acima de forma dissimulada.
    No que toca à obrigação a ser observada pelas partes para Notificação da rescisão, ela será desnecessária se for por justo motivo; caso contrário, ela deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, como determina o Art. 34 da Lei de Regência, sob pena de pagamento de multa equivalente a 1/3 da soma das três últimas comissões recebidas pelo representante. Ressalte-se, por oportuno, que se a fábrica conceder este prazo mas de alguma forma não permitir a atuação regular do representante neste período, ela estará sujeita ao pagamento desta multa.
    Findo este prazo, o representante deverá receber sua indenização de 1/12, calculada sobre as comissões recebidas durante a relação, inclusive sobre as comissões incidentes nos pedidos ainda não faturados ou ainda não produzidos (e não recusados) pela representada. O valor total deverá ser apresentado pela fábrica através de Memória de Cálculo, pela qual serão informados ao representante, detalhadamente, os cálculos indenizatórios e rescisórios totais, devendo ser este valor pago em sua integralidade quando da assinatura do Distrato ou Termo de Rescisão. Vale mencionar que foge à p revisão do Art. 32, § 5º, o pagamento das comissões vincendas quando os clientes forem quitando as duplicatas, pois este dispositivo legal estipula que “Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.” Portanto, o valor total deverá ser pago integralmente, sem parcelamento.
    Tratando-se de obrigação fiscal, a parte que se referir às comissões, vencidas e vincendas, procede-se como de costume, com emissão de nota fiscal de serviço especificamente deste valor, com retenção na fonte de IRPJ de 1,5%. Quanto à indenização de 1/12 e a multa do aviso prévio, se houver, juntas serão pagas através de recibo, bastando como comprovante o simples depósito na conta corrente bancária do representante. Este ajuste deverá ser previsto no documento que formalizará a rescisão contratual, podendo até mesmo prever outra forma de pagamento, desde que não se dê através de emissão de nota fiscal, pois al& eacute;m de irregular, geraria a obrigação de recolhimento de todos os tributos incidentes.

    Quanto a tão discutida retenção na fonte de 15% de IRPJ sobre a indenização, que as representadas têm seguido à risca, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que não há incidência deste tributo. Porém, se isto ocorrer, à revelia do representante, ele poderá recuperar o valor pago indevidamente, bastando para isso juntar o comprovante deste recolhimento (DARF) e ingressar com ação judicial contra à Fazenda Nacional.

    Autor: PAULO CESAR HESPANHOL

    FONTE: http://www.hespanholadvocacia.com.br/representante-comercial-orientacoes-sobre-a-rescisao

  • GM Importação

    Temos vagas para representantes comerciais em toda a região nordeste do Brasil, que atendam aos seguintes requisitos:

    1)Com carteira de clientes e atuação em um ou mais destes segmentos:

    -tecnologia/ti

    -automação

    -segurança eletrônica

    -iluminação de emergência e incêndio

    -telecom

    2)veiculo e notebook

    3)registro e contribuição em dia com o Core

    Interessados que preencham/atendam aos requisitos favor enviar currículo para o e-mail: jose.guerra@gmimportacao.com.br

  • Comitê da Cruz Vermelha – DOE AGORA

    Comitê da Cruz Vermelha – DOE AGORA

    Tudo bem?

    Você sabia que 19 milhões de pessoas enfrentam um grave surto de cólera no Iêmen? Essa epidemia está se expandindo rapidamente.

    Veja alguns números alarmantes que afligem o país:

    São 225.000 casos em todo país;
    Até 7.500 novos casos suspeitos por dia;
    São 1.416 mortes, sendo 30% de pessoas acima dos 60 anos.

    Após 2 anos de guerra, o sistema de saúde foi danificado e não tem mais estrutura para conter o surto. Estamos muito preocupados com essa situação. Precisamos agir agora. Com a sua doação, podemos deter a propagação dessa doença devastadora.

    Hoje, você pode evitar que mais pessoas adoeçam e corram o risco de morte. Doe agora e ajude a fornecer medicamentos, água potável e saneamento adequado aos que sofrem com a cólera no Iêmen. Por favor, ajude enquanto há tempo.

    Precisamos muito da sua ajuda para salvar essas vidas.

    Um carinhoso abraço,
    Equipe de Relacionamento CICV

  • Resistências Industriais

    Nome empresa: SKI produtos elétricos Ltda.

    CNPJ: 05.766.885/0001-58

    Segmento: Materiais elétricos

    Produtos que serão representados: Resistências industrias

    Perfil do representante desejado: É de extrema importância ter uma estrutura mínima como: CNPJ ativo, telefone fixo, telefone celular, computador e uma impressora.

    Telefone de contato: (fixo e celular) (11) 5677-1117 / 5677-6882 / 9-9981-8135

    Responsável pela oferta: Fábio A. Rodrigues

    E-mail: fabio@skiakece.com.br

    Site: www.skiakece.com.br

  • Órgãos federais jogam dinheiro fora em pregões

    Órgãos federais jogam dinheiro fora em pregões

    Para comprar 413 carimbos de plástico e tinta preta, funcionários do Ministério da Educação trabalharam durante 88 dias na elaboração de um pregão. No final do processo, onde quem faz a oferta mais baixa leva o contrato de fornecimento, o governo obteve um desconto de R$ 2.831,23. No entanto, só com pagamento de servidores o MEC desembolsou R$ 14.734,13. O resultado do certame foi um prejuízo de R$ 11.902,90 para o governo Federal. Finalizado no dia 28 de setembro de 2016, o pregão do MEC para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ilustra uma armadilha do presente: 85% dos órgãos federais desperdiçaram dinheiro em pregões em 2016. São entidades que, na realização das licitações, têm gasto administrativo superior à economia conseguida na compra.

    Apenas nesta semana, entre a segunda-feira (14) e ontem (17), o governo federal realizou 314 pregões. Pela quantidade de compras, a economia anual esperada seria um reforço no caixa do Tesouro. Mas a realidade tem sido outra. Relatório da Controladoria-Geral da União revela que, somente no ano passado, 10.507 pregões de órgãos federais deram prejuízo, de um total de 16.188 processos realizados. Isso significa que 64.9% dos certames não atingiram seu objetivo, que é reduzir os custos do governo. Para a CGU, esse número acende um sinal de alerta. As regras dos pregões estão ultrapassadas e quem paga a conta pela ineficiência do Estado, mais uma vez, é o contribuinte.

    Os dados da CGU são reveladores. Ao analisar minuciosamente os pregões de 2016, os auditores do órgão encontraram saldos deficitários na quase totalidade das compras de bens ou serviços com valor inferior a R$ 20 mil. Apenas 1,7% desses processos (80, de um total de 4.565) foi considerado superavitário no ano passado. O cálculo do saldo de cada pregão considerou apenas o custo de pessoal, valor obtido a partir do salário médio de cada órgão.

    Ministério do Trabalho abre investigação para apurar assinatura falsificada de servidor

    Em busca de emprestar mais eficácia aos pregões em órgãos federais, a CGU emitiu uma Nota Técnica ao Ministério do Planejamento, orientando para que o valor do limite para compras sem licitação seja elevado de R$ 8 mil para R$ 52 mil.  Na prática, esse valor define o montante a partir do qual será obrigatória a utilização dos pregões para compra de bens e serviços comuns.  Desde 1998, esse limite não passa por correção, o que faz com que a compra de utensílios precise passar pelo moroso processo dos pregões, como estabelece a lei, gerando mais gastos do que economia para a União.

    A Nota Técnica da Controladoria também traz propostas para atualização da norma geral de licitações. Só com a atualização do limite de dispensa, 63% dos órgãos estariam em condições razoáveis de eficiência nas aquisições por pregão. Apenas a falta de correção do limite fez o governo gastar R$ 22,7 milhões em 2016. O cálculo é bem conservador, admite a própria CGU, uma vez que leva em conta apenas pagamento de pessoal. Poderia ter sido incluído nessa conta todas as despesas de custeio dos órgãos, como luz, água, telefonia e internet. O Relatório Técnico reforça que parcela significativa dos pregões apresenta saldo negativo, por isso seria mais eficiente migrar o processo de aquisição para um modelo simplificado. “Se a sugestão for considerada, estaremos reduzindo o custo de quase metade dos pregões do governo”, diz o auditor federal Leonardo Sales, que também faz parte do Observatório da Despesa Pública.

    Leonardo coordenou o mapeamento dos pregões realizados por 180 órgãos federais em 2016. Confirmou, por meio do cruzamento de dados e análise dos processos, que a defasagem da lei das licitações e o excesso de burocracia são fatores determinantes para corroer ainda mais as já carcomidas contas públicas.  Causou indignação no servidor a descoberta de que um pregão no governo federal dura em média 74 dias e que a economia gerada, desconto médio de 16% nas compras, não chega a cobrir dez dias de trabalho de um servidor concursado.

    Foi o que aconteceu na Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais.

    Para comprar equipamentos como aparador de grama, furadeiras e trenas eletrônicas para serem usados na manutenção do campusFlorestal, a instituição levou 62 dias para concluir o processo licitatório. Economizou R$ 3.200 nas compras, mas gastou R$ 13.900 com a parte administrativa do certame. O resultado foi um prejuízo de R$ 10.700, do qual a instituição não podia fugir por determinação da lei.

    A Fundação Nacional de Arte foi vítima do mesmo entrave burocrático. Também no ano de 2016, a instituição pública demorou 42 dias para concluir um processo de compra de produtos simples, como fitas adesivas, barbante, canetas, clipes e apontadores de lápis. Gastou R$ 14.299 com a parte administrativa para, no final do processo, conseguir uma economia de apenas R$ 1.909 na compra dos produtos (13%). Ou seja, uma economia maquiada, já que não foi suficiente para tornar o pregão superavitário.

    Mesmo diante da gravidade dos informações reveladas pelo estudo da CGU, o Ministério do Planejamento ainda não colocou em prática nenhuma das sugestões propostas. Os auditores da CGU reforçam que não querem o fim do pregão, considerado por eles uma importante ferramenta de compra pública. Querem somente sua atualização e modernização para que o contribuinte deixe de pagar  o preço pela ineficiência da máquina estatal.

    Foto : Agência Brasil
  • Máquina de Solda

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  • É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz

    É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz

    Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis.

    Se seu carro foi apreendido por dívidas com IPVA, você sabia que isso é um abuso e deve ser proibida tal prática? O ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas.

    Para quem quer saber ser o Estado pode apreender um veículo por estar com impostos atrasados, encontrará neste artigo uma orientação completa do que deve fazer.

    Existe um princípio no Direito administrativo – o princípio da legalidade – que diz que a Administração pública (Federação, Estado e Município) só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.

    É necessário, então, apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento:

    1 – O que é o IPVA? IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores)

    É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

    O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

    2 – O que é CRLV?

    CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.

    O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual: Art. 230. Conduzir o veículo:

    V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo

    É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.

    O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento.

    Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.

    Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.

    3 – Por que o Estado não pode apreender veículo por tributo em atraso?

    Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.

    3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

    Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.

    A Constituição Federal impõe o seguinte:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV – utilizar tributo com efeito de confisco.

    Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.

    A Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos. Veja aqui: http://migre.me/unKsg

    3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl

    O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

    SÚMULA 70 É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    SÚMULA 323 É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    SÚMULA 547 Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

    Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.

    Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:

    3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE

    A Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII – é garantido o direito de propriedade.

    Veja bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.

    Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.

    O Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.

    3.4 – ATINGE O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    A Constituição, que é a Lei Maior, infinitamente acima do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    O texto não poderia ser mais claro! O que a blitz do governo está fazendo é totalmente contrário ao que o texto legal diz. Para que alguém venha a perder o seu bem, ainda que temporariamente, tem que haver o devido processo legal.

    O devido processo legal é aquele em que o cidadão tem o direito de apresentar sua defesa, contradizer à acusação. E o que a blitz faz? Apenas TOMA o bem do cidadão, sem que esse possa se defender. Um absurdo!

    O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Art. 8º Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    E ainda, na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:

    Art. 8º – “Garantias judiciais 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. (…)”

    Dessa forma, quando o Estado apreende o veículo do cidadão por não pagamento de tributos, ofende a Constituição, a Carta Universal de Direitos Humanos e o famoso Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é um país signatário, ou seja, que o admitiu em seu ordenamento jurídico.

    3.5 – OFENDE O DIREITO AO TRABALHO

    Muitas pessoas fazem uso do veículo para o trabalho, seja para a condução até o local da atividade, para uso direto como transporte de pessoas, ou para utilização indireta, como o carro da empresa.

    O Estado, ao apreender um veículo, está em grande parte ofendendo o princípio do Direito ao trabalho. Caso o carro seja levado, a empresa pode inclusive fechar. A moto que o jovem utiliza para ir ao serviço e desafogar os ônibus é tomada pelo Estado, gerando um caos maior ao transporte público e dificultando o trabalho. Pense nos mototaxistas!

    A Constituição Brasileira diz o seguinte: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Em tempos de crise, como esta que o Brasil vive, não pode a Administração Pública piorar a situação sob o pretexto de receber tributos. O exercício do trabalho é o direito à sobrevivência, à própria dignidade – o que vou tratar a seguir.

    3.6 – ATACA O DIREITO À DIGNIDADE

    Já se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É uma indignidade sem tamanho!

    O Estado não pode utilizar sua conduta para impingir dor e sofrimento ao administrado, com o fim de coagi-lo a pagar tributos. Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana.

    Rizzatto Nunes considera, ainda, a dignidade da pessoa humana como sendo um supraprincípio constitucional, entendendo que se encontra acima dos demais princípios constitucionais. Leia:

    Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III – a dignidade da pessoa humana.

    Trata-se de um fundamento, ou seja, todo o ordenamento jurídico é sustentado por esse princípio, não podendo o Estado utilizar um meio que aflija esse conceito.

    Entendo que apreender um veículo por falta de pagamento de tributo é ofender a dignidade humana. Ter o veículo apreendido por impostos em atraso é humilhante, degradante, é uma violência sem tamanho.

    4 – Qual seria a medida correta para o Estado receber tributos em atraso?

    O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.

    Sem dúvida que o meio correto para se cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.

    Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal.

    Esse é o meio correto, pois apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU.

    5 – O que o cidadão que teve seu carro apreendido em blitz por impostos em atraso pode fazer?

    Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.

    Entendo que o cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado.

    Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:

    Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O Estado deve indenizar por danos morais àqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.

    Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.

    O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.

    O Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?

    O Brasil é um dos piores países em retorno de benefícios pelos impostos pagos. Na verdade, imposto neste país deveria ser considerado doação, pois você nunca mais vê, nem sabe onde o dinheiro vai parar. Se duvida, leia este artigo: http://migre.me/unKoZ

    Caso isso tenha ocorrido com você, procure um advogado e lute pelo seu Direito!

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    Temos vagas para representantes com registro no CORE,carteira de clientes e atuação num destes segmentos:

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